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Publicação da Agência Sebrae de Notícias de 15 de Março de 2007

 

Santana defende mutirão nacional para a divulgar Lei Geral

Na tribuna do Senado, senador Adelmir Santana ressalta importância da Frente Parlamentar das MPE e convida senadores a fortalecer debate sobre lei que beneficiará o segmento que mais emprega no País

Da Redação
Roosewelt Pinheiro / Agência Senado

Roosewelt Pinheiro / Agência Senado

 

Senador Adelmir Santana diz que a Lei Geral abre nova página na economia brasileira

Brasília - O senador Adelmir Santana (PFL-DF), presidente do Conselho Nacional Deliberativo do Sebrae, ocupou a tribuna do Senado, nesta tarde (15), para fazer um pronunciamento sobre a importância da "nova, revolucionária e ampla bandeira de luta" que está plantada no Congresso Nacional com a criação da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, lançada na quarta-feira (14).

"Uma nova página se abre na história da economia brasileira", anunciou o senador. Ele convidou os demais senadores a participar da "trincheira em defesa de um dos mais importantes segmentos produtivos do País, as pequenas e micros empresas. Um segmento formado por mais de 90% das empresas que estão legalmente constituídas no País. Do ponto de vista trabalhista, representam 57% dos empregos totais e 26% da massa salarial do País", disse.

Leia a íntegra do pronunciamento:

Senhor Presidente, senhoras senadoras e senhores senadores,

Desde ontem, com a criação da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, está plantada no ambiente do Congresso Nacional uma nova, revolucionária e ampla bandeira de luta. Uma nova página se abre na história da economia brasileira.

Esta Frente Parlamentar, da qual tenho a honra de ter sido um dos seus fundadores e que já conta com um decisivo apoio dos líderes desta Casa, tem a histórica missão de promover no Congresso e na sociedade brasileira um debate profundo e profícuo sobre a implantação e a regulamentação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que foi aprovada pelo Congresso no ano passado, sancionada pelo presidente da República e que já está em vigor, exceto o capítulo tributário que entrará em vigor a partir de julho – portanto, daqui a três meses.

Reforço aqui um convite que já fiz anteriormente aos meus pares nesta Casa: não deixem de participar desta trincheira em defesa de um dos mais importantes segmentos produtivos da nossa economia, que são as micro e pequenas empresas.

Um segmento formado por mais de 90% das empresas que estão legalmente constituídas no País. Do ponto de vista trabalhista, representam 57% dos empregos totais e 26% da massa salarial do País.

Será por intermédio de um amplo debate nacional que vamos despertar a consciência nacional para as facilidades e os benefícios da formalização dos pequenos empreendimentos coletivos, individuais, familiares, enfim, para que os pequenos negócios e as cidadãs e os cidadãos que tocam seus pequenos e fundamentais negócios, saiam da informalidade que os mantêm à margem das leis, dos benefícios sociais e do atendimento do Estado.

A Lei Geral, portanto, vem à tona para criar um novo ‘status’ no setor produtivo. Ela coloca em prática uma política de promoção do desenvolvimento sustentável ao criar um ambiente favorável aos pequenos negócios e a geração de empregos.

Estimula a legalidade e a formalidade pela desburocratização e adequação da carga tributária, oferecendo um conjunto de incentivos aos negócios formais, como: a facilidade de acesso a novas oportunidades e elementos agregadores de competitividade, como crédito, tecnologia, associativismo nos negócios e compras públicas, todas em condições diferenciadas, simplificadas e favorecidas, como prevê a Constituição Federal.

Tais fatores combinados, certamente permitirão que cerca de 5 milhões de empresas ativas no País possam expandir seus negócios, criando novas chances e mais empregos.

Além disso, boa parte dos mais de 10 milhões de negócios que estão na informalidade poderá se formalizar e igualmente acessar políticas públicas de estímulo à competitividade, e dinamizar a economia. Estima-se assim, senhor Presidente, que, em um cenário conservador, a formalização de cada um milhão de novos negócios possa gerar cerca de 2 milhões de empregos.

Mas a meta estimada com que todos nós devemos trabalhar é a vinda para a formalidade de pelo menos cinco milhões de pessoas que fazem a vida por intermédio de micro e pequenos negócios na informalidade, o que significará a geração de 10 milhões de novos empregos.

São, portanto, números expressivos que falam por si só e justamente plenamente a criação desta nova Frente Parlamentar.

Mas o mérito da nova lei não é apenas este. Estimativas de técnicos do Sebrae dão conta de que, em um cenário conservador, a nova lei permitirá a expansão dos negócios já existentes, aumentando suas declarações de vendas, em 20% o que significará no universo formal das 5 milhões de empresas já existentes a geração de mais 5 milhões de empregos formais, num período de três anos.

Senhor Presidente, senhoras senadoras e senhores senadores, os números são espantosos e não estamos aqui tratando de uma utopia. O sonho era a criação da Lei Geral que está aí, pronta.

Agora, trata-se de praticá-la, demonstrando a todos os brasileiros, do universo das micro e pequenas empresas, aos dos negócios informais e aqueles da formalidade, os seus benefícios.

As estimativas, ainda que amparadas no texto legal e em seus dispositivos, precisam ser bem compreendidos. Por isso, tomo a liberdade de chamar a atenção de todos para alguns aspectos mais importantes sobre os quais me debrucei com o objetivo de trazer mais luzes sobre esta importante lei.

