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Publicação da Agência Sebrae de Notícias de 22 de Março de 2007

 

São Luís reduz burocracia para MPE nas licitações

 

Prefeito de São Luís anuncia legislação de apoio aos pequenos negócios, diminuindo a burocracia nas licitações municipais

Laurene Leite
Henrique Caldas

Henrique Caldas

Prefeito de São Luís, Tadeu Palácio, assina decreto que reduz burocracia em licitações

São Luís - Micro e pequenas empresas instaladas na capital do Maranhão, São Luís, que desejarem se tornar fornecedoras de bens e serviços para a administração municipal, já contam com facilidades legais no que se refere a exigências documentais para cadastro e participação em licitações.

As novas regras foram criadas pelo Decreto 29.902, assinado pelo prefeito Tadeu Palácio, na noite de quarta-feira (21), durante a abertura do Fórum de Desenvolvimento Sustentável de São Luís.

As mudanças, reivindicadas pelas entidades representantes do segmento, “significam na prática a simplificação das exigências para participação nas licitações municipais, tornando mais fácil todo o processo, incluindo a habilitação cadastral”, resumiu o prefeito.”Isso vai possibilitar que essas empresas possam desfrutar, com mais facilidade, do amplo mercado que representam as compras públicas e, com isso, ganhem condições para gerar mais emprego e renda”, completou.

A nova legislação é fruto de demandas levadas pelas entidades e de ações de sensibilização promovidas pelo Sebrae. Ela resulta também, segundo o prefeito, "do entendimento de que fortalecer as micro e pequenas empresas é favorecer a geração de oportunidades e também uma estratégia de desenvolvimento focada na inclusão social e na geração de renda e de mais empregos".

De acordo com o decreto, para a inscrição no cadastro de fornecedores da Prefeitura, serão exigidas cópias de seis documentos: contrato social original acompanhada de certidão simplificada da Junta Comercial do Maranhão (Jucema); carteira de identidade do representante legal da empresa; CNPJ; certidões de regularidade junto aos fiscos federal, estadual e municipal; prova de regularidade junto ao INSS e FGTS, além do comprovante de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e cópia da declaração mais recente.

O cadastro será feito junto à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura (CPL) e terá validade de um ano, sendo renovável após o vencimento desse prazo. A cada licitação patrocinada pelo município de São Luís, a participação das empresas se dará apenas com a apresentação da certidão de regularidade cadastral obtida na CPL, prova de regularidade junto aos fiscos federal, estadual e municipal e cópia do IRPJ.

Para o empresário e presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae, Júlio Noronha, a nova legislação sinaliza “um olhar diferenciado para as micros e pequenas empresas no processo de compras governamentais, simplificando exigências que antes funcionavam como fatores limitantes e bloqueavam uma participação mais efetiva das MPE nos processos de compras do município de São Luís".

Já o empresário Alberto Moura, do ramo de papelaria e material de escritório, observa que, apoiadas pelos benefícios da Lei Geral no que se refere à tributação, as empresas maranhenses ganham melhores condições de crescimento. “O poder público, com essa iniciativa, deixa claro o interesse em favorecer a participação num mercado do qual as microempresas ainda não compartilhavam na plenitude. Precisamos ampliar essa compreensão estimulando os grandes grupos empresariais instalados em nosso Estado a também dispensarem tratamento semelhante”, argumentou ele.

Serviço:
Sebrae no Maranhão - (98) 3216-6134/6133

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