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Publicação da Agência Câmara de 26/03/2007 a 02/05/2007

 

Câmara aprova projeto para desburocratizar licitações


A semana - 26/03/2007 12h24
Audiências discutem mudanças em regras de licitações
A Comissão Especial de Licitação e Contratos realiza nesta semana três audiências públicas sobre o Projeto de Lei 7709/07, do Poder Executivo, que muda as normas para licitações da administração pública. O projeto integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Amanhã, a proposta será discutida com o presidente da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio), Hubert Alqueres, e representantes da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal. A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 6.

Na quarta-feira (28), o assunto será debatido com representantes das confederações Nacionais da Indústria (CNI) e de Municípios (CNM), também às 14 horas, no plenário 7.

Na quinta-feira (29), o projeto será debatido com o procurador-geral do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado. A audiência está marcada para as 10 horas, no plenário 3.

Consolidada - 27/03/2007 19h48
Deputados apóiam dispensa de edital em Diário Oficial
A maioria dos integrantes da Comissão Especial de Licitações e Contratos apóia a dispensa da publicação de editais e de demais atos oficiais dos processos licitatórios em diários oficiais impressos. A medida está prevista no Projeto de Lei 7709/07. De acordo com o projeto, os documentos devem ser publicados no site do órgão público certificado digitalmente por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).

O ICP Brasil foi criado em 2001 para elaborar um sistema de certificação digital baseado em chave pública, e seu comitê gestor é vinculado à Casa Civil da Presidência da República.

"O acesso da população aos atos oficiais pela internet garante mais publicidade que a publicação em meios impressos", comparou Paulo Teixeira (PT-SP). "Todos os fornecedores, com a internet, sabem o que a administração está comprando, e a administração, com cadastro eletrônico de preços, tem parâmetros mais seguros em suas aquisições", concordou Arnaldo Madeira (PSDB-SP).

O presidente da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio), Hubert Alqueres, e o jurista Modesto Carvalhosa, consultor da entidade, criticaram a substituição irrestrita dos órgãos impressos por similares eletrônicos publicados na internet. "É uma loucura passar tudo para a internet", disse Alqueres. "A internet ainda não é capaz de garantir a publicidade de informações oficiais", alegou, lembrando que apenas 21% dos brasileiros acessaram a rede em 2005.

Conteúdo impresso x eletrônico
Ao responder a questionamento do relator da comissão, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), o presidente da Abio informou que há uma média de 3,6 milhões de acessos mensais à página inicial da Imprensa Nacional, excluídos os acessos diretos ao conteúdo do Diário Oficial da União (DOU) em versão eletrônica. Por outro lado, segundo Alqueres, a tiragem do DOU em papel é de cerca de 30 mil exemplares.

Paulo Teixeira afirmou que, se o critério for o da maior publicidade, a alegação da Abio volta-se contra ela mesma. "Esses exemplares impressos não garantem o acesso da população", ponderou. Teixeira, porém, advertiu que essa migração exigirá cautela. "A transição para a internet é quase que inexorável, mas tem um custo", disse, em referência aos equipamentos e as exigências tecnológicas que a internet e a segurança de dados nessa rede implicam.

Na mesma linha, o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) disse que o processo de digitalização das publicações de atos licitatórios "é complexo e implica a superação de obstáculos culturais, inclusive". Ele destacou que a digitalização das licitações levou anos para se completar no estado de São Paulo.

O objetivo da audiência pública realizada hoje foi debater o PL 7709/07, que faz parte do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e prevê várias medidas para acelerar e baratear as contratações públicas.

Compareceram à reunião de ontem da comissão 19 parlamentares, entre titulares e suplentes. Ao todo, a comissão tem 18 titulares e 18 suplentes.

