Após a aprovação
da Lei que regulamenta as parcerias público-privadas
(PPP) -Lei Federal 11.079/2004-, fica a dúvida: o que
deve necessariamente conter um projeto de PPP para que o empreendimento
seja concluído, funcione com perfeição
e não haja qualquer discussão e questionamentos?
Para o governo do presidente Lula acreditamos que este seja
o maior passo dado para o desenvolvimento sustentado que tanto
quer alcançar, e portanto a PPP tem de ser um projeto
de sucesso.
Preliminarmente, é
preciso ser dito que a importância das PPP’s para
o País é patente. Como já dito e repetido
nos diversos canais de comunicação, existem
certos "gargalos" que necessitam de melhorias, tais
como a infra-estrutura portuária, a rodoviária
e a imprescindível expansão da malha ferroviária
para escoamento da produção e barateamento dos
custos, enfim, uma série de medidas e ajustes que hão
de ser implementados para o benefício e crescimento
sustentado do País.
E qual seria a razão
de se afirmar que a "tábua de salvação"
para a infra-estrutura do país seriam as PPP’s?
Muito simples: os entes públicos ainda estão
adequando-se, paulatinamente, às regras da Lei de Responsabilidade
Fiscal, e limitados que estão os respectivos orçamentos,
restam poucos ou nenhum recurso para a promoção
de empreendimentos e obras públicas. Exatamente nesse
vácuo é que entram as empresas da iniciativa
privada. O que resta ser discutido é a forma como se
apresentarão os projetos de modo a cativar a iniciativa
privada a investir nesse novo nicho de negócios.
A principal e básica
condição ao sucesso das PPP’s diz respeito
às garantias. Sob o aspecto jurídico a previsão
legal da arbitragem para a solução de eventuais
conflitos, foi uma feliz solução, sem a qual
restariam esvaziadas as PPP’s. Nenhum investidor estaria
confortável em depender do demorado processo judiciário
na hipótese de ter de discutir com o seu sócio,
o governo. Esse era um tema de absoluta relevância para
os empresários e para o bem do País, razão
maior da aprovação deste instrumento legal.
No entanto, a bem da verdade,
a arbitragem por si só não resolve, não
garante e nem desperta o interesse das parceiras privadas
em investir. Assim, o que necessariamente precisará
ficar claro são os tipos e as formas de garantias que
a parceira pública dará aos parceiros privados,
principalmente, as condições dos Fundos Especiais
a serem criados.
Nesse sentido, andou bem o
Estado de Minas Gerais, por meio da Codeminas, e o estado
de São Paulo, com a Cia. Paulista de Parcerias, relativamente
às garantias proporcionadas: tais sociedades de economia
mista, portanto pessoas jurídicas de direito privado,
serão o sustentáculo das garantias aos parceiros
privados nas PPP’s mineiras e paulistas, e, como tais,
estarão sujeitas à penhorabilidade e não
ao pagamento de valores via precatório judicial. É
evidente que o empresário, ciente do passado inglorioso
que as iniciativas públicas em parcerias contemplavam,
não se arriscará nestas empreitadas sem a contrapartida
necessária: as garantias.
Assim, é de meridiana
clareza que as posições deverão estar
bem definidas, respaldadas em contratos bem elaborados com
as concessões estruturadas e possibilidades de rescisões
previstas, de molde a prevenir questionamentos futuros e delongas,
inclusive em tribunais arbitrais.
Há de prevalecer uma
espécie de governança corporativa nessas parcerias.
Os parceiros públicos e privados devem trabalhar buscando
o objetivo comum, qual seja, o sucesso absoluto do empreendimento.
De fato, ao adentrar nas PPP’s, tanto o parceiro público
quanto o privado devem se conscientizar de que o empreendimento
é, no estrito significado da palavra, uma ‘parceria’,
onde não existem inimigos nem partes contrárias,
mas sim um objetivo comum, o desenvolvimento do País.
Destarte, a segurança
jurídica que os contratos devem proporcionar dependerá
exclusivamente da boa ou má assessoria jurídica
à disposição dos entes contratantes,
momento em que entram em atuação os escritórios
de advocacia em conjunto com as procuradorias e consultorias
jurídicas da administração pública.
Neste ponto é mister realçar a experiência
e a vantagem alcançadas pelos escritórios de
advocacia que participaram das privatizações,
inclusive, fazendo certo que os contratos de concessão,
quer seja ela patrocinada quer seja ela administrada, sejam
transparentes e que haja a repartição objetiva
dos riscos entre as partes.
A simples assessoria jurídica
não dará o tom necessário e indispensável.
A experiência manda e a sabedoria obedece, no sentido
de atuação de agentes altamente capacitados
e tecnicamente preparados na elaboração dos
projetos de parceria, contemplando, por exemplo, o possível
resultado do empreendimento, em termos financeiros, a sua
repercussão social como serviço para as comunidades,
o fluxograma de caixa, projeções de crescimento
na utilização do serviço, nível
de promoção e integração de fornecedores
e geração de empregos diretos e indiretos, impactos
na economia local e regional, dentre outros pontos de absoluta
relevância que resultarão em confiabilidade e
credibilidade ao empreendimento, pois só assim provocará
um real interesse do investidor, inclusive, e especialmente,
do investidor estrangeiro. Alguma regulamentação
deve ser esperada por parte da Receita Federal, do Banco Central
e talvez da C.V.M. no sentido de flexibilizar a execução
destas parcerias.
Por fim, seria de bom grado
que fosse seguido o exemplo da Inglaterra, onde as primeiras
parcerias se dirigiram a projetos de pequeno e médio
porte, de modo a proporcionar e incrementar o "know-how"
para este tipo de investimento. O sucesso desses pequenos
e médios projetos constituirá a base para a
construção e implementação de
projetos maiores que envolvam mais e mais interessados. Um
resultado desastroso logo no seu início de implementação
e desenvolvimento poderá custar muito caro ao atual
governo, que aposta nas PPP’s para o desenvolvimento
sustentado do País e crescimento da economia.kicker:
Depois da aprovação, fica a dúvida o
que deve ter realmente num projeto de PPP?
(Gazeta Mercantil/Legal &
Jurisprudência - Pág. 1)(Chaim Zalcberg - Advogado
no Zalcberg Advogados Associados.)