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Publicação da Agência Sebrae de Notícias
de 15 de Março de 2007
Santana defende mutirão nacional para a divulgar
Lei Geral
Na tribuna do Senado, senador Adelmir Santana ressalta
importância da Frente Parlamentar das MPE e convida senadores
a fortalecer debate sobre lei que beneficiará o segmento
que mais emprega no País
Da Redação
Roosewelt Pinheiro / Agência Senado
Roosewelt Pinheiro / Agência Senado
Senador Adelmir Santana diz que a Lei Geral abre
nova página na economia brasileira
Brasília - O senador Adelmir Santana (PFL-DF),
presidente do Conselho Nacional Deliberativo do Sebrae, ocupou a
tribuna do Senado, nesta tarde (15), para fazer um pronunciamento
sobre a importância da "nova, revolucionária e
ampla bandeira de luta" que está plantada no Congresso
Nacional com a criação da Frente Parlamentar da Micro
e Pequena Empresa, lançada na quarta-feira (14).
"Uma nova página se abre na história
da economia brasileira", anunciou o senador. Ele convidou os
demais senadores a participar da "trincheira em defesa de um
dos mais importantes segmentos produtivos do País, as pequenas
e micros empresas. Um segmento formado por mais de 90% das empresas
que estão legalmente constituídas no País.
Do ponto de vista trabalhista, representam 57% dos empregos totais
e 26% da massa salarial do País", disse.
Leia a íntegra do pronunciamento:
Senhor Presidente, senhoras senadoras e senhores
senadores,
Desde ontem, com a criação da Frente
Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, está plantada
no ambiente do Congresso Nacional uma nova, revolucionária
e ampla bandeira de luta. Uma nova página se abre na história
da economia brasileira.
Esta Frente Parlamentar, da qual tenho a honra
de ter sido um dos seus fundadores e que já conta com um
decisivo apoio dos líderes desta Casa, tem a histórica
missão de promover no Congresso e na sociedade brasileira
um debate profundo e profícuo sobre a implantação
e a regulamentação da Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas, que foi aprovada pelo Congresso no ano passado, sancionada
pelo presidente da República e que já está
em vigor, exceto o capítulo tributário que entrará
em vigor a partir de julho – portanto, daqui a três
meses.
Reforço aqui um convite que já fiz
anteriormente aos meus pares nesta Casa: não deixem de participar
desta trincheira em defesa de um dos mais importantes segmentos
produtivos da nossa economia, que são as micro e pequenas
empresas.
Um segmento formado por mais de 90% das empresas
que estão legalmente constituídas no País.
Do ponto de vista trabalhista, representam 57% dos empregos totais
e 26% da massa salarial do País.
Será por intermédio de um amplo debate
nacional que vamos despertar a consciência nacional para as
facilidades e os benefícios da formalização
dos pequenos empreendimentos coletivos, individuais, familiares,
enfim, para que os pequenos negócios e as cidadãs
e os cidadãos que tocam seus pequenos e fundamentais negócios,
saiam da informalidade que os mantêm à margem das leis,
dos benefícios sociais e do atendimento do Estado.
A Lei Geral, portanto, vem à tona para criar
um novo ‘status’ no setor produtivo. Ela coloca em prática
uma política de promoção do desenvolvimento
sustentável ao criar um ambiente favorável aos pequenos
negócios e a geração de empregos.
Estimula a legalidade e a formalidade pela desburocratização
e adequação da carga tributária, oferecendo
um conjunto de incentivos aos negócios formais, como: a facilidade
de acesso a novas oportunidades e elementos agregadores de competitividade,
como crédito, tecnologia, associativismo nos negócios
e compras públicas, todas em condições diferenciadas,
simplificadas e favorecidas, como prevê a Constituição
Federal.
Tais fatores combinados, certamente permitirão
que cerca de 5 milhões de empresas ativas no País
possam expandir seus negócios, criando novas chances e mais
empregos.
