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Publicação da Gazeta Mercantil de 09 de agosto 2004

Os portos e as limitações da PPP

Projeto não aumenta atratividade de investimentos para o setor portuário. Nós, brasileiros, temos uma forte tendência a acreditar que vontades expressadas em textos legais são capazes de materializar nossos sonhos. A Constituição de 1988 retrata bem disso. Chamada de Constituição-Cidadã, levou-nos para uma Constituição-Estado, pois desde a sua promulgação o que temos visto é o aumento da presença do Estado na vida de cada um e, principalmente, a multiplicação da carga tributária de forma voraz. Ou seja, o cidadão passou a ser alvo de aumentos tributários enquanto viu minguar significativamente alguns dos serviços a cargo do Estado que estariam conquistados, protegidos e ampliados pelo texto constitucional.

A nova "panacéia" da nossa criativa burocracia se chama Parceria Público-Privada (PPP), objeto de projeto de lei oriundo do governo Lula e que está em tramitação no Congresso Nacional. O texto vem sendo vendido como a "poção mágica" capaz de fazer jorrar um intenso e volumoso fluxo de recursos estrangeiros e produzir o anunciado "espetáculo do crescimento". Alguns segmentos econômicos, inclusive, têm "surfado" na onda dos "vendedores" e anunciam o caráter milagreiro do novo instrumento de desenvolvimento. Não havendo elementos para apreciar a abrangência do instituto em todas as áreas, restringimo-nos aos portos para registrar a firme e clara convicção de que a PPP não aumenta atratividade de investimentos para o setor portuário.

A Lei n 8.630/93, dita de "modernização dos portos", criou algumas modalidades de participação de investidores privados na atividade pelo sistema de arrendamento de instalações portuárias pertencentes às administrações dos portos e da constituição de terminais privativos. As instalações arrendadas, que são mais de 50 hoje em todo o Brasil, receberam um significativo incremento de investimentos, notadamente aquelas voltadas para a movimentação de contêineres. Os terminais privativos, que já somam mais de uma centena, conquistaram o direito de movimentar cargas de terceiros, o que tem sido um desafogo em muitos casos.

Entretanto, a Agência Reguladora do Transporte Aquaviário (Antaq) vem, sistematicamente, torpedeando dispositivos dessa lei. Seja pretendendo estipular as cargas a serem movimentadas nos terminais, seja tornando precários os contratos de adesão firmados com a União, impondo-lhes renovações anuais. O intento é estabelecer um sistema de controle mais condizente com o desejo da burocracia e com a importância que os burocratas atribuem a si mesmos.

A PPP, na forma concebida, fará ressurgir situações como as vigentes nos portos brasileiros até a década de 1950. Compromissos e "garantias" de governo quanto a receitas e rendimentos - isto tudo já foi visto pelo setor portuário e por outros. O que se faz necessário é o simples, que não onera e nem compromete o governo quanto a demandas futuras: estimular investimentos, garantir o cumprimento dos contratos.

Por fim, um só registro: tais problemas afetam empresas brasileiras ou aqui sediadas de há muito. Serão essas as indicações a serem fornecidas aos investidores futuros, de fora, como estímulo?

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3)(Osmar Rebelo de Oliveira - Conselheiro da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP).

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