Projeto
não aumenta atratividade de investimentos para o setor
portuário. Nós, brasileiros, temos uma forte
tendência a acreditar que vontades expressadas em textos
legais são capazes de materializar nossos sonhos. A
Constituição de 1988 retrata bem disso. Chamada
de Constituição-Cidadã, levou-nos para
uma Constituição-Estado, pois desde a sua promulgação
o que temos visto é o aumento da presença do
Estado na vida de cada um e, principalmente, a multiplicação
da carga tributária de forma voraz. Ou seja, o cidadão
passou a ser alvo de aumentos tributários enquanto
viu minguar significativamente alguns dos serviços
a cargo do Estado que estariam conquistados, protegidos e
ampliados pelo texto constitucional.
A
nova "panacéia" da nossa criativa burocracia
se chama Parceria Público-Privada (PPP), objeto de
projeto de lei oriundo do governo Lula e que está em
tramitação no Congresso Nacional. O texto vem
sendo vendido como a "poção mágica"
capaz de fazer jorrar um intenso e volumoso fluxo de recursos
estrangeiros e produzir o anunciado "espetáculo
do crescimento". Alguns segmentos econômicos, inclusive,
têm "surfado" na onda dos "vendedores"
e anunciam o caráter milagreiro do novo instrumento
de desenvolvimento. Não havendo elementos para apreciar
a abrangência do instituto em todas as áreas,
restringimo-nos aos portos para registrar a firme e clara
convicção de que a PPP não aumenta atratividade
de investimentos para o setor portuário.
A
Lei n 8.630/93, dita de "modernização dos
portos", criou algumas modalidades de participação
de investidores privados na atividade pelo sistema de arrendamento
de instalações portuárias pertencentes
às administrações dos portos e da constituição
de terminais privativos. As instalações arrendadas,
que são mais de 50 hoje em todo o Brasil, receberam
um significativo incremento de investimentos, notadamente
aquelas voltadas para a movimentação de contêineres.
Os terminais privativos, que já somam mais de uma centena,
conquistaram o direito de movimentar cargas de terceiros,
o que tem sido um desafogo em muitos casos.
Entretanto,
a Agência Reguladora do Transporte Aquaviário
(Antaq) vem, sistematicamente, torpedeando dispositivos dessa
lei. Seja pretendendo estipular as cargas a serem movimentadas
nos terminais, seja tornando precários os contratos
de adesão firmados com a União, impondo-lhes
renovações anuais. O intento é estabelecer
um sistema de controle mais condizente com o desejo da burocracia
e com a importância que os burocratas atribuem a si
mesmos.
A
PPP, na forma concebida, fará ressurgir situações
como as vigentes nos portos brasileiros até a década
de 1950. Compromissos e "garantias" de governo quanto
a receitas e rendimentos - isto tudo já foi visto pelo
setor portuário e por outros. O que se faz necessário
é o simples, que não onera e nem compromete
o governo quanto a demandas futuras: estimular investimentos,
garantir o cumprimento dos contratos.
Por
fim, um só registro: tais problemas afetam empresas
brasileiras ou aqui sediadas de há muito. Serão
essas as indicações a serem fornecidas aos investidores
futuros, de fora, como estímulo?
(Gazeta
Mercantil/Caderno A - Pág. 3)(Osmar Rebelo de Oliveira
- Conselheiro da Associação Brasileira de Terminais
Portuários (ABTP).
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