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Publicação da Gazeta Mercantil de 17 de janeiro 2005

O sucesso das parcerias público-privadas

Após a aprovação da Lei que regulamenta as parcerias público-privadas (PPP) -Lei Federal 11.079/2004-, fica a dúvida: o que deve necessariamente conter um projeto de PPP para que o empreendimento seja concluído, funcione com perfeição e não haja qualquer discussão e questionamentos? Para o governo do presidente Lula acreditamos que este seja o maior passo dado para o desenvolvimento sustentado que tanto quer alcançar, e portanto a PPP tem de ser um projeto de sucesso.

Preliminarmente, é preciso ser dito que a importância das PPP’s para o País é patente. Como já dito e repetido nos diversos canais de comunicação, existem certos "gargalos" que necessitam de melhorias, tais como a infra-estrutura portuária, a rodoviária e a imprescindível expansão da malha ferroviária para escoamento da produção e barateamento dos custos, enfim, uma série de medidas e ajustes que hão de ser implementados para o benefício e crescimento sustentado do País.

E qual seria a razão de se afirmar que a "tábua de salvação" para a infra-estrutura do país seriam as PPP’s? Muito simples: os entes públicos ainda estão adequando-se, paulatinamente, às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, e limitados que estão os respectivos orçamentos, restam poucos ou nenhum recurso para a promoção de empreendimentos e obras públicas. Exatamente nesse vácuo é que entram as empresas da iniciativa privada. O que resta ser discutido é a forma como se apresentarão os projetos de modo a cativar a iniciativa privada a investir nesse novo nicho de negócios.

A principal e básica condição ao sucesso das PPP’s diz respeito às garantias. Sob o aspecto jurídico a previsão legal da arbitragem para a solução de eventuais conflitos, foi uma feliz solução, sem a qual restariam esvaziadas as PPP’s. Nenhum investidor estaria confortável em depender do demorado processo judiciário na hipótese de ter de discutir com o seu sócio, o governo. Esse era um tema de absoluta relevância para os empresários e para o bem do País, razão maior da aprovação deste instrumento legal.

No entanto, a bem da verdade, a arbitragem por si só não resolve, não garante e nem desperta o interesse das parceiras privadas em investir. Assim, o que necessariamente precisará ficar claro são os tipos e as formas de garantias que a parceira pública dará aos parceiros privados, principalmente, as condições dos Fundos Especiais a serem criados.

Nesse sentido, andou bem o Estado de Minas Gerais, por meio da Codeminas, e o estado de São Paulo, com a Cia. Paulista de Parcerias, relativamente às garantias proporcionadas: tais sociedades de economia mista, portanto pessoas jurídicas de direito privado, serão o sustentáculo das garantias aos parceiros privados nas PPP’s mineiras e paulistas, e, como tais, estarão sujeitas à penhorabilidade e não ao pagamento de valores via precatório judicial. É evidente que o empresário, ciente do passado inglorioso que as iniciativas públicas em parcerias contemplavam, não se arriscará nestas empreitadas sem a contrapartida necessária: as garantias.

Assim, é de meridiana clareza que as posições deverão estar bem definidas, respaldadas em contratos bem elaborados com as concessões estruturadas e possibilidades de rescisões previstas, de molde a prevenir questionamentos futuros e delongas, inclusive em tribunais arbitrais.

Há de prevalecer uma espécie de governança corporativa nessas parcerias. Os parceiros públicos e privados devem trabalhar buscando o objetivo comum, qual seja, o sucesso absoluto do empreendimento. De fato, ao adentrar nas PPP’s, tanto o parceiro público quanto o privado devem se conscientizar de que o empreendimento é, no estrito significado da palavra, uma ‘parceria’, onde não existem inimigos nem partes contrárias, mas sim um objetivo comum, o desenvolvimento do País.

Destarte, a segurança jurídica que os contratos devem proporcionar dependerá exclusivamente da boa ou má assessoria jurídica à disposição dos entes contratantes, momento em que entram em atuação os escritórios de advocacia em conjunto com as procuradorias e consultorias jurídicas da administração pública. Neste ponto é mister realçar a experiência e a vantagem alcançadas pelos escritórios de advocacia que participaram das privatizações, inclusive, fazendo certo que os contratos de concessão, quer seja ela patrocinada quer seja ela administrada, sejam transparentes e que haja a repartição objetiva dos riscos entre as partes.

A simples assessoria jurídica não dará o tom necessário e indispensável. A experiência manda e a sabedoria obedece, no sentido de atuação de agentes altamente capacitados e tecnicamente preparados na elaboração dos projetos de parceria, contemplando, por exemplo, o possível resultado do empreendimento, em termos financeiros, a sua repercussão social como serviço para as comunidades, o fluxograma de caixa, projeções de crescimento na utilização do serviço, nível de promoção e integração de fornecedores e geração de empregos diretos e indiretos, impactos na economia local e regional, dentre outros pontos de absoluta relevância que resultarão em confiabilidade e credibilidade ao empreendimento, pois só assim provocará um real interesse do investidor, inclusive, e especialmente, do investidor estrangeiro. Alguma regulamentação deve ser esperada por parte da Receita Federal, do Banco Central e talvez da C.V.M. no sentido de flexibilizar a execução destas parcerias.

Por fim, seria de bom grado que fosse seguido o exemplo da Inglaterra, onde as primeiras parcerias se dirigiram a projetos de pequeno e médio porte, de modo a proporcionar e incrementar o "know-how" para este tipo de investimento. O sucesso desses pequenos e médios projetos constituirá a base para a construção e implementação de projetos maiores que envolvam mais e mais interessados. Um resultado desastroso logo no seu início de implementação e desenvolvimento poderá custar muito caro ao atual governo, que aposta nas PPP’s para o desenvolvimento sustentado do País e crescimento da economia.kicker: Depois da aprovação, fica a dúvida o que deve ter realmente num projeto de PPP?

(Gazeta Mercantil/Legal & Jurisprudência - Pág. 1)(Chaim Zalcberg - Advogado no Zalcberg Advogados Associados.)

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