Consolidada - 28/03/2007 22h05
CNI discorda de exclusão de dirigente punido em licitação
Gilberto Nascimento

Deputados e representantes de prefeitos e da CNI avaliaram novas regras para contratos e licitações.
A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) criticou o dispositivo do Projeto de Lei 7709/07 que proíbe de participar de novas licitações empresas cujos diretores, gerentes ou representantes tenham sido punidos por inexecução total ou parcial de contratos com órgãos da administração pública. Essa proibição é válida mesmo que na época da irregularidade esses dirigentes estivessem trabalhando para outra companhia.

"A pessoa jurídica vai ser prejudicada por atos que não lhe dizem respeito. São exigências descabíveis", afirmou hoje o gerente-executivo da Superintendência Jurídica da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Cássio Borges, durante audiência pública na Comissão Especial de Licitação e Contratos, onde o projeto é discutido.

Mecanismo de proteção
As críticas da CNI, porém, não tiveram o apoio de todos os parlamentares. "Infelizmente, é comum o sujeito ser punido e abrir outra empresa para escapar da proibição", afirmou o deputado Pepe Vargas (PT-RS). Para o parlamentar, a proposta busca proteger a administração pública de maus gestores.

O deputado Renato Molling (PP-RS) lembrou que, quando foi prefeito do município de Sapiranga (RS), entre 1997 e 2004, enfrentou problemas em licitações. "Uma empresa deixou a obra pela metade. Nem as dívidas trabalhistas pagou", afirmou.
Ele também concorda que a legislação deve prever mecanismos de proteção da administração pública, como a responsabilização pessoal mais rigorosa dos dirigentes de empresas que cometerem atos ilícitos.

Superfaturamento
O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) também considera importante estabelecer punições para pessoas físicas que se transformam em pessoas jurídicas para praticar irregularidades. Ele destacou que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios descobriu que, por meio de empresas fantasmas, licitações para contratação de transporte aéreo noturno eram manipuladas e, num contrato, a estatal chegou a pagar 27 vezes o preço de mercado pelo serviço.

O esquema, segundo o deputado, valia-se da regra atual que impõe a habilitação das empresas - fase da licitação em que a Poder Público avalia se a empresa tem capacidade técnica para executar o contrato e os documentos exigidos para participar do processo - antes da abertura das propostas. "[No caso dos Correios], só faltava fotografar o avião para determinar qual empresa seria escolhida", disse, ao descrever os mecanismos que garantiam a escolha da empresa pré-determinada. Cardozo afirmou que duas empresas alternavam-se como vencedoras da licitação, combinando propostas e contando com a interferência de empregados dos Correios.

Preço e habilitação
"Não vejo por que seria ruim ter a inversão de fases", afirmou, comentando outra medida prevista no PL 7709/07. Com esse procedimento, o órgão público poderá optar por conhecer primeiro o preço oferecido pelos licitantes e, só então, proceder à habilitação. "Evidentemente que a inversão tem seu aspecto favorável, mas a CNI acha que deve ser realizada apenas em licitações por menor preço", disse Cássio Borges. A Lei Geral de Licitações (8666/93) estabelece, além da modalidade por preço, licitação por melhor técnica e por melhor técnica combinada com menor preço.

O projeto prevê que a empresa que for desabilitada, após superar a primeira fase, terá suspenso o direito de participar de licitações, ponto também criticado pela CNI. "O licitante que cometer um erro mínimo, como esquecer-se de ajuntar um documento, será punido", declarou Cássio Borges. "Até admito que a punição seja só para a empresa que agir com dolo (erro consciente, voluntário)", afirmou Cardozo.


Consolidada - 29/03/2007 19h32
Audiência pública aponta fim de licitação fora da internet
Especialistas e parlamentares prognosticaram o fim da licitação tradicional e a generalização do pregão eletrônico, em audiência pública realizada nesta quinta-feira na Comissão Especial de Licitação e Contratos. A comissão analisa o Projeto de Lei 7709/07, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e prevê mecanismos para destravar as obras públicas, como a obrigatoriedade do pregão eletrônico para selecionar fornecedores de bens e serviços comuns ao Poder Público.

O deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) questionou a necessidade de manter a licitação por carta-convite com o uso do pregão eletrônico. O relator da comissão, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), afirmou que, valendo-se da carta-convite, modalidade simplificada de licitação, há prefeituras que afastam concorrentes "para assegurar que vença a empresa de seu interesse". O procurador-geral do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, acredita que, "a prevalecer o texto do PL 7709/07, a carta-convite, a tomada de preços e a concorrência tendem a cair em desuso".

Substituição à carta-convite
A Lei 10520/02, ao criar o pregão, estipulou que essa modalidade poderia ser utilizada em substituição à carta-convite, tomada de preços e concorrência, desde que os serviços e bens contratados sejam considerados comuns, ou seja, padronizados. O PL determina que o pregão, preferencialmente o eletrônico, passa a ser obrigatório nesses casos.

Segundo o procurador, a carta-convite só é viável quando os custos com a publicação de editais for desproporcional em relação ao valor da licitação.
"É maravilhoso substituir o papel - e as árvores agradecem - por arquivos digitais disponibilizados pela internet", comentou. O projeto autoriza a publicação de editais de licitação exclusivamente pela internet, o que reduzirá bruscamente os custos dos órgãos públicos. "Dizem que apenas 20% da população têm acesso à internet. Mas qual é o percentual que lê diário oficial, 0,1%? Ninguém tem acesso", afirmou.

Hoje, a publicação em diários oficiais impressos é indispensável e onerosa. "Essa é uma das razões que torna obsoleta a carta-convite. Com os meios eletrônicos, o processo licitatório tende a se tornar mais transparente, mais competitivo, mais barato e, acima de tudo, vai gerar mais economia para os cofres públicos", assinalou o procurador.

Inversão de fases
A seleção do melhor preço antes da habilitação dos licitantes ou inversão de fases, que vigora no pregão e nas licitações no âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPPs), poderá ser adotada, de acordo com o projeto, em qualquer modalidade de licitação. O procurador Lucas Furtado elogiou a medida. "Não faz sentido perder tempo analisando a documentação de 50 empresas [para conferir se atende os requisitos para firmar e cumprir o contrato] se, ao final, você vai contratar apenas uma", disse.

O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), inclusive, sugeriu que a inversão passe a ser a regra. "O administrador público que não a adotar deveria justificar por escrito", propôs. O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) afirmou que a legislação de licitações não é complicada por acaso. E sugeriu que sejam adotados cadastros nacionais de fornecedores e preços, para que os gestores públicos tenham parâmetros claros na hora de contratar. Furtado disse que essa previsão já está na lei, mas ninguém cumpre.

Seguro
O deputado João Almeida (PSDB-BA) sugeriu que o projeto preveja um "seguro de performance", a ser pago pelos licitantes, para assegurar que os contratos com o Poder Público sejam cumpridos. De acordo com o deputado, expedientes semelhantes são utilizados no mundo todo. "Por que não daria certo aqui?", indagou.


Consolidada - 03/04/2007 14h50
Uso do pregão eletrônico em obras é motivo de divergências
A inclusão de obras e serviços de engenharia na licitação por pregão eletrônico foi motivo de divergências na audiência pública realizada hoje pela Comissão Especial de Licitação e Contratos. A comissão analisa o Projeto de Lei 7709/07, que modifica a Lei de Licitações e prevê mecanismos para tornar os processos de compras mais ágeis.

A diretora de Logística do Banco do Brasil, Clara da Cunha Lopes, disse que existe espaço para uso do pregão eletrônico na contratação de serviços de engenharia. No caso de licitação de obras de engenharia, no entanto, ela considera que ainda é preciso uma análise mais detida sobre a pré-qualificação (verificação prévia das condições técnicas, econômicas e jurídicas dos interessados em participar das concorrências).

O relator da matéria, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), vai apresentar seu parecer sobre o projeto na próxima semana. Ele afirmou, no entanto, que a decisão sobre obras e serviços de engenharia deve ser decidida no voto. "Esse talvez seja um dos principais pontos, e não chegamos a qualquer consenso sobre ele", disse.

