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Publicação da Agência Câmara de 26/03/2007
a 02/05/2007
Câmara aprova projeto para desburocratizar
licitações
A semana - 26/03/2007 12h24
Audiências discutem mudanças em regras de licitações
A Comissão Especial de Licitação e
Contratos realiza nesta semana três audiências
públicas sobre o Projeto de Lei
7709/07, do Poder Executivo, que muda as normas para
licitações da administração
pública. O projeto integra o Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC).
Amanhã, a proposta será discutida
com o presidente da Associação Brasileira
de Imprensas Oficiais (Abio), Hubert Alqueres, e representantes
da Advocacia-Geral da União e do Ministério
Público Federal. A reunião está
marcada para as 14 horas, no plenário 6.
Na quarta-feira (28), o assunto será
debatido com representantes das confederações
Nacionais da Indústria (CNI) e de Municípios
(CNM), também às 14 horas, no plenário
7.
Na quinta-feira (29), o projeto será
debatido com o procurador-geral do Ministério Público
no Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha
Furtado. A audiência está marcada para as 10
horas, no plenário 3.
Consolidada - 27/03/2007 19h48
Deputados apóiam dispensa de edital em Diário
Oficial
A maioria dos integrantes da Comissão Especial de
Licitações e Contratos apóia a dispensa
da publicação de editais e de demais atos
oficiais dos processos licitatórios em diários
oficiais impressos. A medida está prevista no Projeto
de Lei
7709/07. De acordo com o projeto, os documentos devem
ser publicados no site do órgão público
certificado digitalmente por entidade credenciada pela Infra-Estrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
O ICP Brasil foi criado em 2001 para elaborar
um sistema de certificação digital baseado
em chave pública, e seu comitê gestor é
vinculado à Casa Civil da Presidência da República.
"O acesso da população
aos atos oficiais pela internet garante mais publicidade
que a publicação em meios impressos",
comparou Paulo Teixeira (PT-SP). "Todos os fornecedores,
com a internet, sabem o que a administração
está comprando, e a administração,
com cadastro eletrônico de preços, tem parâmetros
mais seguros em suas aquisições", concordou
Arnaldo Madeira (PSDB-SP).
O presidente da Associação
Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio), Hubert Alqueres,
e o jurista Modesto Carvalhosa, consultor da entidade, criticaram
a substituição irrestrita dos órgãos
impressos por similares eletrônicos publicados na
internet. "É uma loucura passar tudo para a
internet", disse Alqueres. "A internet ainda não
é capaz de garantir a publicidade de informações
oficiais", alegou, lembrando que apenas 21% dos brasileiros
acessaram a rede em 2005.
Conteúdo impresso x eletrônico
Ao responder a questionamento do relator da comissão,
deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), o presidente
da Abio informou que há uma média de 3,6 milhões
de acessos mensais à página inicial da Imprensa
Nacional, excluídos os acessos diretos ao conteúdo
do Diário Oficial da União (DOU) em versão
eletrônica. Por outro lado, segundo Alqueres, a tiragem
do DOU em papel é de cerca de 30 mil exemplares.
Paulo Teixeira afirmou que, se o critério
for o da maior publicidade, a alegação da
Abio volta-se contra ela mesma. "Esses exemplares impressos
não garantem o acesso da população",
ponderou. Teixeira, porém, advertiu que essa migração
exigirá cautela. "A transição
para a internet é quase que inexorável, mas
tem um custo", disse, em referência aos equipamentos
e as exigências tecnológicas que a internet
e a segurança de dados nessa rede implicam.
Na mesma linha, o deputado Arnaldo Madeira
(PSDB-SP) disse que o processo de digitalização
das publicações de atos licitatórios
"é complexo e implica a superação
de obstáculos culturais, inclusive". Ele destacou
que a digitalização das licitações
levou anos para se completar no estado de São Paulo.
O objetivo da audiência pública
realizada hoje foi debater o PL 7709/07, que faz parte do
Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e
prevê várias medidas para acelerar e baratear
as contratações públicas.
Compareceram à reunião de
ontem da comissão 19 parlamentares, entre titulares
e suplentes. Ao todo, a comissão tem 18 titulares
e 18 suplentes.
Consolidada - 28/03/2007 22h05
CNI discorda de exclusão de dirigente punido em licitação
Gilberto Nascimento
Deputados e representantes de prefeitos e da CNI avaliaram
novas regras para contratos e licitações.
