Publicação
da Gazeta Mercantil de 02 de março 2005
A PPP brasileira será "project finance"
Começando
com um parêntese
"Projeto
financeiro" é a tradução literal de
"project finance". No Brasil, o uso da definição
em ambas as línguas é aceitável. Talvez
seja até melhor que se continue a usar a expressão
em inglês, porque o mercado assim a consagrou.
Breve
histórico
O
"project finance" cresceu nos Estados Unidos nos anos
80. Aterrisou em solo brasileiro uma década depois. Várias
obras conhecidas da população brasileira são
financiadas por tal modalidade de empréstimo. Modalidade
de empréstimo? Sim, o "project finance" é,
antes de mais nada, uma forma de se emprestar elevadas quantias
de dinheiro. Bons exemplos de infra-estrutura assim financiadas
são a nova rodovia Dutra e, em São Paulo, a Imigrantes,
cuja belíssima segunda pista está aberta há
pouco menos de dois anos. Nos dois casos, o "project finance"
veio depois de o Estado assinar contratos de concessão
com a iniciativa privada.
O
conceito
É
bem mais simples do que se possa supor. A principal diferença
está na garantia do empréstimo. Aqui já
se escreveu: ninguém empresta dinheiro sem garantias,
que em financiamentos normais são bens imóveis
ou móveis. Um prédio pode ser hipotecado, um carro
será empenhado - e está dada a garantia. Em outras
palavras: hipoteca é para imóvel. Penhor, móvel.
No "project finance", tem-se um projeto que se auto-sustenta.
E que, portanto, pode dar em garantia os créditos de
seu caixa. Por "projeto", entenda-se: uma estrada,
uma ferrovia ou uma usina de geração de energia
elétrica, por exemplo.
Penhor
de fluxo de caixa
Ora,
se penhor é para coisas móveis, por que não
dar em garantia o dinheiro de certo fluxo de caixa? Esta aí,
portanto, o diferencial do "project finance". Em sua
versão mais pura, a única garantia dada aos financiadores
é, grosso modo, apenas o fluxo de caixa da empresa-projeto.
Pode-se ter, naturalmente, uma solução intermediária,
seja quanto às garantias propriamente ditas, seja quanto
ao período durante o qual determinado bem serve como
garantia. Explicando melhor: em um mesmo empréstimo,
uma parte da garantia pode ser uma hipoteca de imóvel
e a outra o penhor do fluxo de caixa. Explicando melhor ainda:
a parte da garantia sob a forma de hipoteca pode ser retirada
depois de a dívida diminuir, isto é, depois de
certo número de anos de pagamentos em dia. Um "project
finance" pode começar com a combinação
de diferentes tipos de garantia e terminar "puro".
Entre outras vantagens, a liberação de garantias
dá ao acionista da empresa-projeto a possibilidade de
usá-las em outro empreendimento.
Execução
complexa
Não
é simples dar ou receber em garantia um fluxo de caixa
futuro de uma obra de infra-estrutura que ainda não existe.
A tarefa se torna complexa à medida que se considera
a necessidade de existência de uma série de contratos,
todos diretamente relacionados e dependentes um do outro. Um
único ponto fraco é suficiente para derrubar a
estrutura contratual do projeto, tal como uma peça de
dominó cai sobre a outra.
Os
contratos do projeto
Assim
começa o "project finance". Os "project
agreements" são aqueles diretamente relacionados
ao negócio. Normalmente, o ponto de partida será
um contrato de concessão. E assim, espera-se, vai ser
com a PPP, mais provavelmente na concessão da modalidade
patrocinada. Além da concessão, é normalmente
considerado contrato do projeto aquele em que o concessionário
se associa a um parceiro. Duas empresas petrolíferas,
por exemplo. E mais: os contratos relacionados à construção
e, no caso das petrolíferas, o de aquisição
do petróleo. Há também as apólices
de seguro da obra.
Os
contratos de financiamentoO mais importante será, sempre,
o Contrato de Crédito - "Credit Agreement".
Notas promissórias e apólices de seguro específicas
para proteger os financiadores do risco político de determinado
país também são considerados documentos
financeiros.
Os
contratos de garantia
Um
grande "project finance" incluirá, naturalmente,
mais de um grupo de contratos de garantia. Cada grupo poderá
ser regido pela legislação de um determinado país.
É prática o banco estrangeiro buscar o maior número
de contratos de garantia de acordo com a legislação
onde está sediado. Mais comumente, Nova York, cujos direitos
comercial e financeiro são referência para o todo
o planeta. Há contratos, todavia, que obrigatoriamente
deverão ser regidos pela legislação do
país onde está a empresa-projeto. Em nosso caso,
pela legislação brasileira. O penhor do primeiro
fluxo de caixa é, portanto, um contrato de direito pátrio.
Nas garantias, o Brasil sempre esteve atrasado em comparação
ao direito dos Estados Unidos. O Código Civil de 2002
trouxe avanços.
A
garantia na lei de PPP
Para
as PPP, a questão das garantias mereceu do legislador
preocupação e capítulo à parte.
Diminuem-se os riscos do financiador - e isso é bom,
porque o empréstimo fica mais barato. Todos são
beneficiados, não só quem empresta o dinheiro.
Um único artigo da lei especifica cinco possíveis
formas de garantia, além de uma sexta, bastante genérica,
que se refere a "outros meios admitidos em lei". Uma
das hipóteses da própria lei de PPP é a
"garantia prestada por fundo garantidor ou empresa estatal
criada para essa finalidade". Antecipando-se, a própria
lei já cria o FGP - Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas.
Voltaremos
ao tema.
((Gazeta
Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Cláudio
Maurício Freddo - ) Cláudio Maurício Freddo,
advogado, especial para a Gazeta MercantilE-mail: cfreddo@gazetamercantil.com.br)