Vantagens do pregão
O secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna dos Santos, destacou que o pregão eletrônico é um aliado no combate à corrupção, por ser mais transparente, e permite a redução de custos para fornecedores e governo. "O pregão eletrônico é hoje a modalidade de licitação mais utilizada e gerou uma economia, no ano passado, de R$ 1,8 bilhão."

Segundo o secretário, o uso de pregão gerou, no âmbito do ministério, economia de 25,8% em 2002, 22,7% em 2003, 31,2% em 2004, 27,6% em 2005 e 14% em 2006. Santos informou que essa economia foi possível pela maior competitividade nas licitações e pelo acesso facilitado das micro e pequenas empresas no processo.

Preço inexeqüível
Os participantes da audiência afirmaram que, atualmente, há dificuldades de definir "preço inexeqüível" na licitação, o que traz problemas para a administração pública. De acordo com a diretora de Logística do BB, há vários casos de "empresas aventureiras" que entram nos pregões eletrônicos com preços muito baixos por não incluírem, por exemplo, os encargos sociais. "Esse é um ponto que precisa ser atacado. É fundamental que haja um efetivo acompanhamento dos contratos e punição dos infratores", disse.

O deputado Jorginho Maluly (PFL-SP) afirmou que a pré-qualificação é fundamental para garantir a conclusão de obras licitadas. Ele lembrou que, quando foi prefeito de Mirandópolis (SP), algumas empresas ganharam licitações e depois paralisaram obras, prejudicando o município.

A audiência de hoje foi a última realizada pela comissão a respeito do projeto, que foi apresentado pelo governo e integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Reportagem - Mônica Montenegro/Rádio Câmara
Edição - Pierre Triboli


Consolidada - 25/04/2007 19h44
Novo texto estende a outros processos mecanismo do pregão
O substitutivo incorpora nos processos de licitação tradicionais um dos mecanismos que assegura o sucesso do pregão nas contratações públicas, que é a inversão de fases. Na tomada de preços e na concorrência, os fornecedores de bens ou serviços submetem-se a um processo em que se apura a sua capacidade financeira, regularidade fiscal e adequação às demais exigências do edital. Apenas os concorrentes que forem considerados aptos nessa fase, chamada habilitação, poderão participar da segunda, em que são abertas as propostas de preço.

No pregão, ao contrário, primeiro verifica-se o melhor preço e, só depois, procede-se à habilitação. O projeto autoriza que os órgãos públicos e estatais utilizem-se do mesmo expediente.

A regra não vale para obras de engenharia que devem ser licitadas por concorrência (acima de R$ 1,5 milhão, na lei atual; R$ 3,4 milhões, no projeto); nem para serviços ou compras de grande vulto.

Para evitar que concorrentes atrapalhem o andamento da licitação participando da disputa pelo melhor preço sem ter condições de vencer a fase de habilitação, o projeto determina que os concorrentes declarem com antecedência, sob as penas da lei, que reúnem as condições de habilitação exigidas no edital. Além disso, o órgão público terá que divulgar no edital de abertura o orçamento da obra ou serviço a ser contratado, para facilitar a identificação prévia de propostas inexeqüíveis.

Novos valores
O substitutivo acatou sugestão de vários deputados e prefeitos que cobraram a atualização dos valores máximos para contratação por meio de carta-convite. No texto, o limite passe de R$ 80 mil para R$ 180 mil. A proposta também eleva o teto para tomada de preços de até R$ 650 mil para até R$ 1,5 milhão. Acima desses limites, as licitações devem ser feitas obrigatoriamente na modalidade concorrência.

Para obras e serviços de engenharia, os parâmetros são mais elevados. O limite para carta-convite, nesse caso, sobe de R$ 150 mil para R$ 340 mil nos termos do projeto; para tomada de preços, o valor sobre de R$ 1,5 milhão para R$ 3,4 milhões. Só as obras e serviços de engenharia com valor superior a esse montante teriam que ser licitadas por concorrência.

