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Publicação da Agência Sebrae de Notícias de 16 de Fevereiro de 2007

Consultor do Sebrae ressalta vantagens da Lei Geral

Nova legislação não traz apenas vantagens tributárias, mas desburocratização, desoneração e incentivos

Da ASN/PR
Divulgação

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Consultor André Spínola participou de seminário em Curitiba

Curitiba - O consultor de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spínola, participou do ‘Seminário Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Benefícios Operacionais e Tributários’, na noite de quinta-feira (15), e ressaltou o conjunto de vantagens da nova legislação. "A Lei Geral é revolucionária, trata de desburocratização, desoneração e incentivos", disse.

"Não é a oitava maravilha do mundo, tem defeitos, lacunas, mas é um bom começo. Não queremos romantizar as discussões. São menos benefícios que os propostos, quando se iniciaram as discussões (há cerca de quatro anos), mas são benefícios que as micro e pequenas empresas nunca tiveram", complementou o consultor do Sebrae Nacional.

Para Spínola, as compras governamentais, possibilidade aberta às micro e pequenas empresas com a lei, são outro avanço. "Os governos compram hoje apenas 15% do volume total das micro e pequenas empresas. A lei abre a participação também em grandes contratos. Podem migrar para as micro e pequenas empresas R$ 34 bilhões por ano, apurados com as compras públicas."

De acordo com a Lei Geral, as compras de bens e serviços de até R$ 80 mil serão feitas exclusivamente das micro e pequenas empresas. Também está autorizada a subcontratação por empresas de maior porte, possibilidade de fornecimentos parciais de grandes lotes. Com isso, as prefeituras poderão realizar as compras da própria localidade. Mas, para isso, as prefeituras precisam fixar mínimos em lei. "O governo federal já está preparando um decreto para março. Isso puxará os estados e os municípios", analisa Spínola.

O consultor do Sebrae Nacional afirmou que foram criadas oportunidades como a tributação por regime de caixa, ou seja, o empresário só vai pagar imposto sobre os valores efetivamente recebidos, e não mais sobre o que se faturou. "Isso é fazer justiça. Os empresários vão economizar, já que não serão tributados créditos que eventualmente não sejam recebidos dos fornecedores, por exemplo. As pequenas empresas não serão mais tão penalizadas ao exportarem. Isso também é fazer justiça", afirmou.

Spínola anunciou que a Fenacon e o Sebrae devem lançar nos próximos dias uma grande rede de orientação, voltada para empresários de micro e pequenas empresas e contabilistas de todo o Brasil interessados na aplicação da Lei Geral.

Serviço:
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