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Publicação da Gazeta Mercantil de 04 de agosto 2004

As PPPs exigem regras claras

O projeto de lei que estabelece as Parcerias Público-Privadas (PPPs), atualmente em discussão no Senado, tem méritos inegáveis e problemas também evidentes.

O projeto tem como principal qualidade o fato de abrir espaço para a iniciativa privada participar do financiamento de obras prioritárias para o País. Há, porém, necessidade de ajustes em questões essenciais, sem o que poderemos ter um arcabouço legal com imperfeições graves.

Entre os principais problemas do substitutivo em discussão no Senado - que modificou itens fundamentais do texto recebido da Câmara, como a redução da vigência contratual anteriormente estabelecida entre 10 e 35 anos para o limite de 2 a 45 anos, invadindo a vigência estipulada para a licitação de serviços e obras, que é de até cinco anos - estão, pela ordem: a não-definição precisa dos órgãos contratantes, permitindo a fuga do controle orçamentário da União, estados, Distrito Federal e municípios, e a reintrodução da precedência nos pagamentos das PPPs em relação aos contratos de obras públicas, o que poderá dinamitar a Lei de Responsabilidade Fiscal; a possibilidade de os concorrentes poderem apresentar propostas técnicas alternativas para a execução das obras sob parcerias, dispositivo que permite a administradores burlar itens fundamentais em uma licitação, tais como julgamento objetivo, isonomia e vinculação ao edital do certame.

Além disso, o substitutivo suprime a exigência de pré-qualificação para a concorrência e a apresentação do projeto básico, condição essencial para a abertura do processo licitatório no texto da Câmara.

O texto que está agora em discussão no Senado permite que os interessados apresentem estudos e projetos, cujos valores arbitrários de ressarcimento podem ser aprovados pela administração, sem licitação, com vantagens do proponente sobre os demais interessados.

Outro ponto problemático desse projeto é o fato de, como está, sobrepor-se à Lei n 8.666, ao definir que a Lei de Licitações é soberana, desde que não contrarie a Lei das PPPs.

O problema de fundo gerado por essas supressões e ausências é que elas permitem escolhas subjetivas de propostas, abrindo vasta avenida para acertos espúrios entre administradores públicos e empresas privadas.

As PPPs são, em última análise, instrumentos para realização de obras públicas ou a prestação de serviços, conforme o projeto de lei, e, pelo texto, têm como objeto a delegação total ou parcial da prestação ou exploração de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública; da prestação de serviços à administração ou à comunidade, também precedida ou não de obra pública, excetuadas as atividades que são exclusivas do Estado; a execução de obra para a administração pública; e a locação ou o arrendamento à administração de obra a ser executada.

Assim, quando se tratar da realização de obras públicas, que serão pagas pelo Estado, ou seja, em última instância pela sociedade, permanece a necessidade, como na Lei de Licitações (n 8.666/93), de o poder público contratar previamente o projeto básico e as atividades de gerenciamento.

Para os empreendimentos públicos, ou seja, a exploração de negócios como, por exemplo, terminais de transporte, a obra deve ser licitada a partir de um projeto básico a cargo do poder público, contratado de empresa independente, com o parceiro privado encarregado de desenvolver o projeto executivo e os projetos complementares das áreas lindeiras. O Estado, dessa forma, faria a supervisão e o controle de qualidade da obra e definiria as condições básicas para o desempenho do negócio.

E por que isso é essencial à boa gestão pública? Simplesmente porque, em se tratando de obras públicas, o Estado não pode abrir mão de definir os parâmetros das contratações com base em projetos básicos e gerenciamento feito por empresas independentes, ambos contratados pelo poder público. Com isso, os gestores estatais podem se certificar de que estão contratando exatamente aquilo que precisam (e não algo mirabolante, mais caro e nem sempre do interesse da sociedade), executado de forma correta e segundo os bons preceitos técnicos, portanto duradouro.

Os números em jogo são significativos, e qualquer erro (10% a mais, por exemplo) pode representar valores da ordem de bilhão de reais. Se não, vejamos: o pacote de obras a ser incluído nas PPPs, de acordo com o governo federal, somaria hoje 23 projetos, a um custo total de mais de R$ 13 bilhões. Nessa ordem de grandeza, a sociedade - entidades, empresas e profissionais da engenharia e da arquitetura incluídos - não pode se omitir, sob pena de perdermos mais tempo e dinheiro com obras malfeitas, malplanejadas e, pior ainda, muitas vezes desnecessárias.

kicker: O substitutivo em discussão no Senado introduz normas que precisam ser corrigidas

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3)(Norma Gebran Pereira - Engenheira civil e presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco).

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