A Confederação Nacional das Indústrias
(CNI) criticou o dispositivo do Projeto de Lei
7709/07 que proíbe de participar de novas licitações
empresas cujos diretores, gerentes ou representantes tenham
sido punidos por inexecução total ou parcial
de contratos com órgãos da administração
pública. Essa proibição é válida
mesmo que na época da irregularidade esses dirigentes
estivessem trabalhando para outra companhia.
"A pessoa jurídica vai ser
prejudicada por atos que não lhe dizem respeito.
São exigências descabíveis", afirmou
hoje o gerente-executivo da Superintendência Jurídica
da Confederação Nacional das Indústrias
(CNI), Cássio Borges, durante audiência pública
na Comissão Especial de Licitação e
Contratos, onde o projeto é discutido.
Mecanismo de proteção
As críticas da CNI, porém, não tiveram
o apoio de todos os parlamentares. "Infelizmente, é
comum o sujeito ser punido e abrir outra empresa para escapar
da proibição", afirmou o deputado Pepe
Vargas (PT-RS). Para o parlamentar, a proposta busca proteger
a administração pública de maus gestores.
O deputado Renato Molling (PP-RS) lembrou
que, quando foi prefeito do município de Sapiranga
(RS), entre 1997 e 2004, enfrentou problemas em licitações.
"Uma empresa deixou a obra pela metade. Nem as dívidas
trabalhistas pagou", afirmou.
Ele também concorda que a legislação
deve prever mecanismos de proteção da administração
pública, como a responsabilização pessoal
mais rigorosa dos dirigentes de empresas que cometerem atos
ilícitos.
Superfaturamento
O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) também
considera importante estabelecer punições
para pessoas físicas que se transformam em pessoas
jurídicas para praticar irregularidades. Ele destacou
que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
(CPMI) dos Correios descobriu que, por meio de empresas
fantasmas, licitações para contratação
de transporte aéreo noturno eram manipuladas e, num
contrato, a estatal chegou a pagar 27 vezes o preço
de mercado pelo serviço.
O esquema, segundo o deputado, valia-se
da regra atual que impõe a habilitação
das empresas - fase da licitação em que a
Poder Público avalia se a empresa tem capacidade
técnica para executar o contrato e os documentos
exigidos para participar do processo - antes da abertura
das propostas. "[No caso dos Correios], só faltava
fotografar o avião para determinar qual empresa seria
escolhida", disse, ao descrever os mecanismos que garantiam
a escolha da empresa pré-determinada. Cardozo afirmou
que duas empresas alternavam-se como vencedoras da licitação,
combinando propostas e contando com a interferência
de empregados dos Correios.
Preço e habilitação
"Não vejo por que seria ruim ter a inversão
de fases", afirmou, comentando outra medida prevista
no PL 7709/07. Com esse procedimento, o órgão
público poderá optar por conhecer primeiro
o preço oferecido pelos licitantes e, só então,
proceder à habilitação. "Evidentemente
que a inversão tem seu aspecto favorável,
mas a CNI acha que deve ser realizada apenas em licitações
por menor preço", disse Cássio Borges.
A Lei Geral de Licitações (8666/93) estabelece,
além da modalidade por preço, licitação
por melhor técnica e por melhor técnica combinada
com menor preço.
O projeto prevê que a empresa que
for desabilitada, após superar a primeira fase, terá
suspenso o direito de participar de licitações,
ponto também criticado pela CNI. "O licitante
que cometer um erro mínimo, como esquecer-se de ajuntar
um documento, será punido", declarou Cássio
Borges. "Até admito que a punição
seja só para a empresa que agir com dolo (erro consciente,
voluntário)", afirmou Cardozo.
Consolidada - 29/03/2007 19h32
Audiência pública aponta fim de licitação
fora da internet
Especialistas e parlamentares prognosticaram o fim da licitação
tradicional e a generalização do pregão
eletrônico, em audiência pública realizada
nesta quinta-feira na Comissão Especial de Licitação
e Contratos. A comissão analisa o Projeto de Lei
7709/07, que faz parte do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC) e prevê mecanismos para destravar
as obras públicas, como a obrigatoriedade do pregão
eletrônico para selecionar fornecedores de bens e
serviços comuns ao Poder Público.
O deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) questionou
a necessidade de manter a licitação por carta-convite
com o uso do pregão eletrônico. O relator da
comissão, deputado Márcio Reinaldo Moreira
(PP-MG), afirmou que, valendo-se da carta-convite, modalidade
simplificada de licitação, há prefeituras
que afastam concorrentes "para assegurar que vença
a empresa de seu interesse". O procurador-geral do
Ministério Público no Tribunal de Contas da
União (TCU), Lucas Rocha Furtado, acredita que, "a
prevalecer o texto do PL 7709/07, a carta-convite, a tomada
de preços e a concorrência tendem a cair em
desuso".
Substituição à carta-convite
A Lei 10520/02, ao criar o pregão, estipulou que
essa modalidade poderia ser utilizada em substituição
à carta-convite, tomada de preços e concorrência,
desde que os serviços e bens contratados sejam considerados
comuns, ou seja, padronizados. O PL determina que o pregão,
preferencialmente o eletrônico, passa a ser obrigatório
nesses casos.
Segundo o procurador, a carta-convite só
é viável quando os custos com a publicação
de editais for desproporcional em relação
ao valor da licitação.
"É maravilhoso substituir o papel - e as árvores
agradecem - por arquivos digitais disponibilizados pela
internet", comentou. O projeto autoriza a publicação
de editais de licitação exclusivamente pela
internet, o que reduzirá bruscamente os custos dos
órgãos públicos. "Dizem que apenas
20% da população têm acesso à
internet. Mas qual é o percentual que lê diário
oficial, 0,1%? Ninguém tem acesso", afirmou.
Hoje, a publicação em diários
oficiais impressos é indispensável e onerosa.
"Essa é uma das razões que torna obsoleta
a carta-convite. Com os meios eletrônicos, o processo
licitatório tende a se tornar mais transparente,
mais competitivo, mais barato e, acima de tudo, vai gerar
mais economia para os cofres públicos", assinalou
o procurador.
Inversão de fases
A seleção do melhor preço antes da
habilitação dos licitantes ou inversão
de fases, que vigora no pregão e nas licitações
no âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPPs),
poderá ser adotada, de acordo com o projeto, em qualquer
modalidade de licitação. O procurador Lucas
Furtado elogiou a medida. "Não faz sentido perder
tempo analisando a documentação de 50 empresas
[para conferir se atende os requisitos para firmar e cumprir
o contrato] se, ao final, você vai contratar apenas
uma", disse.
O deputado José Eduardo Cardozo
(PT-SP), inclusive, sugeriu que a inversão passe
a ser a regra. "O administrador público que
não a adotar deveria justificar por escrito",
propôs. O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) afirmou
que a legislação de licitações
não é complicada por acaso. E sugeriu que
sejam adotados cadastros nacionais de fornecedores e preços,
para que os gestores públicos tenham parâmetros
claros na hora de contratar. Furtado disse que essa previsão
já está na lei, mas ninguém cumpre.
Seguro
O deputado João Almeida (PSDB-BA) sugeriu que o projeto
preveja um "seguro de performance", a ser pago
pelos licitantes, para assegurar que os contratos com o
Poder Público sejam cumpridos. De acordo com o deputado,
expedientes semelhantes são utilizados no mundo todo.
"Por que não daria certo aqui?", indagou.
Consolidada - 03/04/2007 14h50
Uso do pregão eletrônico em obras é
motivo de divergências
A inclusão de obras e serviços de engenharia
na licitação por pregão eletrônico
foi motivo de divergências na audiência pública
realizada hoje pela Comissão Especial de Licitação
e Contratos. A comissão analisa o Projeto de Lei
7709/07, que modifica a Lei de Licitações
e prevê mecanismos para tornar os processos de compras
mais ágeis.
A diretora de Logística do Banco
do Brasil, Clara da Cunha Lopes, disse que existe espaço
para uso do pregão eletrônico na contratação
de serviços de engenharia. No caso de licitação
de obras de engenharia, no entanto, ela considera que ainda
é preciso uma análise mais detida sobre a
pré-qualificação (verificação
prévia das condições técnicas,
econômicas e jurídicas dos interessados em
participar das concorrências).
O relator da matéria, deputado Márcio
Reinaldo Moreira (PP-MG), vai apresentar seu parecer sobre
o projeto na próxima semana. Ele afirmou, no entanto,
que a decisão sobre obras e serviços de engenharia
deve ser decidida no voto. "Esse talvez seja um dos
principais pontos, e não chegamos a qualquer consenso
sobre ele", disse.
