Publicação
do Valor Econômico de 19 de maio 2005
As antigas privatizações e as novas formas de parceria
Elena Landau e Patrícia
Sampaio - A lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs)
foi efusivamente saudada como um marco na atração
de novos investimentos em infra-estrutura. Risco compartilhado,
complementação tarifária, solução
de conflitos via arbitragem e constituição de
fundo garantidor privado são inovações
que buscam superar as inseguranças financeiras e regulatórias
que envolvem concessões de serviços públicos
não rentáveis ou de retorno incerto. No entanto,
uma questão nevrálgica permanece, apesar de momentaneamente
afastada do cerne das discussões sobre o novo instituto:
o que fazer com os passivos das antigas concessões, agora
denominadas "comuns"?
Nas discussões até agora travadas
sobre as PPPs, parte-se do pressuposto de que as concessões
comuns - na sua maioria decorrentes do processo de desestatização
que marcou a economia brasileira na última década
- não precisariam ser repensadas, pois seriam por si
mesmas rentáveis, um equívoco que poderá
ser responsável pela falha do novo modelo em atrair novos
investimentos.
De fato, passados cerca de dez anos desde as
primeiras desestatizações, constatam-se vários
fatores de insegurança quanto ao retorno dos investimentos
trazidos para o país. Dentre eles destacam-se as seguidas
mudanças no arcabouço jurídico-regulatório,
as influências políticas sobre a atividade das
agências, a ausência de clara definição
de questões ambientais e as incertezas quanto ao cumprimento
dos contratos administrativos. O investidor, apesar de formalmente
protegido por contratos que garantem a manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro da concessão,
experimentou uma realidade de descumprimento (ao menos parcial)
de algumas de suas principais cláusulas. Adicionalmente,
questões macroeconômicas exógenas à
concessão, como a desvalorização cambial,
também acarretaram significativa redução
da capacidade financeira das empresas.
É compreensível que a sociedade
não entenda como os aumentos reais de tarifas dos últimos
anos sejam compatíveis com o encolhimento nas margens
de lucro das concessionárias. No setor elétrico,
por exemplo, as tarifas subiram muito acima do IGP-M e, apesar
disso, muitas distribuidoras enfrentam dificuldades financeiras.
Todavia, é preciso entender as razões desses sucessivos
aumentos e, a partir do cenário atual, refletir se o
regime das PPPs terá êxito em angariar os novos
investimentos almejados.
Este aparente paradoxo se desfaz quando se observa
que as distribuidoras, através das contas de luz, funcionam
como coletoras de recursos. O valor arrecadado é repassado
às geradoras, pela compra de energia, e ao governo, no
caso de tributos. Assim, o aumento da tarifa muitas vezes não
reverte em favor das concessionárias, refletindo apenas
uma elevação dos custos externos. A esse respeito,
recente estudo da Associação Brasileira de Distribuidores
de Energia Elétrica (ABRADEE) revela que, do total arrecadado
em cada conta luz, apenas 27% ficam com as distribuidoras, enquanto,
em 1998, essa fatia era de 45%.
Para garantir maior segurança ao novo investidor, governo
precisa repensar as antigas concessões
Além disso, os reguladores relutam em
repassar aumentos de custos e encargos imediatamente, o que
obriga as concessionárias a operarem fora do equilíbrio
econômico-financeiro no interregno entre a elevação
do custo e o reajuste da tarifa. O mesmo estudo mostra que só
em passivos regulatórios as distribuidoras teriam mais
de R$ 16 bilhões a receber, apesar, é bom que
se enfatize uma vez mais, dos aumentos reais da tarifa de energia
elétrica.
No que tange às PPPs, essa realidade
poderá pesar negativamente. Os investidores possuem boa
memória e estão atentos ao risco que o histórico
das decisões sobre política econômica e
regulatória do país acena. Não foram poucos
aqueles que, na última década, trouxeram investimentos
para os setores que operam sob regime de concessão, endividaram-se
e sofreram com a instabilidade econômica e decisões
administrativas que reduziram a sua margem de lucro (a qual,
por ser regulada, é normalmente estreita).
Assim, não será uma nova lei,
por mais aspectos positivos que possua, que assegurará
o ingresso de novos capitais produtivos na economia. A mera
observação do passado recente fará com
que qualquer candidato a concessionário de PPP saiba
que enfrentará riscos ao menos de três ordens:
financeiros, decorrentes da possibilidade de não haver
recursos públicos para remunerá-lo após
a disponibilização do serviço; jurídicos,
atinentes ao risco de decisões judiciais virem a anular
ou modificar cláusulas dos contratos de PPPs; e políticos,
relativos a mudanças nas diretrizes das políticas
setoriais que poderão trazer conseqüências
para os projetos em andamento.
Observe-se também que a lei das PPPs
faz um corte entre as concessões "comuns" e
as "patrocinadas" ou "administrativas",
sem resolver as dificuldades enfrentadas pelas primeiras. Na
verdade, com a nova lei, existe um risco de se criar uma categoria
de concessionárias "privilegiadas", pois essas
últimas, dentro do conceito de PPP, terão acesso
a novos mecanismos de proteção ao investimento
- como o fundo garantidor privado, que em tese retiraria essas
concessionárias da via crucis do precatório -
dentre outros modernos institutos jurídicos não
claramente estendidos às concessões comuns (como
a arbitragem).
Neste sentido, a incorporação,
na Lei de Concessões, das inovações trazidas
pela Lei das PPPs, poderia vir a atrair mais investimentos.
Ao promover um tratamento isonômico para todos os tipos
de concessionárias, esta solução mais abrangente
acenaria para o mercado que o Estado brasileiro busca uma efetiva
parceria com a iniciativa privada, com justa repartição
de benefícios e ônus e maturidade na negociação
de mecanismos que garantam o equilíbrio econômico-financeiro
das concessões, qualquer que seja a sua modalidade.