Além disso, boa parte dos mais de 10 milhões
de negócios que estão na informalidade poderá
se formalizar e igualmente acessar políticas públicas
de estímulo à competitividade, e dinamizar a economia.
Estima-se assim, senhor Presidente, que, em um cenário conservador,
a formalização de cada um milhão de novos negócios
possa gerar cerca de 2 milhões de empregos.
Mas a meta estimada com que todos nós devemos
trabalhar é a vinda para a formalidade de pelo menos cinco
milhões de pessoas que fazem a vida por intermédio
de micro e pequenos negócios na informalidade, o que significará
a geração de 10 milhões de novos empregos.
São, portanto, números expressivos
que falam por si só e justamente plenamente a criação
desta nova Frente Parlamentar.
Mas o mérito da nova lei não é
apenas este. Estimativas de técnicos do Sebrae dão
conta de que, em um cenário conservador, a nova lei permitirá
a expansão dos negócios já existentes, aumentando
suas declarações de vendas, em 20% o que significará
no universo formal das 5 milhões de empresas já existentes
a geração de mais 5 milhões de empregos formais,
num período de três anos.
Senhor Presidente, senhoras senadoras e senhores
senadores, os números são espantosos e não
estamos aqui tratando de uma utopia. O sonho era a criação
da Lei Geral que está aí, pronta.
Agora, trata-se de praticá-la, demonstrando
a todos os brasileiros, do universo das micro e pequenas empresas,
aos dos negócios informais e aqueles da formalidade, os seus
benefícios.
As estimativas, ainda que amparadas no texto legal
e em seus dispositivos, precisam ser bem compreendidos. Por isso,
tomo a liberdade de chamar a atenção de todos para
alguns aspectos mais importantes sobre os quais me debrucei com
o objetivo de trazer mais luzes sobre esta importante lei.
Quanto à desburocratização,
que é um dos maiores desejos dos meios produtivos brasileiros,
posso afirmar que haverá um pagamento único dos impostos
federais, estaduais e municipais, por meio de um percentual reduzido
que incidirá sobre o faturamento do mês.
ICMS, ISS, INSS patronal, PIS, COFINS, IRPJ, IPI
e CSLL serão unificados.
No lugar de várias guias de recolhimento,
com datas e cálculos diferentes, haverá apenas um
pagamento, com data e cálculo único de quitação.
Para a abertura de uma empresa, em vez de vários
números de identificação (inscrição
estadual, municipal, CNPJ, entre outros) haverá um único
número, baseado no CNPJ.
A abertura da empresa será efetuada mediante
registro simplificado dos seus atos constitutivos, dispensando a
ME e EPP de inscrição em qualquer outro cadastro.
Além disso, todas as exigências para
a abertura da empresa serão consolidadas e disponibilizadas
de uma só vez, para que o empresário saiba o que fazer
para se formalizar. E mais, os órgãos envolvidos na
abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis
pela emissão de licenças, alvará e autorizações
de funcionamento somente realizarão vistorias após
o início de operação do estabelecimento, na
grande maioria dos casos. Para o funcionamento imediato da empresa
será emitido o Alvará de Funcionamento Provisório.
Quanto à desoneração
Com o Supersimples, um sistema tributário
diferenciado, com uma sistemática baseada na integração
dos sistemas de tributação dos três entes federados,
muito semelhante à do Simples se estará induzindo
uma integração e cooperação entre diferentes
máquinas de arrecadação e fiscalização
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Isso propiciará uma simplificação
e uma desoneração tributária para a grande
maioria das pequenas empresas optantes.
No caso de uma empresa do ramo do comércio,
indústria ou do segmento de serviços que já
pode optar pelo simples, a redução tributária
pode chegar a 30%, além daquilo que o simples federal já
lhe proporciona.
Já no caso de empresas do ramo de serviços,
aquelas empresas que hoje não podem optar pelo simples, e
tiverem um gasto com salários pagos (inclusive pró-labore),
FGTS e INSS que seja igual ou maior a 40% de seu faturamento, sua
redução tributária pode chegar a 70%.
