A
atividade parlamentar no Brasil, quando quer, funciona como
perfeita caixa de ressonância da vontade nacional: o
Senado aprovou por 50 votos a 2 o projeto que institui as
Parcerias Público-Privadas (PPP). O método de
financiamento embutido nesse projeto permitirá que
o País supere a carência de investimentos em
obras vitais para o desenvolvimento. Não há
vozes discordantes de que os gargalos de infra-estrutura agem
como injusta sabotagem nos esforços de competição
dos produtos brasileiros no mercado internacional. O custo
da estrutura logística ultrapassada é sempre
pago pelo consumidor final. Essa dura realidade impôs
um acordo político entre governo e oposição
para que as PPP finalmente avançassem. O projeto agora
volta à Câmara.
É
óbvio que essas parcerias não representam o
remédio milagroso contra todos os males nacionais.
O relator do projeto na Comissão de Constituição
e Justiça, senador Rodolpho Tourinho, lembrou que o
Brasil precisa de R$ 40 bilhões de investimentos anuais
em infra-estrutura para garantir o crescimento sustentado
da economia. Tal volume de recurso não está
disponível como num passe de mágica e ninguém,
adulto o suficiente, imagina que basta aprovar as parcerias
para que estradas sejam abertas, portos reformados e ferrovias
construídas. Se os deputados acelerarem a tramitação
do projeto como é possível, depois da sanção
presidencial, será necessário regulamentá-lo,
criar o fundo garantidor dos investimentos e os modelos de
licitação, portanto, um prazo mínimo
de 90 dias. Aloizio Mercadante, líder do governo no
Senado, estimou que a execução dos primeiros
projetos fica para o segundo semestre de 2005.
Algumas
metas para as PPP já estão prontas. O Ministério
do Planejamento definiu prioridade para 23 projetos por meio
de PPP, investimento de R$ 13,1 bilhões até
2007. A recuperação e ampliação
do Porto de Itaqui, no Maranhão, a duplicação
de trechos da BR-101, a construção da ferrovia
Alto Taquari/Rondonópolis, no Mato Grosso, estão
no alto da lista. Esta é a visão oficial das
prioridades que pode, ou não, coincidir com a expectativa
do parceiro, a iniciativa privada. Como em qualquer acordo,
a vontade e expectativa do outro precisa ser preservada. Grandes
e médias empresas estão, naturalmente, preparando
e levantando as obras que mais lhes interessam. Esta expectativa
não pode ser frustrada. A experiência na prospecção
de projetos viáveis de uma empresa como, por exemplo,
a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) não pode ser desprezada.
Não é diferente com outros grandes grupos empresariais
que diversificaram interesses e agora precisam de infra-estrutura
mais eficiente para dar escala a essas iniciativas. Porém,
os cronogramas de investimento das empresas precisam ser respeitados.
Os projetos das PPP só sairão do papel se alguma
agilidade, de parte do parceiro público, ocorrer.
O
governo incentivou, com o método PPP, a transferência
para a iniciativa privada da responsabilidade pelos investimentos
pesados, dando a contrapartida da rentabilidade mínima
para os empreendimentos. É uma proposta moderna e justa.
O governo e a oposição, como reconheceu o senador
Tourinho, aprenderam muito com a tramitação
desse projeto. Primeiro, foi preciso garantir o respeito à
Lei de Responsabilidade Fiscal para evitar que as PPP se transformassem
em "truque" para transferir dívidas pesadas
para as administrações futuras. Depois, foi
preciso convencer diferentes parceiros que o bom capitalismo
implica riscos, para todos; desse modo, o Senado determinou
que, no mínimo, 30% das fontes de recursos financeiros
dos empreendedores devem ter origem privada, uma blindagem
frente às possíveis tentativas de que o custo
e risco de certos projetos sejam só públicos
e os benefícios apenas privados. Avanço considerável
também ocorreu com a definição de que
as despesas da União, estados e municípios com
PPP estão limitadas a 1% da receita corrente líquida
e não a um teto em valor definido, o que excluiria
os municípios menores da utilização da
fórmula. A participação e fiscalização
do Tesouro Nacional no cumprimento das normas das parcerias
reveste de constitucionalidade a proposta das PPP. Vale lembrar
que o inciso XXVII, do artigo 22 da Constituição
Federal, define a competência privativa da União
quanto a normas gerais de contratação e licitação,
em todas as modalidades e em toda a administração
pública.
O
presidente Lula escolheu as PPP como "principal mecanismo"
para atrair investimentos privados na infra-estrutura. A decisão
do Senado tirou essa sensata escolha do papel. Porém,
é apenas um bom começo.
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kicker:
Cronogramas de investimento das empresas precisam ser respeitados.
Se o setor público não for ágil, as PPP
não saem do papel
(Gazeta
Mercantil/Caderno A - Pág. 3)