JOSÉ
MÁRCIO CAMARGO
Está
em discussão no Senado o projeto de lei que regulamenta
a adoção de PPPs (Parceiras Público-Privadas)
no país. O intuito do presente artigo é discutir
o objetivo das PPPs, suas vantagens e desvantagens e os riscos
envolvidos em sua implementação.
As PPPs são parcerias entre os setores público
e privado nas quais o governo especifica o serviço
a ser ofertado e um mesmo agente do setor privado desenha,
financia, constrói, explora e disponibiliza para a
população o ativo que será utilizado
para ofertar o serviço. A propriedade do ativo ao longo
do contrato permanece com o parceiro privado, e o retorno
do investimento é obtido mediante cobrança de
tarifa do público e/ou transferência de recursos
do Orçamento público. Ou seja, as PPPs são
uma junção de licitação e concessão.
Que vantagens as PPPs podem trazer ao país?
A principal vantagem das PPPs decorre da impossibilidade prática
de desenhar contratos completos, ou seja, contratos que sejam
capazes de prever todos os aspectos necessários para
que os objetivos sejam atingidos, todos os eventos futuros
que irão afetar a lucratividade do investimento etc.
Devido a essa impossibilidade, o construtor e/ou ofertante
do serviço poderá modificar as condições
inicialmente contratadas, dentro de certos limites, sem que
esteja violando o contrato. Isso gera dois tipos de incentivo
para o investidor privado:
1) realizar investimentos que reduzem o custo e, simultaneamente,
aumentam a qualidade dos serviços ofertados (utilizar
tecnologia que minimize o custo de construção
e, ao mesmo tempo, aumente a qualidade da obra);
2) realizar investimentos que reduzem o custo e, simultaneamente,
diminuem a qualidade dos serviços (utilizar material
de pior qualidade na construção da obra).
A existência de incentivos para esses dois tipos de
investimento pode transformar a PPP em uma opção
de contrato que gera maior eficiência microeconômica
do que a combinação de licitação
com concessão. Isso ocorre se a qualidade da obra estiver
diretamente relacionada ao custo de oferecer o serviço
nas condições desejadas pelo poder público
e essas condições puderem ser explicitadas em
contrato antes da realização da obra. Nessas
condições, uma PPP conseguirá fazer com
que o parceiro privado tenha incentivo para minimizar o custo
de construção do ativo e maximizar sua qualidade,
sem que o governo tenha de fiscalizar a obra, pois o custo
de manter a qualidade do serviço dentro do contratado
depende diretamente da qualidade da obra. Terá apenas
que verificar se os indicadores de qualidade do serviço
estão sendo devidamente cumpridos, após o início
da operação do ativo.
É importante notar que o ganho de eficiência
microeconômica das PPPs decorre do fato de que o mesmo
agente privado irá construir e utilizar o ativo posteriormente
para ofertar o serviço, que é o objetivo do
contrato. Ou seja, não existe separação
entre essas duas atividades. Os contratos de PPPs somente
devem ser utilizados para a construção e a operação
de ativos pelo mesmo agente privado, para oferecer serviços
públicos cuja taxa de retorno social é maior
que a taxa de retorno privada.
Além da maior eficiência microeconômica,
as PPPs têm a vantagem de a obra ser financiada com
recursos privados, o que permite ao governo aumentar o investimento
em infra-estrutura sem aumentar seu endividamento, utilizar
a maior capacidade administrativa e de inovação
e transferir pelo menos parte do risco do investimento para
o setor privado. Para o setor privado, as PPPs abrem novas
oportunidades de investimento em áreas que sempre foram
monopólio do investimento público.
Apesar dessas vantagens, as PPPs apresentam riscos importantes,
do ponto de vista fiscal. O tratamento fiscal das PPPs depende
de quanto dos riscos do empreendimento será transferido
para o setor privado. Existem diferentes tipos de risco em
PPPs:
a) o risco de construção (desenho, custos, prazos
de construção etc.);
b) o risco financeiro (variação da taxa de juros,
da taxa de câmbio etc.);
c) o risco de performance (viabilização do ativo
no momento certo, qualidade na provisão do serviço
etc.);
d) o risco de demanda (qual a demanda futura pelo serviço);
e) o risco correspondente à definição
do valor residual do ativo, no final do contrato.
Quanto menor a parcela dos riscos transferida para o setor
privado, mais o investimento se assemelha a um investimento
público. No limite, quando todo o risco é assumido
pelo setor público, o investimento, ainda que tenha
sido financiado privadamente, deveria ser contabilizado como
investimento público, na forma de um "empréstimo
imputado" do parceiro privado. Porém, como cada
contrato de PPP deverá definir diferentes níveis
de transferência de risco, é difícil definir
uma regra geral na legislação. Daí a
necessidade de estabelecer uma regra capaz de limitar a utilização
das PPPs para "disfarçar" investimentos públicos
como se fossem privados. A solução que foi apresentada
no Senado, de contabilizar os desembolsos de cada projeto
como gasto corrente, a cada momento da duração
do contrato, e estipular um percentual máximo da receita
do governo que poderia ser gasto em PPPs é uma opção
que, pelo menos, limita o risco incorrido.
Um segundo risco é a utilização de bancos
oficiais (BB, CEF, BNDES) e fundos de pensão de empresas
estatais (Previ, Funcef, Petros, Fapes etc.) como financiadores
ou parceiros dos contratos de PPPs. Nesse caso, a divisão
de riscos não é clara. Em caso de fracasso do
investimento, quem arca com o risco de crédito? No
caso dos fundos de pensão, o Estado poderá ter
que cobrir déficits futuros desses fundos devido a
fracassos em projetos de PPPs. Os resultados do programa de
privatizações do governo anterior mostram que
esse não um risco desprezível. Especificar limites
para a participação dessas instituições
nas PPPs é uma condição fundamental para
que haja efetiva transferência de risco para o setor
privado.
Em suma, as PPPs são um tipo de contrato que pode gerar
eficiência microeconômica na provisão de
determinados serviços públicos, cuja taxa de
retorno privada é muito baixa e menor que a taxa de
retorno social. Nesse sentido, desenhar uma institucionalidade
que consiga minimizar os riscos fiscais envolvidos poderá
trazer um ganho importante no sentido de incentivar investimentos
privados em infra-estrutura pública de forma eficiente.
José
Márcio Camargo é prof. do Departamento de Economia
da PUC/RJ e sócio da Tendências Consultoria Integrada.
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