Quanto à desburocratização, que é um dos maiores desejos dos meios produtivos brasileiros, posso afirmar que haverá um pagamento único dos impostos federais, estaduais e municipais, por meio de um percentual reduzido que incidirá sobre o faturamento do mês.

ICMS, ISS, INSS patronal, PIS, COFINS, IRPJ, IPI e CSLL serão unificados.

No lugar de várias guias de recolhimento, com datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação.

Para a abertura de uma empresa, em vez de vários números de identificação (inscrição estadual, municipal, CNPJ, entre outros) haverá um único número, baseado no CNPJ.

A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, dispensando a ME e EPP de inscrição em qualquer outro cadastro.

Além disso, todas as exigências para a abertura da empresa serão consolidadas e disponibilizadas de uma só vez, para que o empresário saiba o que fazer para se formalizar. E mais, os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças, alvará e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, na grande maioria dos casos. Para o funcionamento imediato da empresa será emitido o Alvará de Funcionamento Provisório.

Quanto à desoneração

Com o Supersimples, um sistema tributário diferenciado, com uma sistemática baseada na integração dos sistemas de tributação dos três entes federados, muito semelhante à do Simples se estará induzindo uma integração e cooperação entre diferentes máquinas de arrecadação e fiscalização da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Isso propiciará uma simplificação e uma desoneração tributária para a grande maioria das pequenas empresas optantes.

No caso de uma empresa do ramo do comércio, indústria ou do segmento de serviços que já pode optar pelo simples, a redução tributária pode chegar a 30%, além daquilo que o simples federal já lhe proporciona.

Já no caso de empresas do ramo de serviços, aquelas empresas que hoje não podem optar pelo simples, e tiverem um gasto com salários pagos (inclusive pró-labore), FGTS e INSS que seja igual ou maior a 40% de seu faturamento, sua redução tributária pode chegar a 70%.

Vale ressaltar que nas negociações feitas com o Governo federal a desoneração tributária se concentrou na esfera federal, mais precisamente nos tributos de arrecadação da Secretaria da Receita Federal, preservando a Previdência, Estados e Municípios.

Mais importante, os cenários prováveis com a formalização de novas empresas é que não haja perdas e sim o crescimento da arrecadação, pois mais pagarão menos, fixando um sistema de ganhos recíprocos para todos os envolvidos, sobretudo a sociedade com mais e melhores postos de trabalho e distribuição de renda.

Quanto às oportunidades e à competitividade

Desde que previsto em legislações de cada ente federativo – União, Estados e Municípios - havendo três empresas competitivas e constando de edital, nas licitações públicas, está previsto que as compras de bens e serviços de até R$ 80.000,00 serão feitas exclusivamente dos pequenos negócios, como também a permissão para a sua subcontratação por empresas de maior porte, com possibilidade de fornecimentos parciais de grandes lotes.

Com isto as pequenas empresas poderão participar de licitações públicas em proporção compatível com sua importância, dinamizando assim a microeconomia, gerando mais empregos e renda nos municípios, possibilitando às prefeituras realizarem as compras governamentais de empresas da própria localidade, beneficiando e fortalecendo a economia local em suas várias dimensões: municipal e microrregional, por exemplo.

As pequenas empresas que exportarem seus produtos serão desoneradas, gozarão de todos os benefícios fiscais das grandes empresas e aquelas optantes pelo Simples terão uma significativa redução de custos tributários nas suas exportações.
Poderão ser formados consórcios para compras e vendas que é um tipo de associação empresarial com o qual os pequenos negócios poderão se associar visando ganhos de escala, competitividade, acesso a novos mercados. Com maior poder de negociação, as MPE poderão comprar melhor e também vender melhor, fortalecendo e ampliando o que se faz hoje por meio das centrais de negócios.

Quanto à obtenção de créditos

Haverá facilidades no acesso dos pequenos negócios a empréstimos e financiamentos, principalmente pela expansão de linhas de crédito específicas e pelo reforço ao cooperativismo de crédito e ao microcrédito. Ressalte-se que a lei permite que as cooperativas de crédito de MPE acessem recursos do FAT, propiciando financiamentos mais longos e com juros menores.

E por último, Senhor Presidente, vamos falar da "menina dos olhos" da competitividade que é a inovação tecnológica.

Está previsto que, no mínimo, 20% dos recursos públicos voltados para pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica sejam investidos em micro e pequenas empresas, que se tornarão mais competitivas, aumentando o valor agregado de seus produtos.

Por estas razões, Senhoras senadoras e Senhores senadores, é que precisamos de um grande mutirão nacional para discutir e divulgar à Nação como um todo e não apenas ao empresariado nacional esta nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

E com o lançamento desta Frente Parlamentar forte e dedicada a essa causa que é de milhões de brasileiros, as chances de implementação e regulamentação da Lei Geral são muito maiores.

Assim, nosso segmento produtivo se fará representar junto ao Poder Público Federal, de forma articulada e em condições de exercer seu poder de influência, num verdadeiro exercício de cidadania.

Será a Frente Parlamentar, com toda certeza, um veículo legítimo e importante, com voz política no Congresso e reverberação nacional, capacitada a exercer permanente representação e vigilância acerca dos demais assuntos que interessam às Micro e Pequenas Empresas, trabalhando efetivamente para a aceleração do tão necessário desenvolvimento da nossa economia, propulsor da sonhada distribuição de renda e da justiça social para todos os brasileiros.

Era o que tínhamos a dizer,
Muito obrigado.
Senador Adelmir Santana

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