Rogério
L. F. Werneck*
Acenando
com a perspectiva de um grande influxo de investimentos chineses
em infra-estrutura, o governo parece ter conseguido desencalhar
no Congresso o projeto que institui as Parcerias Público-
Privadas (PPPs). Ajudou o desencalhe ter sido dada ao projeto
redação totalmente nova, que soube atender a
exigências mais do que cabíveis que vinham sendo
feitas no Senado. Alguns dos problemas mais gritantes da proposta
foram eliminados, ainda que tenham surgido no Congresso pressões
que podem acabar deturpando os aprimoramentos agora introduzidos.
Mas o projeto ainda padece de dificuldades básicas
que, a essa altura, dificilmente serão sanadas.
Mesmo
que a nova versão tenha de fato sido escrita em São
Paulo por um grupo de advogados, como aventado pelo Estado,
o aprimoramento do projeto é em grande parte mérito
do Congresso. Especialmente do Senado que resistiu como pôde
às pressões do governo pela aprovação
da versão impensada, que havia passado pela Câmara
em março. É alvissareiro que, nessa matéria,
o Senado tenha mostrado muito mais sensibilidade para a questão
da responsabilidade fiscal que o Executivo.
A
nova versão do projeto impede que as PPPs se convertam
em parcerias quase públicas, integralmente financiadas
com recursos de bancos oficiais e fundos de pensão
estatais, com base em garantias emitidas por governos estaduais
e municipais. Em princípio, pelo menos 30% dos recursos
terão de ser de fato privados. Mas, para acomodar a
participação de fundos de pensão estatais,
prevê-se que a participação de recursos
privados possa ser reduzida a até 20%. Gestores de
fundos protestam contra a limitação. Alegam
que a precaução é desnecessária.
Nesse aspecto, a intervenção no Banco Santos
talvez tenha um lado pedagógico oportuno. Trouxe à
luz evidências cabais de que, não obstante todas
as restrições existentes, a gestão dos
fundos de pensão estatais no País ainda parece
longe de estar pautada pelos melhores interesses dos cotistas.
Mas
a dificuldade fundamental do projeto das PPPs continua a mesma.
Decorre da tentativa de transformar as Parcerias Público-Privadas
numa saída fácil para ampliar a capacidade de
investimento de Estados e municípios que se debatem
com endividamento excessivo. Não fosse isso, a idéia
das PPPs teria sido facilmente acomodada no sistema de controle
fiscal já existente, imposto pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF). Governos subnacionais com folga efetiva para
endividamento adicional poderiam perfeitamente participar
de PPPs, contabilizando, dentro dos limites hoje permitidos,
a ampliação de passivo implicada pela emissão
de garantias. O problema, claro, é que isso impediria
a participação de Estados e municípios
que já ultrapassaram tais limites.
No
último ano o governo tentou de todas as formas dar
às PPPs um formato respeitável, que permitisse
contornar esse problema. O desafio era dar, a governos subnacionais
sem condições de ampliar gastos, cacife para
viabilizar investimentos por meio de emissão de garantias
em projetos de PPP, sem parecer que o espírito da LRF
estava sendo violado. Mas, por mais que se tentasse, a tentativa
de tapar o sol com a peneira acabou não tendo sucesso.
Afinal, optou-se simplesmente pelo relaxamento ostensivo das
restrições fiscais impostas a governos já
mais endividados do que a lei permite. O que passou a ser
proposto é que, mesmo Estados e municípios não
enquadrados nos limites da LRF, possam assumir passivos adicionais
em contratos de PPP, desde que os compromissos anuais de pagamento
decorrentes desses passivos não ultrapassem 1% da sua
receita corrente líquida. O que equivale a permitir
que suas contas fiquem ainda mais desenquadradas do que já
estão.
A
nova versão do projeto pelo menos cerca de cuidados
o respeito a esse limite para gastos adicionais, com a exigência
de que os compromissos assumidos em projetos de PPP sejam
fiscalizados pela Secretaria do Tesouro Nacional. A precaução
já deu lugar a protestos veementes de prefeitos e governadores.
Na falta de melhores argumentos, alega-se até quebra
da autonomia dos Estados e municípios. O que ainda
não se sabe é que ecos terão essas queixas
no Congresso. Na esteira do relaxamento fiscal que a aprovação
das PPPs implica, a exigência de acompanhamento pela
Secretaria do Tesouro Nacional passou a ser medida elementar
de prudência, para manter os danos sob controle e limitar
o tamanho dos inevitáveis esqueletos.
*Rogério
L. Furquim Werneck, economista, doutor pela Universidade Harvard,
é professor titular do Departamento de Economia da
PUC - Rio.