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Publicação da Agência Sebrae de Notícias
de 22 de Março de 2007
São Luís reduz burocracia para MPE
nas licitações
Prefeito de São Luís anuncia legislação
de apoio aos pequenos negócios, diminuindo a burocracia nas
licitações municipais
Laurene Leite
Henrique Caldas
Henrique Caldas
Prefeito de São Luís, Tadeu Palácio,
assina decreto que reduz burocracia em licitações
São Luís - Micro e pequenas empresas
instaladas na capital do Maranhão, São Luís,
que desejarem se tornar fornecedoras de bens e serviços para
a administração municipal, já contam com facilidades
legais no que se refere a exigências documentais para cadastro
e participação em licitações.
As novas regras foram criadas pelo Decreto 29.902,
assinado pelo prefeito Tadeu Palácio, na noite de quarta-feira
(21), durante a abertura do Fórum de Desenvolvimento Sustentável
de São Luís.
As mudanças, reivindicadas pelas entidades
representantes do segmento, “significam na prática
a simplificação das exigências para participação
nas licitações municipais, tornando mais fácil
todo o processo, incluindo a habilitação cadastral”,
resumiu o prefeito.”Isso vai possibilitar que essas empresas
possam desfrutar, com mais facilidade, do amplo mercado que representam
as compras públicas e, com isso, ganhem condições
para gerar mais emprego e renda”, completou.
A nova legislação é fruto
de demandas levadas pelas entidades e de ações de
sensibilização promovidas pelo Sebrae. Ela resulta
também, segundo o prefeito, "do entendimento de que
fortalecer as micro e pequenas empresas é favorecer a geração
de oportunidades e também uma estratégia de desenvolvimento
focada na inclusão social e na geração de renda
e de mais empregos".
De acordo com o decreto, para a inscrição
no cadastro de fornecedores da Prefeitura, serão exigidas
cópias de seis documentos: contrato social original acompanhada
de certidão simplificada da Junta Comercial do Maranhão
(Jucema); carteira de identidade do representante legal da empresa;
CNPJ; certidões de regularidade junto aos fiscos federal,
estadual e municipal; prova de regularidade junto ao INSS e FGTS,
além do comprovante de entrega da declaração
do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e cópia
da declaração mais recente.
O cadastro será feito junto à Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura (CPL) e terá
validade de um ano, sendo renovável após o vencimento
desse prazo. A cada licitação patrocinada pelo município
de São Luís, a participação das empresas
se dará apenas com a apresentação da certidão
de regularidade cadastral obtida na CPL, prova de regularidade junto
aos fiscos federal, estadual e municipal e cópia do IRPJ.
Para o empresário e presidente do Conselho
Deliberativo do Sebrae, Júlio Noronha, a nova legislação
sinaliza “um olhar diferenciado para as micros e pequenas
empresas no processo de compras governamentais, simplificando exigências
que antes funcionavam como fatores limitantes e bloqueavam uma participação
mais efetiva das MPE nos processos de compras do município
de São Luís".
Já o empresário Alberto Moura, do
ramo de papelaria e material de escritório, observa que,
apoiadas pelos benefícios da Lei Geral no que se refere à
tributação, as empresas maranhenses ganham melhores
condições de crescimento. “O poder público,
com essa iniciativa, deixa claro o interesse em favorecer a participação
num mercado do qual as microempresas ainda não compartilhavam
na plenitude. Precisamos ampliar essa compreensão estimulando
os grandes grupos empresariais instalados em nosso Estado a também
dispensarem tratamento semelhante”, argumentou ele.
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