Vantagens do pregão
O secretário de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento,
Rogério Santanna dos Santos, destacou que o pregão
eletrônico é um aliado no combate à
corrupção, por ser mais transparente, e permite
a redução de custos para fornecedores e governo.
"O pregão eletrônico é hoje a modalidade
de licitação mais utilizada e gerou uma economia,
no ano passado, de R$ 1,8 bilhão."
Segundo o secretário, o uso de pregão
gerou, no âmbito do ministério, economia de
25,8% em 2002, 22,7% em 2003, 31,2% em 2004, 27,6% em 2005
e 14% em 2006. Santos informou que essa economia foi possível
pela maior competitividade nas licitações
e pelo acesso facilitado das micro e pequenas empresas no
processo.
Preço inexeqüível
Os participantes da audiência afirmaram que, atualmente,
há dificuldades de definir "preço inexeqüível"
na licitação, o que traz problemas para a
administração pública. De acordo com
a diretora de Logística do BB, há vários
casos de "empresas aventureiras" que entram nos
pregões eletrônicos com preços muito
baixos por não incluírem, por exemplo, os
encargos sociais. "Esse é um ponto que precisa
ser atacado. É fundamental que haja um efetivo acompanhamento
dos contratos e punição dos infratores",
disse.
O deputado Jorginho Maluly (PFL-SP) afirmou
que a pré-qualificação é fundamental
para garantir a conclusão de obras licitadas. Ele
lembrou que, quando foi prefeito de Mirandópolis
(SP), algumas empresas ganharam licitações
e depois paralisaram obras, prejudicando o município.
A audiência de hoje foi a última
realizada pela comissão a respeito do projeto, que
foi apresentado pelo governo e integra o Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC).
Reportagem - Mônica Montenegro/Rádio
Câmara
Edição - Pierre Triboli
Consolidada - 25/04/2007 19h44
Novo texto estende a outros processos mecanismo do pregão
O substitutivo incorpora nos processos de licitação
tradicionais um dos mecanismos que assegura o sucesso do
pregão nas contratações públicas,
que é a inversão de fases. Na tomada de preços
e na concorrência, os fornecedores de bens ou serviços
submetem-se a um processo em que se apura a sua capacidade
financeira, regularidade fiscal e adequação
às demais exigências do edital. Apenas os concorrentes
que forem considerados aptos nessa fase, chamada habilitação,
poderão participar da segunda, em que são
abertas as propostas de preço.
No pregão, ao contrário,
primeiro verifica-se o melhor preço e, só
depois, procede-se à habilitação. O
projeto autoriza que os órgãos públicos
e estatais utilizem-se do mesmo expediente.
A regra não vale para obras de engenharia
que devem ser licitadas por concorrência (acima de
R$ 1,5 milhão, na lei atual; R$ 3,4 milhões,
no projeto); nem para serviços ou compras de grande
vulto.
Para evitar que concorrentes atrapalhem
o andamento da licitação participando da disputa
pelo melhor preço sem ter condições
de vencer a fase de habilitação, o projeto
determina que os concorrentes declarem com antecedência,
sob as penas da lei, que reúnem as condições
de habilitação exigidas no edital. Além
disso, o órgão público terá
que divulgar no edital de abertura o orçamento da
obra ou serviço a ser contratado, para facilitar
a identificação prévia de propostas
inexeqüíveis.
Novos valores
O substitutivo acatou sugestão de vários deputados
e prefeitos que cobraram a atualização dos
valores máximos para contratação por
meio de carta-convite. No texto, o limite passe de R$ 80
mil para R$ 180 mil. A proposta também eleva o teto
para tomada de preços de até R$ 650 mil para
até R$ 1,5 milhão. Acima desses limites, as
licitações devem ser feitas obrigatoriamente
na modalidade concorrência.
Para obras e serviços de engenharia,
os parâmetros são mais elevados. O limite para
carta-convite, nesse caso, sobe de R$ 150 mil para R$ 340
mil nos termos do projeto; para tomada de preços,
o valor sobre de R$ 1,5 milhão para R$ 3,4 milhões.
Só as obras e serviços de engenharia com valor
superior a esse montante teriam que ser licitadas por concorrência.
