"O Natal chegou antes"
ao Senado, ironiza da tribuna o decano da oratória
Pedro Simon. É referência ao espírito
de união entre PT e os partidos de oposição,
inclusive PSDB e PFL, para aprovar em plenário o projeto
de lei de parceria público-privada. Já madrugada
de quarta-feira, o líder do governo, senador Aloizio
Mercadante, informa que, durante a votação,
tinha recebido telefonema do presidente Lula - que acompanhava
passo a passo o debate dos senadores. É inegável
que, ao longo de seu aprendizado de como ser governo federal
- e como transformar projetos em leis sem se valer de medidas
provisórias -, os atuais ocupantes do Palácio
do Planalto vivem na PPP experiência das mais enriquecedoras.
Procure, leitor, notícias a respeito. Encontrará,
no noticiário de fevereiro de 2004, declarações
importantes sobre a perspectiva de que o projeto de lei viesse
a ser aprovado no Congresso "nas próximas semanas".
Veio a público, porém, o escândalo Waldomiro
Diniz, insuficiente para mudar o rumo da agenda do governo
nas casas legisla-tivas - forte o bastante, porém,
para atrasá-la. Se por um lado o atraso frustrou ansiedades
de naturezas várias, por outro colocou a PPP em um
rumo tal que entrará no ano novo bem melhor do que
começou 2004. Fruto do debate, a redação
da lei que sai do Senado é bastante diferente daquela
que entrou. Durante a votação em plenário,
sobraram elogios ao trabalho do senador Tasso Jereissati,
em larga medida responsável não só por
questionar vários aspectos inconsistentes do projeto
original, como também por implementar mudanças.
Com o frágil argumento de que vivemos a era das metáforas
de longo alcance, toma-se a liberdade, talvez indevida, de
se escrever que o projeto de lei da polêmica PPP começa
2005 com o pé direito. Uma das últimas lapidações
tinha sido feita no começo deste mês de dezembro,
quando a Comissão de Constituição e Justiça
melhorou, por exemplo, a redação do artigo que
trata da arbitragem. Ponto positivo para a CCJ. O mercado
agradece - eis que, para dizer o mínimo, era de um
anacronismo assustador a redação que vedava
a participação de árbitros estrangeiros
em arbitragens de contratos de parcerias público-privadas.
Arbitragem é o tema
de hoje.
Pergunta básica: é
importante que a lei das PPPs inclua referência expressa
à possibilidade de arbitragem? Óbvia resposta:
sim. Primeiro, por uma mera questão de prazo. Sim,
prazo, por que não? O investidor estrangeiro enxerga
na demorada justiça brasileira um fator adicional de
risco - situação que, naturalmente, aumenta
o custo de um empréstimo.
Abre-se parêntese para
a reforma do Judiciário, tema correlato obrigatório.
Passará um lapso de tempo considerável antes
que possamos avaliar e sentir, no nosso dia-a-dia, os efeitos
da hercúlea tarefa de reforma do Poder Judiciário
empreendida pela administração federal. A esta
altura, poucos têm a ilusão de que tornará
o paciente 100% são. Entretanto, tem-se como certo
que, no mínimo, diminuirá os sintomas da doença
- a saber, a lentidão, consagrada no eufemismo "morosidade".
Reforma à parte, o fato é que o Judiciário
termina 2004 tão lento como talvez jamais esteve. Tome-se
o Estado de São Paulo como exemplo: se as decisões
de primeira instância são razoavelmente rápidas,
passam-se três ou até quatro anos antes que um
processo seja meramente distribuído em segunda instância.
Fecha-se o parêntese, não sem antes observar-se
que, para um Judiciário vagaroso, espera-se que a arbitragem
surja como solução. Estabelece-se um risco a
menos - ou tem-se, ao menos, um risco atenuado -, seja para
o investidor propriamente dito, seja para o banco ou organismo
multilateral que emprestará à empresa-projeto
de PPP.
A arbitragem, aos poucos,
conquista no País o espaço que merece. Sempre
haverá o jurista a nos lembrar que existe no direito
brasileiro desde as Ordenações do Reino, mas
fato é que, na prática, pouco se a utilizou
no passado. Tem menos de 10 anos a lei que a moderniza, mas
o mercado passou a vê-la com melhores olhos somente
depois de evoluções bastante recentes. Tais
informações podem ser ligeiramente resumidas
em uma tabela.
O leitor de fora da área
jurídica talvez não tenha interesse pelos detalhes
da tabela, a exemplo do número das leis e dos artigos
aplicáveis, mas, independente de tais minúcias,
importantes para o estudioso do direito, interessa observar
que, inequivocamente, tende a crescer a importância
dos mecanismos privados de resolução de disputas,
gênero do qual a arbitragem é espécie.
Em inglês, tais mecanismos são conhecidos como
"alternative dispute resolution".
Imaginar, todavia, que a simples
inclusão da arbitragem em leis federais resolva a questão
de vez seria não dar a devida atenção
a aspectos que, nos últimos anos, geraram polêmica.
Destaca-se, especialmente, a discussão quanto à
participação de empresas públicas em
arbitragem, eis que somente direitos disponíveis podem
ser objeto de mecanismo privados de solução
de controvérsia. Não é outra a razão
pela qual fez-se questão de frisar, na tabela, as legislações
que envolvem direito público, como as de telecomunicações,
petróleo e do setor elétrico - e, agora, a parceria
público-privada, PPP, cujo projeto de lei volta para
a Câmara Federal.
Voltaremos ao tema.
(Gazeta Mercantil/Finanças
& Mercados - Pág. 2)(Cláudio Maurício
Freddo - Advogado Especial para Gazeta MercantilE-mail: cfreddo@thomazfreddo.com.br)