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Publicação da Agência Sebrae de Notícias de 25 de Janeiro de 2007

Lei Geral reduz burocracia para pequena empresa

A legislação, sancionada no final de 2006, dispensa micro e pequenas empresas, por exemplo, a apresentarem certidões no início do processo licitatório

Do Sebrae em São Paulo
São Paulo - Uma das facilidades para as micro e pequenas empresas previstas na Lei Geral é a dispensa de apresentação de certidões no início do processo licitatório. "Para o micro e pequeno empresário, ter as certidões negativas custa tempo e dinheiro. Era preciso correr atrás delas antes de saber o resultado. Isso causava desgaste. Ele providenciava a papelada e perdia a licitação uma ou duas vezes e depois desistia. Agora, as certidões só serão exigidas quando a empresa for declarada vencedora, na assinatura do contrato", explica Paulo Melchor, consultor do Sebrae em São Paulo.

Mesmo se tiver alguma pendência que impeça a expedição da certidão negativa de débitos, o empresário ainda terá dois dias úteis para regularizar a situação, sem perder a chance de fornecer ao governo.

O critério de desempate - quando as propostas de preço têm diferença de até 5% nos pregões e 10% nas demais modalidades de licitação - também vai favorecer as micro e pequenas empresas. "Se o menor preço for de uma grande empresa e a segunda colocada micro ou pequena, essa última terá a chance de apresentar uma proposta menor e ser a vencedora", explica Melchor.

Todas as micro e pequenas empresas incluídas no empate terão de ser chamadas para fazer proposta de preço antes das grandes. O consultor alerta apenas que é necessário fazer uma boa análise de custos para ver se vale mesmo a pena reduzir o preço.

A Lei Geral também inclui artigos que permitem a realização de processo licitatório destinado exclusivamente à participação de micro e pequenas empresas, para compras até R$ 80 mil; inclusão de exigência de subcontratação de micro e pequenas empresas até 30% do total licitado e estabelecer para elas uma cota de até 25 % para grandes volumes de produtos e serviços; que podem ser divididos.

Segundo Melchor, esses artigos não são obrigatórios, mas estimulam a administração pública a dar um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. "Como a Lei de Licitações proíbe qualquer tipo de favorecimento, foi necessário colocar na Lei Geral a possibilidade de privilegiar micro e pequenas empresas, desde que não prejudique o interesse público", diz.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7494 e 2107-9362
Assessoria de Imprensa do Sebrae em São Paulo - (11) 3177-4500
Esta matéria foi publicada originalmente no Diário de São Paulo - Caderno Negócios - O Espaço do Empreendedor - Apoio Sebrae em São Paulo. A autora é Teresa Pimenta.

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