O
Projeto de Lei da Câmara nº 10/2004, que institui
normas gerais para licitação e contratação
de parceria público-privada (PPP) no âmbito da
administração pública, acha-se na pauta
de prioridades de votação do Congresso Nacional.
Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão (MPOG), as Parcerias Público-Privadas
permitirão um amplo leque de investimentos, suprindo
demandas em áreas como segurança pública,
habitação, saneamento básico e infra-
estrutura viária ou elétrica 1 .
As
Parcerias Público-Privadas serão instituídas,
principalmente, por meio de contratos de concessão
de serviços públicos, firmados entre a União
e o parceiro privado. A execução desses contratos
na área de infra-estrutura será fiscalizada
por meio das agências reguladoras, a exemplo do que
vem ocorrendo nas concessões tradicionais. Considerando-
se que a PPP será uma concepção de serviços
públicos com aporte de recursos orçamentários,
espera-se que sejam aplicados novos modelos regulatórios
de modo a propiciar uma adequada prestação dos
serviços ofertados. Aduz-se que a participação
do setor público de modo mais ativo nesses contratos
ampliará o escopo do controle da atividade regulatória.
Assim,
o acompanhamento das PPP pelo Tribunal de Contas da União
torna-se atividade imperiosa para o controle e transparência
do processo de implementação desta nova modalidade
de contratação pela administração
pública, principalmente quando o portfólio de
projetos já indicados pelo MPOG sinaliza a utilização
de PPP para a realização de investimentos em
áreas economicamente inviáveis, mas de grande
relevância para alavancar o desenvolvimento e para o
processo de redução das desigualdades regionais
e sociais do país.
O
TCU, por meio da Assessoria Parlamentar (Aspar) e da Secretaria
de Fiscalização de Desestatização
(Sefid) tem acompanhado a tramitação do projeto
de lei das PPP desde fevereiro. Em setembro, a equipe da Sefid,
à pedido do presidente Valmir Campelo e com o auxílio
da Aspar, reuniu-se com assessores do Senado Federal para
discutir aspectos relevantes para o aperfeiçoamento
da proposta que tramita na casa legislativa.
Além
disso, os técnicos do TCU têm participado de
eventos diversos tratando desse tema.
Com
vistas a melhor capacitar o TCU para a atividade de fiscalização
e acompanhamento dos contratos de parceria público-privada,
estão sendo programadas atividades com objetivo de
identificar pontos de controle relevantes e propiciar a troca
de informações e experiências com outras
entidades de fiscalização superiores que atuam
nessa área. Com esse intuito, a Sefid, com o auxílio
do ISC, da Arint e do Projeto Cerds, promoveu, nos dias 25
a 27 de outubro, reuniões técnicas e palestra,
no auditório do TCU, que tratou da experiência
portuguesa na adoção de PPP, bem como da atuação
do Tribunal de Contas de Portugal no tocante ao controle externo
desses contratos.
A
experiência portuguesa é reconhecida como válida
para efeito de benchmarking, pois foi centrada fortemente
na utilização de PPP para a implantação
de rodovias em áreas anteriormente isoladas, igualmente
ao que se planeja no Brasil.
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