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Publicação da Gazeta Mercantil de 23 de dezembro 2004

O ritmo do governo e o sentido das PPP

A atividade parlamentar no Brasil, quando quer, funciona como perfeita caixa de ressonância da vontade nacional: o Senado aprovou por 50 votos a 2 o projeto que institui as Parcerias Público-Privadas (PPP). O método de financiamento embutido nesse projeto permitirá que o País supere a carência de investimentos em obras vitais para o desenvolvimento. Não há vozes discordantes de que os gargalos de infra-estrutura agem como injusta sabotagem nos esforços de competição dos produtos brasileiros no mercado internacional. O custo da estrutura logística ultrapassada é sempre pago pelo consumidor final. Essa dura realidade impôs um acordo político entre governo e oposição para que as PPP finalmente avançassem. O projeto agora volta à Câmara.

É óbvio que essas parcerias não representam o remédio milagroso contra todos os males nacionais. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, senador Rodolpho Tourinho, lembrou que o Brasil precisa de R$ 40 bilhões de investimentos anuais em infra-estrutura para garantir o crescimento sustentado da economia. Tal volume de recurso não está disponível como num passe de mágica e ninguém, adulto o suficiente, imagina que basta aprovar as parcerias para que estradas sejam abertas, portos reformados e ferrovias construídas. Se os deputados acelerarem a tramitação do projeto como é possível, depois da sanção presidencial, será necessário regulamentá-lo, criar o fundo garantidor dos investimentos e os modelos de licitação, portanto, um prazo mínimo de 90 dias. Aloizio Mercadante, líder do governo no Senado, estimou que a execução dos primeiros projetos fica para o segundo semestre de 2005.

Algumas metas para as PPP já estão prontas. O Ministério do Planejamento definiu prioridade para 23 projetos por meio de PPP, investimento de R$ 13,1 bilhões até 2007. A recuperação e ampliação do Porto de Itaqui, no Maranhão, a duplicação de trechos da BR-101, a construção da ferrovia Alto Taquari/Rondonópolis, no Mato Grosso, estão no alto da lista. Esta é a visão oficial das prioridades que pode, ou não, coincidir com a expectativa do parceiro, a iniciativa privada. Como em qualquer acordo, a vontade e expectativa do outro precisa ser preservada. Grandes e médias empresas estão, naturalmente, preparando e levantando as obras que mais lhes interessam. Esta expectativa não pode ser frustrada. A experiência na prospecção de projetos viáveis de uma empresa como, por exemplo, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) não pode ser desprezada. Não é diferente com outros grandes grupos empresariais que diversificaram interesses e agora precisam de infra-estrutura mais eficiente para dar escala a essas iniciativas. Porém, os cronogramas de investimento das empresas precisam ser respeitados. Os projetos das PPP só sairão do papel se alguma agilidade, de parte do parceiro público, ocorrer.

O governo incentivou, com o método PPP, a transferência para a iniciativa privada da responsabilidade pelos investimentos pesados, dando a contrapartida da rentabilidade mínima para os empreendimentos. É uma proposta moderna e justa. O governo e a oposição, como reconheceu o senador Tourinho, aprenderam muito com a tramitação desse projeto. Primeiro, foi preciso garantir o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para evitar que as PPP se transformassem em "truque" para transferir dívidas pesadas para as administrações futuras. Depois, foi preciso convencer diferentes parceiros que o bom capitalismo implica riscos, para todos; desse modo, o Senado determinou que, no mínimo, 30% das fontes de recursos financeiros dos empreendedores devem ter origem privada, uma blindagem frente às possíveis tentativas de que o custo e risco de certos projetos sejam só públicos e os benefícios apenas privados. Avanço considerável também ocorreu com a definição de que as despesas da União, estados e municípios com PPP estão limitadas a 1% da receita corrente líquida e não a um teto em valor definido, o que excluiria os municípios menores da utilização da fórmula. A participação e fiscalização do Tesouro Nacional no cumprimento das normas das parcerias reveste de constitucionalidade a proposta das PPP. Vale lembrar que o inciso XXVII, do artigo 22 da Constituição Federal, define a competência privativa da União quanto a normas gerais de contratação e licitação, em todas as modalidades e em toda a administração pública.

O presidente Lula escolheu as PPP como "principal mecanismo" para atrair investimentos privados na infra-estrutura. A decisão do Senado tirou essa sensata escolha do papel. Porém, é apenas um bom começo.

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kicker: Cronogramas de investimento das empresas precisam ser respeitados. Se o setor público não for ágil, as PPP não saem do papel

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3)

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