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Publicação do Mundo Legal de 25 de agosto 2004

Uso da arbitragem nas PPPs é garantia para investidor

Da Redação

As Parcerias Público-Privadas (PPPs), projeto do executivo,
deixado de lado pelo Senado Federal, agora voltam para lista de prioridades. Pelo menos no que depender das grandes construtoras, fornecedoras de equipamentos de infra-estrutura, bancos de investimentos e, em especial, a Abdib (Associação Brasileira de Infra-Estrutura e Indústrias de Base), entidade que representa cerca de 10% do PIB brasileiro. Se a pressão funcionar a votação sai antes das eleições municipais, mas as chances de saírem neste ano são remotas.

A intenção do Governo Federal com o projeto era fazer as primeiras licitações ainda no primeiro semestre de 2004. A primeira carteira desses projetos, lançada no final do ano passado, somava investimentos de R$ 13 bilhões, dos quais entre 20% e 30% seriam financiados com dinheiro público.

Uma das principais críticas da oposição ao projeto, e que fez a discussão ‘emperrar’, é que ele abre caminho para o clientelismo e a expansão da dívida pública, permitindo a escolha de parceiros da iniciativa privada sem os critérios mais rígidos da Lei de Licitações.

Especialista em Direito Administrativo e presidente do CAESP (Conselho Arbitral do Estado de São Paulo), o advogado Cássio Telles Ferreira Netto afirma que “esse risco foi minimizado com a inclusão no projeto da criação de um órgão gestor, que deverá ser integrado pelos ministros da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil. Isso já foi feito, por exemplo, pelos governos de Minas Gerais e São Paulo, que aprovaram seus projetos de PPPs com a criação de conselhos gestores comandados pelos governadores”. Ele defende a aprovação do projeto federal para que a execução de obras de infra-estrutura sejam viabilizadas e possam gerar crescimento econômico e empregos.

Ferreira Netto observa também que tanto o projeto de lei federal quanto o da Lei 11.688/04, a das PPPs paulista, têm mecanismos para solução de conflitos. Em ambos os casos está previsto o uso da arbitragem como forma de solução. “A previsão do uso da arbitragem nessas leis é um avanço porque garante ao investidor da iniciativa privada que ele não vai ficar anos esperando por uma decisão do Judiciário para resolver eventuais problemas com os órgãos governamentais. A sentença arbitral é rápida, ágil e, conseqüentemente, mais econômica para ambas as partes”, conclui.

Fonte:Cássio Telles Ferreira Netto

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