Publicação
do Valor Econômico de 09 de maio 2005
A regra de ouro do FMI para investimentos e as PPP
Paulo Augusto P. de Britto -
A escassez de recursos para investimento público, em
especial na área de infra-estrutura, tem fomentado discussões
sobre o ajuste fiscal em curso não só no Brasil,
como em outros países. No final de fevereiro o Fundo
Monetário Internacional (FMI) anunciou entendimento com
o Brasil para a implementação de um programa piloto
que permitirá a liberação de US$ 1 bilhão
ao ano, até 2007, para investimentos públicos,
com a exclusão destes dispêndios da aferição
da meta de superávit primário. Entendimentos semelhantes
estão a caminho com outros países emergentes.
A "racionale" para a exclusão
das despesas com investimento das metas de ajuste fiscal é
baseada na observação de que investimento e despesas
correntes são diferentes. Enquanto as últimas
não possuem a capacidade de geração de
receitas para o governo, os gastos com investimento possuem
a capacidade de gerar retornos diretos ou indiretos ao governo.
O retorno direto ocorre, por exemplo, via cobrança de
tarifas dos usuários; o retorno indireto ocorre via maior
receita tributária resultante de crescimento do produto
nacional fomentado pela eliminação dos gargalos
na infra-estrutura.
Na prática, todavia, não existe
diferença na classificação de um gasto
público como despesa corrente ou investimento quando
o regime fiscal é baseado em metas de superávit
primário, tal como o adotado tanto no Brasil e em países
emergentes, com programas patrocinados pelo FMI, quanto em países
membros e ascendentes à União Européia
sob o Pacto para Estabilidade de Crescimento (SGP). Nesse tipo
de regime fiscal, a necessidade de geração de
superávit induz a reduções dos gastos globais
do governo e/ou elevações de suas receitas. Como
tanto despesa corrente quanto investimento público são
considerados no cômputo do superávit primário,
ambos ficam sujeitos às restrições fiscais.
Uma forma de se eliminar a pressão para
redução do dispêndio em investimentos públicos
e, ao mesmo tempo, manter o incentivo à redução
das despesas correntes, consiste na adoção de
uma meta fiscal que priorize o investimento. A chamada Regra
de Ouro do Investimento possui essa propriedade, pois desconsidera
esse tipo de despesa quando da apuração do resultado
final do governo. Esse procedimento admite, portanto, que o
governo somente contraia dívida para financiar investimentos.
Após a manifestação em
defesa de uma regra de ouro junto ao FMI, feita pelo presidente
Fox durante a reunião do G-8 de 2003, vários países
emergentes passaram a adotar o mesmo discurso. Antes mesmo desta
manifestação, vários países membros
da União Européia já vinham advogando a
adoção da Regra de Ouro do Investimento como forma
de liberar recursos para investimentos em suas economias, sendo
notável a iniciativa inglesa em adotá-la.
Gasto público sustentável pressupõe elevado
retorno social, única forma de garantir caixa para honrar
dívida
Todavia, tanto a União Européia
quanto o Fundo têm se mostrado cautelosos quanto à
adoção de uma regra de ouro em substituição
a uma meta de superávit primário. Essa cautela
se deve às armadilhas que a acompanham. Em primeiro lugar,
abre-se a possibilidade de uma contabilização
criativa no governo, ao se tentar classificar como investimento
público uma despesa que seja, de fato, corrente. Neste
caso, o governo poderia contrair dívida para financiar
o aumento do gasto corrente e a sustentabilidade da dívida
pública ficaria comprometida pela ausência de receita
futura capaz de financiá-la.
Em segundo lugar, há a possibilidade
de seleção política de projetos não
justificáveis por apresentarem baixo retorno social.
A taxa de retorno social pode ser definida como a taxa de retorno
privada do projeto mais os ganhos sociais (ou externalidades)
por ele gerados. Sob o ponto de vista da sustentabilidade da
dívida pública, somente investimentos com taxas
de retorno social elevadas devem ser realizados, de forma a
garantir que seus fluxos de caixa serão suficientes para
cobrir o serviço da dívida a ele associada. Ao
se selecionar, por exemplo, um projeto com retorno nulo, o efeito
sobre a sustentabilidade da dívida será semelhante
ao de uma elevação dos gastos correntes do governo.
Assim, para que uma regra de ouro do investimento seja efetiva
na promoção da infra-estrutura e do crescimento
econômico e, ainda assim, não comprometa a sustentabilidade
da dívida do governo, faz-se necessária a adoção
de mecanismos técnicos para a seleção dos
investimentos mais rentáveis.
Neste ponto, cabe ressaltar o papel das leis
de parceria público-privadas (PPP). A aprovação
de uma lei de PPP bem construída sinaliza ao Fundo, e
ao mercado em geral, que os investimentos públicos serão
rentáveis o suficiente para garantir a sustentabilidade
da dívida pública. A lei brasileira, em particular,
contém várias restrições à
contratação de PPPs, mecanismos para acompanhamento
e monitoramento dos projetos, bem como estabelece a criação
de um órgão gestor cuja principal função
é a de selecionar projetos prioritários. Pode-se
esperar que a contratação de PPPs no Brasil não
seja indiscriminada e, desta forma, que tanto o projeto selecionado
apresentará taxa de retorno social suficientemente elevada,
como o parceiro privado contratado será o mais apto para
a sua execução.
O atual programa-piloto do FMI com o Brasil
e outro países emergentes consiste em um primeiro passo
no sentido de se adotar uma regra de ouro do investimento. O
programa-piloto permite a liberação de recursos
orçamentários para obras da infra-estrutura e
outras áreas com retornos elevados sob as óticas
macroeconômica e fiscal, retirando as despesas daí
decorrentes do cálculo da meta.
Todavia, não é coincidência
que somente agora o Fundo esteja dando esses passos. Isso somente
está ocorrendo devido à aprovação
de um marco institucional e de legislação específica
que inibem a criatividade contábil e promovem a seleção
criteriosa de projetos de investimento público com elevado
retorno social.