Publicação
do Valor Econômico de 16 de março 2005
Transparência para a PPP
Fernando Cariola Travassos -
Encontra-se em regulamentação o projeto das Parcerias
Público-Privadas (PPP), após a aprovação
da Lei nº 11079 de 30-12-2004. Trata-se de um passo importante
na construção de um instrumento alternativo às
privatizações, para solucionar os gargalos de
infra-estrutura da economia brasileira.
A Lei, em seu artigo 9º, determina a constituição
de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE),
"incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria".
A SPE "poderá assumir a forma de companhia aberta"
e "deverá obedecer a padrões de governança
corporativa e adotar contabilidade e demonstrações
financeiras padronizadas, conforme regulamento". Estamos,
portanto, diante de um novo padrão de contabilidade e
de um novo regulamento, específico para as PPP.
No momento de lançamento dos primeiros
projetos, o presidente Lula recomenda que "a primeira escolha
deve ser muito boa", uma outra forma de dizer que para
o sucesso das PPP "a primeira impressão é
a que fica". Além disso, afirmam as autoridades
envolvidas na regulamentação que três condições
básicas devem ser atendidas para esses projetos emblemáticos
deflagrem as PPP: compatibilidade com o meio ambiente, marco
regulatório bem definido e ser um projeto "estruturante",
ou seja, que gere outros projetos complementares, para um maior
efeito multiplicador do investimento original.
Na regulamentação das PPP que
ora se elabora no Ministério do Planejamento, é
importante examinar o quanto será vantajoso se ter uma
SPE de capital aberto, para que aquelas condições
sejam obedecidas e facilmente verificadas pelo poder público.
Uma empresa aberta, mesmo sem aderir ao novo mercado, obedece
a regras mínimas de abertura de suas contas e de comunicação
de fatos relevantes aos seus acionistas, base da boa governança
corporativa. Além disso, envia trimestralmente informações
detalhadas à CVM e ao mercado, facilitando o acompanhamento
de sua gestão econômico-financeira pela sociedade.
Essas informações obedecem a padrões internacionais,
sedimentados e aperfeiçoados durante pelo menos duas
décadas. Não haverá necessidade, portanto,
de novas regras de coleta de dados, formulários complexos,
análises diferenciadas. Apenas a utilização
desses dados pelo Órgão Gestor das PPP previsto
no art. 14º da referida Lei.
Uma SPE aberta, no âmbito das PPP, garantirá
melhor transparência aos projetos e aos seus efeitos sobre
o meio ambiente e a população local. Explicitará
ao mercado a taxa de retorno do empreendimento, as receitas
advindas do usuário e da contrapartida governamental,
as oscilações de demanda e todas as demais informações
que o Órgão Gestor necessitará, sem que
isso onere o erário e aumente a burocracia. Por outro
lado, esse ambiente exigirá comprometimento maior do
poder público com o marco regulatório, reduzindo
a taxa de risco. Regimes fechados geralmente requerem taxas
de retorno superiores por parte do setor privado, devido a incertezas
quanto ao marco regulatório e seu efetivo cumprimento
no futuro.
No Brasil, um sistema aberto a todos os agentes econômicos
e à sociedade tem maiores chances de sucesso
Uma das principais características da
PPP, diferentemente do regime de concessão tradicional,
é a de que o preço total do serviço oferecido
(ao usuário + complementação pública)
será variável, calibrado de forma a manter a taxa
de retorno original acordada com o empresário privado.
Em caso de aumento de produtividade, por exemplo, na oferta
do serviço, este será parcialmente repassado,
ou ao usuário, através da redução
do preço do serviço pago diretamente por ele,
ou ao contribuinte, através da redução
da complementação do poder público. O leitor
pode imaginar como será tal processo de repactuação
em um regime fechado, sem a transparência dada pelo mercado?
Num regime de SPE aberta, as informações
fornecidas - e as análises efetuadas pelos agentes de
mercado - demonstrarão claramente tais ganhos de produtividade,
sem necessidade de se aumentar a carga de trabalho do órgão
gestor ou, "a posteriori", dos tribunais de contas.
Se houver negociação de ações da
SPE no mercado secundário ou de balcão, a trajetória
dos preços será o indicador básico da saúde
financeira da empresa, bem como da necessidade de repactuações
que aumentem ou diminuam as contrapartidas dos setores público
ou privado.
Por fim, uma SPE aberta, comprometida com boas
práticas de governança corporativa, ampliará
o número de fontes de recursos, entre os investidores
institucionais públicos e privados, e os agentes econômicos
relacionados com empreendimento, sem contar com o investidor
pessoa física. Uma SPE que vise a administração
de um serviço de utilidade pública poderá
ter, também, entre os seus acionistas, parcela significativa
de seus clientes, que receberão informações
e dividendos em suas respectivas contas de consumo. Nesse ambiente,
a formação e a gestão do Fundo Garantidor
das PPP serão facilitadas, contribuindo para a redução
do risco percebido pelo empresário, condição
crucial para sua participação voluntária.
A transparência da SPE também reduzirá o
risco de crédito, possibilitando o acesso aos órgãos
de financiamento de longo prazo multilaterais (BID, BIRD), além
de facilitar a análise de seus pleitos junto ao BNDES,
única fonte de crédito de longo prazo do País.
Para o empresário haverá uma taxa
de retorno explícita, envolvendo o pagamento de impostos,
emprego formal e geração de projetos complementares,
que representará um avanço para a maior eficiência
e eficácia do gasto público, além de contribuir
para maiores taxas de crescimento econômico. O marco regulatório
estará na vitrine, reduzindo-se o risco. Poderá
haver, também, outra taxa, maior devido à incerteza
gerada pela burocracia e pela tortuosidade dos caminhos a serem
percorridos num esquema fechado. A escolha será nossa,
embora isso nem sempre signifique boa coisa.
Num país das dimensões e da heterogeneidade
do Brasil, o sistema aberto ao escrutínio de todos os
agentes econômicos e à sociedade em geral tem maiores
chances de sucesso.