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Publicação da Agência Sebrae de Notícias
de 16 de Fevereiro de 2007
Consultor do Sebrae ressalta vantagens da Lei Geral
Nova legislação não traz apenas vantagens tributárias,
mas desburocratização, desoneração e
incentivos
Da ASN/PR
Divulgação
Divulgação
Consultor André Spínola participou de seminário
em Curitiba
Curitiba - O consultor de Políticas Públicas do Sebrae
Nacional, André Spínola, participou do ‘Seminário
Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Benefícios
Operacionais e Tributários’, na noite de quinta-feira
(15), e ressaltou o conjunto de vantagens da nova legislação.
"A Lei Geral é revolucionária, trata de desburocratização,
desoneração e incentivos", disse.
"Não é a oitava maravilha do
mundo, tem defeitos, lacunas, mas é um bom começo.
Não queremos romantizar as discussões. São
menos benefícios que os propostos, quando se iniciaram as
discussões (há cerca de quatro anos), mas são
benefícios que as micro e pequenas empresas nunca tiveram",
complementou o consultor do Sebrae Nacional.
Para Spínola, as compras governamentais,
possibilidade aberta às micro e pequenas empresas com a lei,
são outro avanço. "Os governos compram hoje apenas
15% do volume total das micro e pequenas empresas. A lei abre a
participação também em grandes contratos. Podem
migrar para as micro e pequenas empresas R$ 34 bilhões por
ano, apurados com as compras públicas."
De acordo com a Lei Geral, as compras de bens e
serviços de até R$ 80 mil serão feitas exclusivamente
das micro e pequenas empresas. Também está autorizada
a subcontratação por empresas de maior porte, possibilidade
de fornecimentos parciais de grandes lotes. Com isso, as prefeituras
poderão realizar as compras da própria localidade.
Mas, para isso, as prefeituras precisam fixar mínimos em
lei. "O governo federal já está preparando um
decreto para março. Isso puxará os estados e os municípios",
analisa Spínola.
O consultor do Sebrae Nacional afirmou que foram
criadas oportunidades como a tributação por regime
de caixa, ou seja, o empresário só vai pagar imposto
sobre os valores efetivamente recebidos, e não mais sobre
o que se faturou. "Isso é fazer justiça. Os empresários
vão economizar, já que não serão tributados
créditos que eventualmente não sejam recebidos dos
fornecedores, por exemplo. As pequenas empresas não serão
mais tão penalizadas ao exportarem. Isso também é
fazer justiça", afirmou.
Spínola anunciou que a Fenacon e o Sebrae
devem lançar nos próximos dias uma grande rede de
orientação, voltada para empresários de micro
e pequenas empresas e contabilistas de todo o Brasil interessados
na aplicação da Lei Geral.
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