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Publicação do Valor Econômico de 21 de julho 2004

PPP e os empresários do PT

"A propósito da matéria 'PPP entra na agenda do comitê eleitoral de empresários do PT', publicada no Valor Econômico de 16 de julho, à página A6, o Ministério do Planejamento tem a esclarecer o seguinte: O processo de licitação previsto no Projeto de Lei das Parcerias Público-Privadas PPP, não permite escolha discricionária de nenhum parceiro privado. Como qualquer contrato da administração pública, está sujeito a processo objetivamente fixado em edital, submetido às regras da impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade. Além disso, esse processo está sujeito a controles ainda maiores que os das licitações tradicionais. A contratação de uma obra pública tradicional observa os seguintes requisitos: (a) inclusão na proposta orçamentária, o que implica em controles internos ao Poder Executivo, dada a necessidade de negociação entre o ministério setorial (Transportes, por exemplo) e o Ministério do Planejamento; (b) aprovação do Orçamento pelo Poder Legislativo; (c) inclusão na proposta do Plano Plurianual (para projetos com duração superior a um ano); (d) aprovação do PPA pelo Poder Legislativo; (e) disponibilidade orçamentária e financeira; (f) contratação, pelo ministério setorial, mediante processo licitatório. A contratação de um projeto de PPP exige os mesmos procedimentos de 'a' a 'e' e, ainda assim, antes de ser licitado tem de passar por controles adicionais. O primeiro é a imposição de que o ministério setorial submeta o projeto à aprovação do Conselho Gestor, composto pelos Ministério do Planejamento, a Casa Civil e o Ministério da Fazenda. O segundo é a submissão obrigatória à Consulta Pública, antes da abertura do processo licitatório. Isso visa a reforçar os mecanismos de controles e a provocar nova discussão mais detalhada dentro e fora do governo. Assim, se uma obra convencional exige apenas a disponibilidade orçamentária e financeira para ser executada pelo Ministério setorial, um projeto de PPP envolverá, adicionalmente, três ministérios centrais, sob a coordenação do Planejamento. É importante destacar que o Conselho Gestor tem poder apenas para autorizar a licitação, não, obviamente, para escolher o vencedor. Quem licita é o ministério setorial (como na obra convencional) e, como em qualquer licitação, vence aquele que oferecer a melhor proposta, nos termos de edital previamente publicado.

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