Rigor
O projeto proíbe empresas cujos donos ou diretores
tiverem sido punidos em licitações de participar
de outros processos desse tipo enquanto perdurarem os efeitos
da punição. A mesma sanção será
aplicada à empresa que entrar na licitação
no lugar de outra para burlar a punição.
A regra vai dificultar a atuação
de empresários que abrem novas empresas para tornarem
sem efeito impedimentos impostos por órgãos
públicos a empresas que descumprem seus contratos
ou deixam de executar obras após serem pagas pelo
Poder Público.
O substitutivo determina que a União
compartilhe com estados e municípios os dados de
seu Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
A medida vai permitir que órgãos das várias
esferas da Federação compartilhem informações
sobre empresas que têm contratos com o Poder Público.
O objetivo é excluir das compras públicas
os maus fornecedores.
Diários oficiais
Prevaleceu na comissão a regra já inserida
no projeto que quebra o monopólio dos diários
oficiais nas publicações de editais de licitação.
Assim, os órgãos públicos poderão
publicar tais documentos apenas no seu site oficial na internet,
desde que esse seja certificado digitalmente por autoridade
certificadora.
O relator, porém, inseriu no texto
um dispositivo que sujeita a validade da nova regra em cada
esfera da Federação a um decreto do chefe
do Poder Executivo correspondente.
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi
Consolidada - 25/04/2007 19h45
Comissão aprova projeto do PAC para acelerar licitações
Sônia Baiocchi
Deputados Tadeu Filipelli (E) e Márcio Reinaldo Moreira
na reunião da comissão
A Comissão Especial de Licitação e
Contratos aprovou substitutivo do deputado Márcio
Reinaldo Moreira (PP-MG) ao Projeto de Lei
7709/07, que reformula a legislação nacional
de licitações e contratos. O presidente da
comissão, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), está
negociando com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia,
a votação do projeto no Plenário já
nesta quinta-feira. A decisão ainda depende da votação
de proposições que estão trancando
a pauta.
A proposta encaminhada à Câmara
pelo Executivo no final de janeiro integra o pacote de projetos
do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
e contém medidas para dinamizar as contratações
públicas. O objetivo é que o poder público
economize tempo e dinheiro com as novas regras. De acordo
com o deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), o projeto
vai dar mais "funcionalidade, rapidez e transparência"
às licitações públicas.
O substitutivo do relator, após
51 dias de trabalho e nove audiências públicas
com 15 entidades, equacionou pontos polêmicos, como
a contratação de obras e serviços de
engenharia por meio de pregão e a flexibilização
da obrigatoriedade de publicação de editais
dos processos licitatórios em diários oficiais
impressos.
O deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) destacou
a habilidade do relator para captar e incorporar no texto
a opinião média dos parlamentares e representantes
dos setores público e privado ouvidos nas audiências.
"Ele soube chegar a um ponto de consenso que permitiu
avançar", ressaltou. "Nem eu esperava que
o parecer fosse aprovado por aclamação",
revelou o relator.
Engenharia
Márcio Moreira adotou uma posição intermediária
entre a proibição do pregão para contratar
obras e serviços de engenharia, defendida pelo Conselho
Federal de Engenharia e pelo setor de construção
civil pesada, e a generalização dessa modalidade
de licitação, defendida por pequenas empresas.
O projeto original do governo não definia a questão,
mas Márcio Reinaldo basicamente alinhou o substitutivo
à jurisprudência do Tribunal de Contas da União
(TCU).
Pelo novo texto, o pregão não
poderá ser utilizado para contratar serviços
técnicos especializados, como é o caso de
projetos arquitetônicos, mas está liberado
para contratação de pequenas obras de engenharia,
que, nos termos do projeto, são aquelas cujo valor
não ultrapasse o valor limite para a carta-convite
em obras e serviços de engenharia (hoje, R$ 150 mil;
R$ 340 mil, no projeto).
Para evitar que empresas "mergulhem"
no preço, baixando suas propostas a um nível
inexeqüível para ganhar a licitação,
e depois pleiteiem a elevação do valor estipulado
por meio de aditivos contratuais, o relator proibiu a revisão
de contratos para realização de obras decorrentes
de pregão. Com isso, as especificações
do projeto deverão ser minuciosamente descritos no
edital. "O pregão só vai poder ser usado
em obras de baixa complexidade", resumiu o relator.
Nos termos do substitutivo, não
poderão ser licitados por pregão serviços
ou compras de grande vulto - aqueles cujo preço ultrapasse
em 25 vezes o valor de R$ 3,4 milhões (na lei atual,
esse valor é de R$ 1,5 milhão).
