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Publicação da Agência Sebrae de Notícias
de 15 de Março de 2007
SC tem espaço virtual para informações
sobre Lei Geral
Os interessados podem acessar link no site do Sebrae
estadual e participar dando sugestões sobre como a lei deve
ser regulamentada
Do Sebrae em Santa Catarina
Florianópolis - O site do Sebrae em Santa Catarina (www.sebrae-sc.com.br),
com 130 mil acessos por mês, dispõe de uma novidade:
um link sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Com o ícone
inserido no site, os empresários e empreendedores podem ter
acesso a informações diversas sobre a Lei Geral, ampliando
seus conhecimentos sobre o assunto e ficando por dentro dos benefícios
que ela gera para o segmento. Direcionado para todos os públicos,
a página on-line do Sebrae traz todas essas informações
utilizando uma linguagem clara, objetiva e de fácil acesso.
Na página principal os visitantes podem
localizar dois ícones referentes a Lei Geral. O primeiro,
na parte superior à esquerda, Lei Geral da MPE, dá
acesso diretamente ao site da Lei Geral. Nessa página os
empreendedores podem ver uma apresentação sobre a
Lei, seu funcionamento, o que vai mudar, seus benefícios
etc.
O outro link fica no rodapé da página:
Legislação - Conheça os principais aspectos
da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Sua principal função
é interagir com o cliente. Nesse link, o visitante encontra
os artigos que serão regulamentados pela Lei Geral. O primeiro
passo já foi dado: a aprovação da lei. O próximo
será o ajuste dos artigos.
Dessa forma, os clientes podem entrar no link e
participar da Lei Geral dando sugestões sobre como ela deve
ser regulamentada. Os e-mails serão recebidos pelo Sebrae/SC
em Florianópolis, compilados e enviados para o Sebrae Nacional.
“Essa é uma oportunidade que o cliente tem para dar
sua opinião sobre a Lei nos diversos aspectos”, explica
Kátia Rausch, gestora de Políticas Públicas
do Sebrae estadual.
A página também mostra em poucas
linhas os principais aspectos da Lei Geral, como: definição
de MPE, empresas excluídas do Simples, normas trabalhistas,
licitação, exportações etc.
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada
no dia 8 de novembro pelo Senado Federal e sancionada em 14 de dezembro
de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, significará
na prática menos burocracia, menos impostos e mais oportunidade
de crescimento e fortalecimento das micro e pequenas empresas do
País.
Entre os pontos fundamentais da nova legislação,
está a definição dos conceitos nacionais de
micro e pequena empresa, estabelecendo-se que 'pequenas' são
aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões,
e 'micro' as com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil.
Serviço:
Sebrae em Santa Catarina - (48) 3221-0800
Licença
Os textos e as fotografias veiculadas pela Agência Sebrae
de Notícias podem ser reproduzidas gratuitamente mediante
a citação da agência e do crédito do
fotógrafo. Para mais informações, os jornalistas
devem telefonar para (61) 3348-7494 ou (61) 2107.9359, no horário
das 10h às 19h.
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