Rigor
O projeto proíbe empresas cujos donos ou diretores tiverem sido punidos em licitações de participar de outros processos desse tipo enquanto perdurarem os efeitos da punição. A mesma sanção será aplicada à empresa que entrar na licitação no lugar de outra para burlar a punição.

A regra vai dificultar a atuação de empresários que abrem novas empresas para tornarem sem efeito impedimentos impostos por órgãos públicos a empresas que descumprem seus contratos ou deixam de executar obras após serem pagas pelo Poder Público.

O substitutivo determina que a União compartilhe com estados e municípios os dados de seu Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). A medida vai permitir que órgãos das várias esferas da Federação compartilhem informações sobre empresas que têm contratos com o Poder Público. O objetivo é excluir das compras públicas os maus fornecedores.

Diários oficiais
Prevaleceu na comissão a regra já inserida no projeto que quebra o monopólio dos diários oficiais nas publicações de editais de licitação. Assim, os órgãos públicos poderão publicar tais documentos apenas no seu site oficial na internet, desde que esse seja certificado digitalmente por autoridade certificadora.

O relator, porém, inseriu no texto um dispositivo que sujeita a validade da nova regra em cada esfera da Federação a um decreto do chefe do Poder Executivo correspondente.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi


Consolidada - 25/04/2007 19h45
Comissão aprova projeto do PAC para acelerar licitações
Sônia Baiocchi

Deputados Tadeu Filipelli (E) e Márcio Reinaldo Moreira na reunião da comissão
A Comissão Especial de Licitação e Contratos aprovou substitutivo do deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG) ao Projeto de Lei 7709/07, que reformula a legislação nacional de licitações e contratos. O presidente da comissão, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), está negociando com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, a votação do projeto no Plenário já nesta quinta-feira. A decisão ainda depende da votação de proposições que estão trancando a pauta.

A proposta encaminhada à Câmara pelo Executivo no final de janeiro integra o pacote de projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e contém medidas para dinamizar as contratações públicas. O objetivo é que o poder público economize tempo e dinheiro com as novas regras. De acordo com o deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), o projeto vai dar mais "funcionalidade, rapidez e transparência" às licitações públicas.

O substitutivo do relator, após 51 dias de trabalho e nove audiências públicas com 15 entidades, equacionou pontos polêmicos, como a contratação de obras e serviços de engenharia por meio de pregão e a flexibilização da obrigatoriedade de publicação de editais dos processos licitatórios em diários oficiais impressos.

O deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) destacou a habilidade do relator para captar e incorporar no texto a opinião média dos parlamentares e representantes dos setores público e privado ouvidos nas audiências. "Ele soube chegar a um ponto de consenso que permitiu avançar", ressaltou. "Nem eu esperava que o parecer fosse aprovado por aclamação", revelou o relator.

Engenharia
Márcio Moreira adotou uma posição intermediária entre a proibição do pregão para contratar obras e serviços de engenharia, defendida pelo Conselho Federal de Engenharia e pelo setor de construção civil pesada, e a generalização dessa modalidade de licitação, defendida por pequenas empresas. O projeto original do governo não definia a questão, mas Márcio Reinaldo basicamente alinhou o substitutivo à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

Pelo novo texto, o pregão não poderá ser utilizado para contratar serviços técnicos especializados, como é o caso de projetos arquitetônicos, mas está liberado para contratação de pequenas obras de engenharia, que, nos termos do projeto, são aquelas cujo valor não ultrapasse o valor limite para a carta-convite em obras e serviços de engenharia (hoje, R$ 150 mil; R$ 340 mil, no projeto).

Para evitar que empresas "mergulhem" no preço, baixando suas propostas a um nível inexeqüível para ganhar a licitação, e depois pleiteiem a elevação do valor estipulado por meio de aditivos contratuais, o relator proibiu a revisão de contratos para realização de obras decorrentes de pregão. Com isso, as especificações do projeto deverão ser minuciosamente descritos no edital. "O pregão só vai poder ser usado em obras de baixa complexidade", resumiu o relator.

