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Publicação da Agência Sebrae de Notícias
de 25 de Janeiro de 2007
Lei Geral reduz burocracia para pequena empresa
A legislação, sancionada no final
de 2006, dispensa micro e pequenas empresas, por exemplo, a apresentarem
certidões no início do processo licitatório
Do Sebrae em São Paulo
São Paulo - Uma das facilidades para as micro e pequenas
empresas previstas na Lei Geral é a dispensa de apresentação
de certidões no início do processo licitatório.
"Para o micro e pequeno empresário, ter as certidões
negativas custa tempo e dinheiro. Era preciso correr atrás
delas antes de saber o resultado. Isso causava desgaste. Ele providenciava
a papelada e perdia a licitação uma ou duas vezes
e depois desistia. Agora, as certidões só serão
exigidas quando a empresa for declarada vencedora, na assinatura
do contrato", explica Paulo Melchor, consultor do Sebrae em
São Paulo.
Mesmo se tiver alguma pendência que impeça
a expedição da certidão negativa de débitos,
o empresário ainda terá dois dias úteis para
regularizar a situação, sem perder a chance de fornecer
ao governo.
O critério de desempate - quando as propostas
de preço têm diferença de até 5% nos
pregões e 10% nas demais modalidades de licitação
- também vai favorecer as micro e pequenas empresas. "Se
o menor preço for de uma grande empresa e a segunda colocada
micro ou pequena, essa última terá a chance de apresentar
uma proposta menor e ser a vencedora", explica Melchor.
Todas as micro e pequenas empresas incluídas
no empate terão de ser chamadas para fazer proposta de preço
antes das grandes. O consultor alerta apenas que é necessário
fazer uma boa análise de custos para ver se vale mesmo a
pena reduzir o preço.
A Lei Geral também inclui artigos que permitem
a realização de processo licitatório destinado
exclusivamente à participação de micro e pequenas
empresas, para compras até R$ 80 mil; inclusão de
exigência de subcontratação de micro e pequenas
empresas até 30% do total licitado e estabelecer para elas
uma cota de até 25 % para grandes volumes de produtos e serviços;
que podem ser divididos.
Segundo Melchor, esses artigos não são
obrigatórios, mas estimulam a administração
pública a dar um tratamento diferenciado às micro
e pequenas empresas. "Como a Lei de Licitações
proíbe qualquer tipo de favorecimento, foi necessário
colocar na Lei Geral a possibilidade de privilegiar micro e pequenas
empresas, desde que não prejudique o interesse público",
diz.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7494 e 2107-9362
Assessoria de Imprensa do Sebrae em São Paulo - (11) 3177-4500
Esta matéria foi publicada originalmente no Diário
de São Paulo - Caderno Negócios - O Espaço
do Empreendedor - Apoio Sebrae em São Paulo. A autora é
Teresa Pimenta.
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