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Publicação de O Globo de 08 de agosto 2004

Um passo à frente

O país vive hoje uma oportunidade única de ingressar em um ciclo virtuoso de desenvolvimento, que não pode ser desperdiçada. Mas para que o desenvolvimento se consolide é preciso viabilizar instrumentos que o sustentem.

Há projetos que transcendem os interesses deste ou daquele partido ou de personalidades políticas e são de interesse da nação. Nitidamente o projeto de Parceria Público-Privada, pelo seu alcance e potencial, é dessa natureza. Tanto que estados, como Minas Gerais e São Paulo, governados por partidos que fazem oposição ao atual governo federal, já possuem instrumentos de PPP semelhantes ao projeto de lei que está em discussão no Congresso Nacional.

O ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em seu artigo “De marcha a ré” (O GLOBO, 1/8), acolhe, como suas, críticas infundadas que vêm sendo feitas ao projeto de PPP do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com todo o respeito ao ex-presidente e certo de suas boas intenções, a nosso ver o artigo revela desconhecimento do projeto de lei que está em discussão.

Ao se referir às Parcerias Público-Privadas, Fernando Henrique Cardoso afirma que “elas darão margem eventualmente à ‘licitação dirigida' e a uma contabilidade paralela, abrindo espaço para que governo, empresários e partidos entrem em estranhas e perigosas ligações, sob a condução de um poderoso comitê gestor”.

Em que o ex-presidente se baseou para fazer tais afirmações? Certamente não no projeto de lei que está no Congresso.

O capítulo do projeto de lei sobre o processo de licitação afasta qualquer possibilidade de “licitação dirigida”. Ele não permite escolha discricionária de nenhum parceiro privado, pois logo no início está dito que “a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, com pré-qualificação”.

Isto decorre, também, do que está fixado no último capítulo do projeto de lei das Parcerias Público- Privadas, que diz: “Aplica-se às Parcerias Público-Privadas o disposto na lei nº 8.666, de 1993, e, no caso de concessões e permissões de serviços públicos, o disposto na lei nº 8.987, de 1995, e na lei nº 9.074, de 1995, naquilo que não contrariar esta lei.”

Em outras palavras, respeitado o que é específico à PPP (prazo de contrato, requisitos para abertura de processo de licitação, etc.), é aplicado tudo o que está nessas leis.

Ao mesmo tempo, é mantido, para as Parcerias Público-Privadas, o que vigora para a contratação de uma obra pública tradicional, especialmente a compatibilidade com a previsão orçamentária explícita e a inclusão dos projetos nas propostas dos planos plurianuais.

A insinuação de que um “poderoso comitê gestor” poderá “dirigir as licitações” é estapafúrdia. O órgão gestor proposto no projeto de lei tem poder apenas para autorizar a licitação e não, como nos parece óbvio, para escolher o vencedor, o que seria ilegal e imoral.

Quem licita é o ministério setorial e, como em qualquer licitação, vence aquele que oferece a melhor proposta, nos termos do edital previamente publicado.

A outra afirmação feita no artigo do ex-presidente da República de que o projeto das PPP dará margem “a uma contabilidade paralela” não faz nenhum sentido. Como será possível uma “contabilidade paralela” se os projetos de PPP necessariamente constarão dos orçamentos e dos PPA?

Ao contrário, a contabilidade será explícita e feita com antecedência, tendo em vista que os projetos são de longo prazo. Além disso, as PPP se submetem inteiramente à Lei de Responsabilidade Fiscal, que defendemos com grande empenho.

O artigo do ex-presidente da República também afirma que “se somarmos a tudo isso as propostas do BNDES de alavancar grandes projetos de infra-estrutura com dinheiro público ou de empresas públicas, favorecendo, queira-se ou não, os agentes econômicos escolhidos, a sensação é de marcha batida a ré”. O que esquece o ex-presidente é que o BNDES, como instituição financeira, atualmente já opera empréstimos a projetos privados de qualquer natureza. Qual a razão de excluir os vencedores das licitações dos projetos de PPP dessa fonte de financiamento?

Nossa preocupação com os escassos recursos públicos e nosso compromisso com o desenvolvimento, depois de anos de desatenção com a infra-estrutura do país (vide a crise de energia no ano de 2001) nos levaram a encaminhar o projeto de lei das PPP ao Congresso Nacional, que está sendo melhorado e aperfeiçoado mediante um contínuo diálogo.

As Parcerias Público-Privadas são um passo à frente na direção do desenvolvimento. Como tenho certeza do espírito público do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, estou encaminhando a ele cópia do projeto de lei que está em discussão no Congresso para que tome conhecimento do assunto e se some aos esforços para sua viabilização.

GUIDO MANTEGA é ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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