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Publicação da Agência Sebrae de Notícias
de 28 de Fevereiro de 2007
Lei prevê mais agilidade para abertura e fechamento
de empresa
No Canadá, são necessários
dois dias e dois procedimentos para abrir uma empresa; no Brasil
são 17 processos obrigatórios e pelo menos 70 dias
Do Sebrae em São Paulo
São Paulo - Um dos maiores entraves para o crescimento econômico
do País e da iniciativa privada nacional é a burocracia,
um dos fatores que mais contribuem para o chamado 'custo Brasil'.
Para o dono de uma micro e pequena empresa, a burocracia é
sentida e sofrida desde o início.
A abertura de um empreendimento em nosso País
é um processo que demanda mais tempo que deveria. Em média,
152 dias, segundo uma pesquisa do Banco Mundial; 70, por um levantamento
do Sebrae em São Paulo. Para se ter uma idéia, em
um país como o Canadá são necessários
dois dias e apenas dois procedimentos - no Brasil são 17
processos obrigatórios.
"Há exigências burocráticas
excessivas, custosas, e que agora a legislação tenta
melhorar", admite Paulo Melchor, consultor do Sebrae em São
Paulo. A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas prevê diversos
avanços nesse capítulo, embora algumas partes ainda
aguardem regulamentação, ou seja, precisam de ajustes
e a adoção de normas técnicas definidas para
entrarem em vigor definitivamente.
A lei prevê, por exemplo, um cadastro único
para que o empresário não tenha que apresentar diversas
vias para abrir uma empresa. O sistema já funciona experimentalmente
em São Paulo e na Bahia, com o empresário ao mesmo
tempo conseguindo a inscrição estadual na Secretaria
de Fazenda e o CNPJ, via internet.
O texto final da lei traz outra mudança
prática, que entrará em vigor em breve. Em seu artigo
6º, está escrito que "os requisitos de segurança
sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção
contra incêndios, para os fins de registro e legalização
de empresários e pessoas jurídicas, deverão
ser simplificados, racionalizados e uniformizados". Se uma
empresa tiver baixo grau de risco em sua atividade, o empresário
não precisará de vistoria para conseguir alvará
de funcionamento. Até junho, os órgãos responsáveis
deverão já ter definido os critérios de definição
de baixo risco.
Se essa norma já estivesse em vigor, o empreendimento
de Lenice Blanco Pereira não teria sido tão prejudicado.
Quando abriu a farmácia de produtos dermatológicos
Belle Farma, em 2004, ela fez todos os procedimentos corretamente.
Em uma semana, com a ajuda de um contador, já tinha CNPJ
e havia pagado todas as taxas. Tudo pronto, imóvel alugado,
faltava um engenheiro da prefeitura fazer a vistoria para que Lenice
obtivesse o alvará de funcionamento. O papel, que também
permitia comprar dos fornecedores, acabou demorando oito meses.
"Fiquei com a empresa parada, pagando aluguel
e todas as contas. Nos primeiros meses difíceis, não
tinha capital de giro porque havia gastado tudo logo no início",
afirma Lenice, que emprega também sua irmã e dois
filhos.
Outro dado importante no que concerne à
desburocratização é que aberturas, alterações
e baixas na constituição de uma empresa ocorrerão
"independente da regularidade de obrigações tributárias,
previdenciárias ou trabalhistas", como está no
texto da lei. Ou seja, o empresário poderá encerrar
uma empresa e passar suas dívidas com o governo para as pessoas
físicas dos sócios. A certidão de "inexistência
de condenação criminal" também não
é mais necessária na abertura de empresa.
Planejamento
Enquanto as mudanças previstas na lei não
chegam, o que o empresário deve fazer é se informar
sobre todos os procedimentos e documentos necessários para
abrir ou fechar uma empresa antes de começar o processo.
"Muitas vezes leva tanto tempo porque os empresários
deixam de apresentar uma série de documentos, não
se programam na hora de abrir o negócio. Mas, isso é
o primeiro passo, faz parte do planejamento da empresa. Quando o
empreendedor começa sem levantar esses dados, já começa
mal", alerta Melchor.
A Lei Geral prevê a criação
de um portal na internet que centralize informações
e procedimentos necessários para a abertura de empresas.
Nesse sentido, a lei encoraja a criação de agências
que reúnam as entidades necessárias para a abertura
de empresa em um só lugar.
Com certeza, a legislação federal
vai trazer o debate para os municípios. A facilitação
de procedimentos para a abertura de empresas é de interesse
nacional", afirma Melchor. Lenice cobra essas mudanças.
“Tem que dar condições para funcionar direito,
para aí sim gerar emprego e renda", acredita.
Serviço:
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