Comissão rejeita regras rígidas para licitações
A
Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público rejeitou, na última
quarta-feira (20), proposta do deputado Carlos Nader (PFL-RJ)
de tornar os processos licitatórios da Administração
Pública mais rigorosos em relação aos
participantes.
A intenção do projeto (PL 2961/04) é
vedar a participação, em uma mesma LICITAÇÃO,
de empresas que sejam coligadas; da empresa controladora e
suas controladas; e de empresas cujos sócios ou cotistas
majoritários sejam as mesmas pessoas. Na opinião
do autor, essas limitações trariam maior lisura
às licitações, "muitas vezes prejudicada
por combinações entre os participantes, quer
seja por ofertas previamente 'acertadas' ou por desistências
'encomendadas' de empresas no bojo do processo", afirmou
Nader, concluindo que tais artifícios distorcem a competitividade
desejada.
Rejeição
Ao rejeitar a proposta, o relator, deputado Ricardo Rique
(PL-PB), observou que a legislação vigente -
Lei 8666/93, que disciplina os processos licitatórios
na Administração Pública -, já
elenca os casos de impedimentos à participação
nas licitações. A Constituição
Federal também determina que as exigências nas
licitações devem ser as mínimas possíveis,
de forma a aumentar o nível de competitividade.
"Os consórcios são criados, muitas vezes,
apenas para a participação em um grande processo
licitatório específico, que, por sua complexidade
e/ou vulto, pressupõe a conjugação de
potencialidades diversas, sendo que uma única empresa
dificilmente poderia atender satisfatoriamente, tanto em termos
de excelência técnica como de razoabilidade de
custos", ponderou Rique.
Para licitações comuns, possíveis de
serem disputadas pelas empresas isoladamente, ele considerou
excessivas as restrições sugeridas no projeto,
prevendo que "independentemente das medidas propostas,
sempre haverá a possibilidade de certos "arranjos"
para a manipulação do resultado final".
O
projeto ainda será apreciado na Comissão de
Finanças e Tributação e na de Constituição
e Justiça e de Redação. Se todas rejeitarem
a proposta, ela será arquivada. Se alguma a aprovar,
ela terá de ser votada pelo Plenário.
Reportagem
– Patrícia Araújo
Edição - Patricia Roedel