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Publicação da Agência Sebrae de Notícias de 15 de Março de 2007

 

SC tem espaço virtual para informações sobre Lei Geral

 

Os interessados podem acessar link no site do Sebrae estadual e participar dando sugestões sobre como a lei deve ser regulamentada

Do Sebrae em Santa Catarina

Florianópolis - O site do Sebrae em Santa Catarina (www.sebrae-sc.com.br), com 130 mil acessos por mês, dispõe de uma novidade: um link sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Com o ícone inserido no site, os empresários e empreendedores podem ter acesso a informações diversas sobre a Lei Geral, ampliando seus conhecimentos sobre o assunto e ficando por dentro dos benefícios que ela gera para o segmento. Direcionado para todos os públicos, a página on-line do Sebrae traz todas essas informações utilizando uma linguagem clara, objetiva e de fácil acesso.

Na página principal os visitantes podem localizar dois ícones referentes a Lei Geral. O primeiro, na parte superior à esquerda, Lei Geral da MPE, dá acesso diretamente ao site da Lei Geral. Nessa página os empreendedores podem ver uma apresentação sobre a Lei, seu funcionamento, o que vai mudar, seus benefícios etc.

O outro link fica no rodapé da página: Legislação - Conheça os principais aspectos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Sua principal função é interagir com o cliente. Nesse link, o visitante encontra os artigos que serão regulamentados pela Lei Geral. O primeiro passo já foi dado: a aprovação da lei. O próximo será o ajuste dos artigos.

Dessa forma, os clientes podem entrar no link e participar da Lei Geral dando sugestões sobre como ela deve ser regulamentada. Os e-mails serão recebidos pelo Sebrae/SC em Florianópolis, compilados e enviados para o Sebrae Nacional. “Essa é uma oportunidade que o cliente tem para dar sua opinião sobre a Lei nos diversos aspectos”, explica Kátia Rausch, gestora de Políticas Públicas do Sebrae estadual.

A página também mostra em poucas linhas os principais aspectos da Lei Geral, como: definição de MPE, empresas excluídas do Simples, normas trabalhistas, licitação, exportações etc.

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada no dia 8 de novembro pelo Senado Federal e sancionada em 14 de dezembro de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, significará na prática menos burocracia, menos impostos e mais oportunidade de crescimento e fortalecimento das micro e pequenas empresas do País.

Entre os pontos fundamentais da nova legislação, está a definição dos conceitos nacionais de micro e pequena empresa, estabelecendo-se que 'pequenas' são aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões, e 'micro' as com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil.

Serviço:
Sebrae em Santa Catarina - (48) 3221-0800

Licença
Os textos e as fotografias veiculadas pela Agência Sebrae de Notícias podem ser reproduzidas gratuitamente mediante a citação da agência e do crédito do fotógrafo. Para mais informações, os jornalistas devem telefonar para (61) 3348-7494 ou (61) 2107.9359, no horário das 10h às 19h.

 

 

 

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