O
projeto de lei que estabelece as Parcerias Público-Privadas
(PPPs), atualmente em discussão no Senado, tem méritos
inegáveis e problemas também evidentes.
O
projeto tem como principal qualidade o fato de abrir espaço
para a iniciativa privada participar do financiamento de obras
prioritárias para o País. Há, porém,
necessidade de ajustes em questões essenciais, sem
o que poderemos ter um arcabouço legal com imperfeições
graves.
Entre
os principais problemas do substitutivo em discussão
no Senado - que modificou itens fundamentais do texto recebido
da Câmara, como a redução da vigência
contratual anteriormente estabelecida entre 10 e 35 anos para
o limite de 2 a 45 anos, invadindo a vigência estipulada
para a licitação de serviços e obras,
que é de até cinco anos - estão, pela
ordem: a não-definição precisa dos órgãos
contratantes, permitindo a fuga do controle orçamentário
da União, estados, Distrito Federal e municípios,
e a reintrodução da precedência nos pagamentos
das PPPs em relação aos contratos de obras públicas,
o que poderá dinamitar a Lei de Responsabilidade Fiscal;
a possibilidade de os concorrentes poderem apresentar propostas
técnicas alternativas para a execução
das obras sob parcerias, dispositivo que permite a administradores
burlar itens fundamentais em uma licitação,
tais como julgamento objetivo, isonomia e vinculação
ao edital do certame.
Além
disso, o substitutivo suprime a exigência de pré-qualificação
para a concorrência e a apresentação do
projeto básico, condição essencial para
a abertura do processo licitatório no texto da Câmara.
O
texto que está agora em discussão no Senado
permite que os interessados apresentem estudos e projetos,
cujos valores arbitrários de ressarcimento podem ser
aprovados pela administração, sem licitação,
com vantagens do proponente sobre os demais interessados.
Outro
ponto problemático desse projeto é o fato de,
como está, sobrepor-se à Lei n 8.666, ao definir
que a Lei de Licitações é soberana, desde
que não contrarie a Lei das PPPs.
O
problema de fundo gerado por essas supressões e ausências
é que elas permitem escolhas subjetivas de propostas,
abrindo vasta avenida para acertos espúrios entre administradores
públicos e empresas privadas.
As
PPPs são, em última análise, instrumentos
para realização de obras públicas ou
a prestação de serviços, conforme o projeto
de lei, e, pelo texto, têm como objeto a delegação
total ou parcial da prestação ou exploração
de serviço público, precedida ou não
da execução de obra pública; da prestação
de serviços à administração ou
à comunidade, também precedida ou não
de obra pública, excetuadas as atividades que são
exclusivas do Estado; a execução de obra para
a administração pública; e a locação
ou o arrendamento à administração de
obra a ser executada.
Assim,
quando se tratar da realização de obras públicas,
que serão pagas pelo Estado, ou seja, em última
instância pela sociedade, permanece a necessidade, como
na Lei de Licitações (n 8.666/93), de o poder
público contratar previamente o projeto básico
e as atividades de gerenciamento.
Para
os empreendimentos públicos, ou seja, a exploração
de negócios como, por exemplo, terminais de transporte,
a obra deve ser licitada a partir de um projeto básico
a cargo do poder público, contratado de empresa independente,
com o parceiro privado encarregado de desenvolver o projeto
executivo e os projetos complementares das áreas lindeiras.
O Estado, dessa forma, faria a supervisão e o controle
de qualidade da obra e definiria as condições
básicas para o desempenho do negócio.
E
por que isso é essencial à boa gestão
pública? Simplesmente porque, em se tratando de obras
públicas, o Estado não pode abrir mão
de definir os parâmetros das contratações
com base em projetos básicos e gerenciamento feito
por empresas independentes, ambos contratados pelo poder público.
Com isso, os gestores estatais podem se certificar de que
estão contratando exatamente aquilo que precisam (e
não algo mirabolante, mais caro e nem sempre do interesse
da sociedade), executado de forma correta e segundo os bons
preceitos técnicos, portanto duradouro.
Os
números em jogo são significativos, e qualquer
erro (10% a mais, por exemplo) pode representar valores da
ordem de bilhão de reais. Se não, vejamos: o
pacote de obras a ser incluído nas PPPs, de acordo
com o governo federal, somaria hoje 23 projetos, a um custo
total de mais de R$ 13 bilhões. Nessa ordem de grandeza,
a sociedade - entidades, empresas e profissionais da engenharia
e da arquitetura incluídos - não pode se omitir,
sob pena de perdermos mais tempo e dinheiro com obras malfeitas,
malplanejadas e, pior ainda, muitas vezes desnecessárias.
kicker:
O substitutivo em discussão no Senado introduz normas
que precisam ser corrigidas
(Gazeta
Mercantil/Caderno A - Pág. 3)(Norma Gebran Pereira
- Engenheira civil e presidente do Sindicato Nacional das
Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco).
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