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Publicação da Agência Sebrae de Notícias
de 22 de Fevereiro de 2007
Empresários e contabilistas do Paraná
discutem Lei Geral
Evento realizado no auditório do Sebrae
no Paraná, em Curitiba, serviu para esclarecer diversos pontos
da nova legislação
Da ASN/PR
Curitiba - Cerca de 300 empresários e contabilistas, interessados
em conhecer o impacto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas,
lotaram o auditório do Sebrae no Paraná em Curitiba,
durante o 'Seminário Lei Geral da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte, Benefícios Operacionais e Tributários'.
O evento, promovido pelo Sistema Fecomércio, Sescap Paraná,
Sicontiba, Junta Comercial do Paraná, Fenacon e Sebrae, foi
uma oportunidade para esclarecer diversos pontos da nova legislação,
cujo capítulo tributário entra em vigor a partir de
julho de 2007.
O professor catarinense Carlos Roberto Victorino,
consultor de empresas e palestrante convidado, disse que as entidades
de apoio às micro e pequenas empresas precisam fiscalizar
o processo de regulamentação da Lei Geral. O Comitê
Gestor de Tributação das Micro e Empresas de Pequeno
Porte, formado por dois representantes da Receita Federal, dois
da Secretaria da Receita Previdenciária, dois dos estados
e dois dos municípios, já foi instituído e
tem seis meses para regulamentar o capítulo tributário.
"A lei é um avanço. O seu maior sucesso dependerá
da regulamentação. Esse trabalho tem que ser bem feito,
para não haver qualquer tipo de distorção",
assinala.
Victorino ressaltou que o capítulo tributário
é um dos itens da Lei Geral, que contém outras vantagens
já em vigor. Citou a desburocratização para
a abertura e fechamento de empresas; ampliação dos
limites de faturamento bruto anual, de R$ 240 mil, para microempresas,
e de R$ 2,4 milhões, para empresas de pequeno porte, na adesão
ao Sistema Nacional ou Supersimples; redução de alíquotas;
facilidades no pagamento de títulos em cartório; preferência
nas compras públicas; parcelamento tributário em até
120 vezes; desoneração das empresas exportadoras;
oportunidades para inovação tecnológica; pagamento
em documento único de impostos federais, estaduais e municipais;
linhas de crédito junto ao FAT, dentre outros.
"É uma lei complexa, que requer leitura,
estudo e análise. A Lei Geral não foi feita para a
Região Sul, mas para o Brasil como um todo. E esse é
o seu maior benefício. A nova legislação representa
redução dos encargos trabalhistas, que podem variar,
conforme o caso e a categoria beneficiada pelo Supersimples, entre
6,8% até 77%. Tem ainda reduções tributárias,
quando comparadas com os regimes do atual Simples, Lucro Presumido
e Lucro Real."
Utilizando a Tabela Geral do Supersimples, que
contém as atividades beneficiadas pela Lei Geral na indústria,
comércio e serviços, o consultor de empresas fez simulações
e comparativos das reduções tributárias que
a lei traz para estados. Traçou paralelos entre Paraná,
Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Pará, Sergipe e Alagoas.
Segundo ele, as reduções tributárias vão
depender do nível de incentivo oferecido pelos estados e
municípios. Victorino explicou que nos estados onde a legislação
do ICMS é mais vantajosa que a Lei Geral, como é o
caso do Paraná, nada se altera e os contribuintes ficam com
o sistema tributário mais benéfico.
O 'Seminário Lei Geral da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte, Benefícios Operacionais e Tributários'
também contou com a presença do diretor-superintendente
do Sebrae no Paraná, Hélio Cadore; do presidente nacional
da Fenacon, Carlos José de Lima Castro; do vice-presidente
institucional da Fenacon, Valdir Pietrobom; do presidente do Sescap
Paraná, Mário Berti; do presidente da Junta Comercial,
Julio Maito Filho; e do presidente do Sicontiba, Narciso Doro.
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