Vale ressaltar que nas negociações
feitas com o Governo federal a desoneração tributária
se concentrou na esfera federal, mais precisamente nos tributos
de arrecadação da Secretaria da Receita Federal, preservando
a Previdência, Estados e Municípios.
Mais importante, os cenários prováveis
com a formalização de novas empresas é que
não haja perdas e sim o crescimento da arrecadação,
pois mais pagarão menos, fixando um sistema de ganhos recíprocos
para todos os envolvidos, sobretudo a sociedade com mais e melhores
postos de trabalho e distribuição de renda.
Quanto às oportunidades e à competitividade
Desde que previsto em legislações
de cada ente federativo – União, Estados e Municípios
- havendo três empresas competitivas e constando de edital,
nas licitações públicas, está previsto
que as compras de bens e serviços de até R$ 80.000,00
serão feitas exclusivamente dos pequenos negócios,
como também a permissão para a sua subcontratação
por empresas de maior porte, com possibilidade de fornecimentos
parciais de grandes lotes.
Com isto as pequenas empresas poderão participar
de licitações públicas em proporção
compatível com sua importância, dinamizando assim a
microeconomia, gerando mais empregos e renda nos municípios,
possibilitando às prefeituras realizarem as compras governamentais
de empresas da própria localidade, beneficiando e fortalecendo
a economia local em suas várias dimensões: municipal
e microrregional, por exemplo.
As pequenas empresas que exportarem seus produtos
serão desoneradas, gozarão de todos os benefícios
fiscais das grandes empresas e aquelas optantes pelo Simples terão
uma significativa redução de custos tributários
nas suas exportações.
Poderão ser formados consórcios para compras e vendas
que é um tipo de associação empresarial com
o qual os pequenos negócios poderão se associar visando
ganhos de escala, competitividade, acesso a novos mercados. Com
maior poder de negociação, as MPE poderão comprar
melhor e também vender melhor, fortalecendo e ampliando o
que se faz hoje por meio das centrais de negócios.
Quanto à obtenção de créditos
Haverá facilidades no acesso dos pequenos
negócios a empréstimos e financiamentos, principalmente
pela expansão de linhas de crédito específicas
e pelo reforço ao cooperativismo de crédito e ao microcrédito.
Ressalte-se que a lei permite que as cooperativas de crédito
de MPE acessem recursos do FAT, propiciando financiamentos mais
longos e com juros menores.
E por último, Senhor Presidente, vamos falar
da "menina dos olhos" da competitividade que é
a inovação tecnológica.
Está previsto que, no mínimo, 20%
dos recursos públicos voltados para pesquisa, desenvolvimento
e capacitação tecnológica sejam investidos
em micro e pequenas empresas, que se tornarão mais competitivas,
aumentando o valor agregado de seus produtos.
Por estas razões, Senhoras senadoras e Senhores
senadores, é que precisamos de um grande mutirão nacional
para discutir e divulgar à Nação como um todo
e não apenas ao empresariado nacional esta nova Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas.
E com o lançamento desta Frente Parlamentar
forte e dedicada a essa causa que é de milhões de
brasileiros, as chances de implementação e regulamentação
da Lei Geral são muito maiores.
Assim, nosso segmento produtivo se fará
representar junto ao Poder Público Federal, de forma articulada
e em condições de exercer seu poder de influência,
num verdadeiro exercício de cidadania.
Será a Frente Parlamentar, com toda certeza,
um veículo legítimo e importante, com voz política
no Congresso e reverberação nacional, capacitada a
exercer permanente representação e vigilância
acerca dos demais assuntos que interessam às Micro e Pequenas
Empresas, trabalhando efetivamente para a aceleração
do tão necessário desenvolvimento da nossa economia,
propulsor da sonhada distribuição de renda e da justiça
social para todos os brasileiros.
Era o que tínhamos a dizer,
Muito obrigado.
Senador Adelmir Santana
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