Consolidada - 02/05/2007 22h55
Câmara aprova prioridade para pregão em licitações
O Plenário aprovou hoje o Projeto de Lei
7709/07, do Poder Executivo, que prioriza o pregão
entre as modalidades de licitação usadas pelo
Poder Público e aumenta os valores máximos
para essas modalidades. A matéria faz parte do Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC) e será
votada ainda pelo Senado.
Nos casos das compras e de serviços
em geral, o substitutivo aumenta os limites da carta-convite
para até R$ 180 mil; da tomada de preços para
até R$ 1,5 milhão; e da concorrência
para acima de R$ 1,5 milhão. Na modalidade concorrência,
são acrescidas a permissão de uso de bens
imóveis e a contratação de parceria
público-privada entre as situações
nas quais ela deve ser usada.
O projeto simplifica ainda a divulgação
dos editais de licitação, que poderá
ser feita exclusivamente por meio da internet.
A versão aprovada foi o substitutivo
do deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), acatado
pela comissão especial que discutiu o projeto em
nove audiências públicas com a participação
de 15 entidades. O objetivo do governo é agilizar
as compras públicas, regidas pela Lei das Licitações
(Lei 8666/93).
Obras de engenharia
O texto aprovado adota um meio-termo entre as posições
contrária e favorável à obrigatoriedade
do uso do pregão nas contratações do
tipo "menor preço". O relator passou a
permitir o uso de pregão para serviços de
engenharia até o valor máximo da carta-convite,
que nesses casos passa a ser de R$ 340 mil. Em contratos
acima desse valor, terá de ser feita uma tomada de
preços (até R$ 3,4 milhões) ou uma
concorrência (obra superior a R$ 3,4 milhões).
Quando o pregão for usado para contratar
obras e serviços de engenharia, eles deverão
ter quantitativos definidos, sem a possibilidade de acréscimos
ou de supressões posteriores à assinatura
do contrato.
O pregão não poderá
ser usado para serviços técnicos especializados,
como emissão de pareceres ou perícias; fiscalização
ou gerenciamento de obras; treinamento de pessoal; ou restauração
de obras de arte e bens de valor histórico.
Outra proibição do substitutivo
para o uso do pregão é quanto aos serviços
e compras de grande vulto, considerados como aqueles com
valor superior a 25 vezes o limite para concorrência
(R$ 85 milhões).
Regras
A modalidade pregão foi criada pela Lei 10520/02,
e a forma mais usada atualmente é a do pregão
eletrônico, no qual a disputa é feita por meio
da internet com troca de informações ao vivo.
É possível aos melhores classificados no quesito
preço fazer lances até a proclamação
do vencedor.
Equipamentos científicos
A única mudança feita em Plenário foi
por meio de uma emenda do deputado Antonio Palocci (PT-SP)
que dispensa de licitação a compra de equipamentos
científicos para serem usados no âmbito da
Lei 10973/04. Essa lei concede incentivos à inovação
e à pesquisa científica e tecnológica
no ambiente produtivo.
A dispensa beneficia principalmente as
instituições científicas e tecnológicas
de universidades públicas, autorizadas a, mediante
remuneração e por contrato ou convênio,
compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos,
materiais e demais instalações com microempresas
e com empresas de pequeno porte em atividades voltadas à
inovação tecnológica.
* Matéria atualizada às 2h02
Tempo real - 02/05/2007 20h27
Relator dispensa licitação para equipamentos
científicos
O relator do Projeto de Lei
7709/07, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG),
acatou há pouco emenda do deputado Antonio Palocci
(PT-SP) que dispensa das licitações a compra
de equipamentos científicos. A dispensa vale para
equipamentos usados no âmbito da Lei 10973/04, que
concede incentivos à inovação e à
pesquisa científica e tecnológica no ambiente
produtivo.
A emenda beneficia principalmente as instituições
científicas e tecnológicas (ICTs) de universidades
públicas. Essa lei autoriza as ICTs a, mediante remuneração
e por contrato ou convênio, compartilhar seus laboratórios,
equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações
com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades
voltadas à inovação tecnológica.
O PL 7709/07 tramita em conjunto com o
PL 146/03 e muda as regras da Lei de Licitações
(8666/93) para agilizar as compras do setor público.
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