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Publicação do Comprasnet
de 23 de Janeiro de 2007
PAC CONTEMPLA ALTERAÇÕES NA
LEI GERAL DE LICITAÇÕES
A proposta de alteração da Lei Geral de Licitações
8.666, de 21 de junho de 1993, integra o conjunto de ações,
projetos, obras e medidas administrativas e legais do Programa
de Aceleração Econômica (PAC) do Governo
Federal.
As modificações propostas na Lei 8.666 visam
adequar as licitações e contratações
governamentais às novas tecnologias da informação.
O objetivo é agilizar os procedimentos, aumentar
a transparência e a eficiência das contratações
governamentais. Essa proposta é uma das medidas fiscais
de longo prazo do PAC que foi lançado no dia 22 de
janeiro, em Brasília, pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva. As alterações propostas permitem
o uso das tecnologias da informação nas contratações
públicas permitindo que todas as contratações
possam ocorrer por meios eletrônicos. Hoje somente
o pregão pode ser realizado pela internet.
Segundo o secretário de Logística e Tecnologia
da Informação do Ministério do Planejamento,
Rogério Santanna, entre outras vantagens, essa mudança
possibilita mais transparência e facilita o processo
de auditoria das compras públicas já que todas
as informações ficam disponíveis eletronicamente.
.A Lei 8.666 precisa ser modernizada porque foi elaborada
em 1993 quando todos os processos eram baseados em papel.,
destacou.
Entre as propostas do novo texto também está
a possibilidade de inversão de fases das compras
públicas. Ou seja, a análise das propostas
de preços passa a ser feita pelo governo antes da
análise da habilitação. Hoje, a Lei
8.666 determina o contrário e isso torna os processos
de aquisição mais demorados. O Pregão,
que já utiliza a inversão das fases, é
a modalidade mais ágil da administração
pública. Enquanto a contratação por
meio de pregão eletrônico leva em média
17 dias, a tomada de preços demora 90 dias e a concorrência
cerca de quatro meses.
Outra proposição que busca dar mais agilidade
às compras é limitar a apresentação
de recursos contra os resultados das licitações.
A legislação atual permite recursos administrativos
em diversos momentos do processo licitatório. Como
o processo fica paralisado até o julgamento de todos
os recursos, a medida visa limitar a um único momento
a possibilidade de contestação. Também
reduz de cinco para dois dias o prazo de apresentação
dos recursos.
.Hoje há uma indústria de recursos e essa
situação é uma grande reclamação
de muitos segmentos empresariais., afirmou Santanna. .Se
uma licitação recebe 20 propostas e a licitação
tem três fases distintas, significa que há
60 possibilidades diferentes de contestação.,
exemplificou. Além de agilizar as licitações,
o secretário disse que essa mudança também
baixa o custo administrativo do Governo. Outra modificação
é o estabelecimento de critérios que levem
em consideração a sustentabilidade ambiental
nas contratações públicas.
A proposta de alteração da Lei 8.666 também
introduz uma fase saneadora para corrigir erros que não
afetam o conteúdo da proposta ou a sua idoneidade
jurídica. Santanna lembrou que erros meramente formais
têm sido objeto de recursos para tirar concorrentes
das disputas. A intenção é disciplinar,
ainda, as penas administrativas que deverão ser aplicadas
aos contratados que lesarem a Administração
por não cumprir com as suas obrigações
junto ao Governo.
Atualmente, essas sanções são aplicadas
somente à pessoa jurídica das empresas e a
proposta vai estendê-las também à pessoa
física de seus responsáveis. Ou seja, não
somente o número do CNPJ, mas também do CPF
dos envolvidos entra para a lista dos que estão impedidos
de fornecer para o governo A medida, de acordo com Santanna,
visa inibir que fornecedores inidôneos, por meio da
abertura de novas empresas, possam continuar aplicando golpes
sucessivos na Administração Pública.
Principais alterações
Obrigatoriedade do uso do pregão nas aquisições
de bens e serviços comuns;
* Possibilidade de inversão das fases licitatórias;
* Utilização de meios eletrônicos em
todas as modalidades de licitação;
* Inclusão de fase saneadora;
* Criação do Cadastro Nacional de Registro
de Preços;
* Diminuição dos prazos e fases recursais
e;
* Substituição da publicação
em Diário Oficial por publicação em
meio eletrônico, via internet
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