Da
Redação
As Parcerias Público-Privadas (PPPs), projeto do executivo,
deixado de lado pelo Senado Federal, agora voltam para lista
de prioridades. Pelo menos no que depender das grandes construtoras,
fornecedoras de equipamentos de infra-estrutura, bancos de
investimentos e, em especial, a Abdib (Associação
Brasileira de Infra-Estrutura e Indústrias de Base),
entidade que representa cerca de 10% do PIB brasileiro. Se
a pressão funcionar a votação sai antes
das eleições municipais, mas as chances de saírem
neste ano são remotas.
A
intenção do Governo Federal com o projeto era
fazer as primeiras licitações ainda no primeiro
semestre de 2004. A primeira carteira desses projetos, lançada
no final do ano passado, somava investimentos de R$ 13 bilhões,
dos quais entre 20% e 30% seriam financiados com dinheiro
público.
Uma
das principais críticas da oposição ao
projeto, e que fez a discussão ‘emperrar’,
é que ele abre caminho para o clientelismo e a expansão
da dívida pública, permitindo a escolha de parceiros
da iniciativa privada sem os critérios mais rígidos
da Lei de Licitações.
Especialista
em Direito Administrativo e presidente do CAESP (Conselho
Arbitral do Estado de São Paulo), o advogado Cássio
Telles Ferreira Netto afirma que “esse risco foi minimizado
com a inclusão no projeto da criação
de um órgão gestor, que deverá ser integrado
pelos ministros da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil.
Isso já foi feito, por exemplo, pelos governos de Minas
Gerais e São Paulo, que aprovaram seus projetos de
PPPs com a criação de conselhos gestores comandados
pelos governadores”. Ele defende a aprovação
do projeto federal para que a execução de obras
de infra-estrutura sejam viabilizadas e possam gerar crescimento
econômico e empregos.
Ferreira
Netto observa também que tanto o projeto de lei federal
quanto o da Lei 11.688/04, a das PPPs paulista, têm
mecanismos para solução de conflitos. Em ambos
os casos está previsto o uso da arbitragem como forma
de solução. “A previsão do uso
da arbitragem nessas leis é um avanço porque
garante ao investidor da iniciativa privada que ele não
vai ficar anos esperando por uma decisão do Judiciário
para resolver eventuais problemas com os órgãos
governamentais. A sentença arbitral é rápida,
ágil e, conseqüentemente, mais econômica
para ambas as partes”, conclui.
Fonte:Cássio
Telles Ferreira Netto
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