O
país vive hoje uma oportunidade única de ingressar
em um ciclo virtuoso de desenvolvimento, que não pode
ser desperdiçada. Mas para que o desenvolvimento se
consolide é preciso viabilizar instrumentos que o sustentem.
Há
projetos que transcendem os interesses deste ou daquele partido
ou de personalidades políticas e são de interesse
da nação. Nitidamente o projeto de Parceria
Público-Privada, pelo seu alcance e potencial, é
dessa natureza. Tanto que estados, como Minas Gerais e São
Paulo, governados por partidos que fazem oposição
ao atual governo federal, já possuem instrumentos de
PPP semelhantes ao projeto de lei que está em discussão
no Congresso Nacional.
O
ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso,
em seu artigo “De marcha a ré” (O GLOBO,
1/8), acolhe, como suas, críticas infundadas que vêm
sendo feitas ao projeto de PPP do governo do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Com todo o respeito ao ex-presidente
e certo de suas boas intenções, a nosso ver
o artigo revela desconhecimento do projeto de lei que está
em discussão.
Ao
se referir às Parcerias Público-Privadas, Fernando
Henrique Cardoso afirma que “elas darão margem
eventualmente à ‘licitação dirigida'
e a uma contabilidade paralela, abrindo espaço para
que governo, empresários e partidos entrem em estranhas
e perigosas ligações, sob a condução
de um poderoso comitê gestor”.
Em
que o ex-presidente se baseou para fazer tais afirmações?
Certamente não no projeto de lei que está no
Congresso.
O
capítulo do projeto de lei sobre o processo de licitação
afasta qualquer possibilidade de “licitação
dirigida”. Ele não permite escolha discricionária
de nenhum parceiro privado, pois logo no início está
dito que “a contratação de parceria público-privada
será precedida de licitação na modalidade
de concorrência, com pré-qualificação”.
Isto
decorre, também, do que está fixado no último
capítulo do projeto de lei das Parcerias Público-
Privadas, que diz: “Aplica-se às Parcerias Público-Privadas
o disposto na lei nº 8.666, de 1993, e, no caso de concessões
e permissões de serviços públicos, o
disposto na lei nº 8.987, de 1995, e na lei nº 9.074,
de 1995, naquilo que não contrariar esta lei.”
Em
outras palavras, respeitado o que é específico
à PPP (prazo de contrato, requisitos para abertura
de processo de licitação, etc.), é aplicado
tudo o que está nessas leis.
Ao
mesmo tempo, é mantido, para as Parcerias Público-Privadas,
o que vigora para a contratação de uma obra
pública tradicional, especialmente a compatibilidade
com a previsão orçamentária explícita
e a inclusão dos projetos nas propostas dos planos
plurianuais.
A
insinuação de que um “poderoso comitê
gestor” poderá “dirigir as licitações”
é estapafúrdia. O órgão gestor
proposto no projeto de lei tem poder apenas para autorizar
a licitação e não, como nos parece óbvio,
para escolher o vencedor, o que seria ilegal e imoral.
Quem
licita é o ministério setorial e, como em qualquer
licitação, vence aquele que oferece a melhor
proposta, nos termos do edital previamente publicado.
A
outra afirmação feita no artigo do ex-presidente
da República de que o projeto das PPP dará margem
“a uma contabilidade paralela” não faz
nenhum sentido. Como será possível uma “contabilidade
paralela” se os projetos de PPP necessariamente constarão
dos orçamentos e dos PPA?
Ao
contrário, a contabilidade será explícita
e feita com antecedência, tendo em vista que os projetos
são de longo prazo. Além disso, as PPP se submetem
inteiramente à Lei de Responsabilidade Fiscal, que
defendemos com grande empenho.
O
artigo do ex-presidente da República também
afirma que “se somarmos a tudo isso as propostas do
BNDES de alavancar grandes projetos de infra-estrutura com
dinheiro público ou de empresas públicas, favorecendo,
queira-se ou não, os agentes econômicos escolhidos,
a sensação é de marcha batida a ré”.
O que esquece o ex-presidente é que o BNDES, como instituição
financeira, atualmente já opera empréstimos
a projetos privados de qualquer natureza. Qual a razão
de excluir os vencedores das licitações dos
projetos de PPP dessa fonte de financiamento?
Nossa
preocupação com os escassos recursos públicos
e nosso compromisso com o desenvolvimento, depois de anos
de desatenção com a infra-estrutura do país
(vide a crise de energia no ano de 2001) nos levaram a encaminhar
o projeto de lei das PPP ao Congresso Nacional, que está
sendo melhorado e aperfeiçoado mediante um contínuo
diálogo.
As
Parcerias Público-Privadas são um passo à
frente na direção do desenvolvimento. Como tenho
certeza do espírito público do ex-presidente
da República Fernando Henrique Cardoso, estou encaminhando
a ele cópia do projeto de lei que está em discussão
no Congresso para que tome conhecimento do assunto e se some
aos esforços para sua viabilização.
GUIDO
MANTEGA é ministro do Planejamento, Orçamento
e Gestão.
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