Nos termos do substitutivo, não poderão ser licitados por pregão serviços ou compras de grande vulto - aqueles cujo preço ultrapasse em 25 vezes o valor de R$ 3,4 milhões (na lei atual, esse valor é de R$ 1,5 milhão).


Consolidada - 02/05/2007 22h55
Câmara aprova prioridade para pregão em licitações
O Plenário aprovou hoje o Projeto de Lei 7709/07, do Poder Executivo, que prioriza o pregão entre as modalidades de licitação usadas pelo Poder Público e aumenta os valores máximos para essas modalidades. A matéria faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e será votada ainda pelo Senado.

Nos casos das compras e de serviços em geral, o substitutivo aumenta os limites da carta-convite para até R$ 180 mil; da tomada de preços para até R$ 1,5 milhão; e da concorrência para acima de R$ 1,5 milhão. Na modalidade concorrência, são acrescidas a permissão de uso de bens imóveis e a contratação de parceria público-privada entre as situações nas quais ela deve ser usada.

O projeto simplifica ainda a divulgação dos editais de licitação, que poderá ser feita exclusivamente por meio da internet.

A versão aprovada foi o substitutivo do deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), acatado pela comissão especial que discutiu o projeto em nove audiências públicas com a participação de 15 entidades. O objetivo do governo é agilizar as compras públicas, regidas pela Lei das Licitações (Lei 8666/93).

Obras de engenharia
O texto aprovado adota um meio-termo entre as posições contrária e favorável à obrigatoriedade do uso do pregão nas contratações do tipo "menor preço". O relator passou a permitir o uso de pregão para serviços de engenharia até o valor máximo da carta-convite, que nesses casos passa a ser de R$ 340 mil. Em contratos acima desse valor, terá de ser feita uma tomada de preços (até R$ 3,4 milhões) ou uma concorrência (obra superior a R$ 3,4 milhões).

Quando o pregão for usado para contratar obras e serviços de engenharia, eles deverão ter quantitativos definidos, sem a possibilidade de acréscimos ou de supressões posteriores à assinatura do contrato.

O pregão não poderá ser usado para serviços técnicos especializados, como emissão de pareceres ou perícias; fiscalização ou gerenciamento de obras; treinamento de pessoal; ou restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Outra proibição do substitutivo para o uso do pregão é quanto aos serviços e compras de grande vulto, considerados como aqueles com valor superior a 25 vezes o limite para concorrência (R$ 85 milhões).

Regras
A modalidade pregão foi criada pela Lei 10520/02, e a forma mais usada atualmente é a do pregão eletrônico, no qual a disputa é feita por meio da internet com troca de informações ao vivo. É possível aos melhores classificados no quesito preço fazer lances até a proclamação do vencedor.

Equipamentos científicos
A única mudança feita em Plenário foi por meio de uma emenda do deputado Antonio Palocci (PT-SP) que dispensa de licitação a compra de equipamentos científicos para serem usados no âmbito da Lei 10973/04. Essa lei concede incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

A dispensa beneficia principalmente as instituições científicas e tecnológicas de universidades públicas, autorizadas a, mediante remuneração e por contrato ou convênio, compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e com empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica.

* Matéria atualizada às 2h02


Tempo real - 02/05/2007 20h27
Relator dispensa licitação para equipamentos científicos


O relator do Projeto de Lei 7709/07, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), acatou há pouco emenda do deputado Antonio Palocci (PT-SP) que dispensa das licitações a compra de equipamentos científicos. A dispensa vale para equipamentos usados no âmbito da Lei 10973/04, que concede incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

A emenda beneficia principalmente as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) de universidades públicas. Essa lei autoriza as ICTs a, mediante remuneração e por contrato ou convênio, compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica.

O PL 7709/07 tramita em conjunto com o PL 146/03 e muda as regras da Lei de Licitações (8666/93) para agilizar as compras do setor público.



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