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Publicação da Agência Câmara de 25
de abril de 2007
Comissão Especial aprova substitutivo
sobre licitação e contratos
Agência Câmara - 25/4/2007
A Comissão Especial de Licitação e
Contratos aprovou há pouco, por unanimidade, o substitutivo
ao Projeto de Lei 7709/07, que fixa novas regras para acelerar
e otimizar as licitações públicas no
âmbito federal, estadual e municipal. A proposta ainda
precisa ser votada pelo Plenário.
O ponto mais importante do substitutivo
é o reajuste dos valores de referência para
os três diferentes tipos de licitação:
carta-convite, tomada de preços e concorrência.
A carta-convite, procedimento mais simplificado, passa a
ser válida para contratações de até
R$ 180 mil (o valor em vigor é de até R$ 80
mil). A concorrência, modalidade mais complexa, hoje
obrigatória para contratações superiores
a R$ 500 mil, só será obrigatória para
licitações acima de R$ 1,5 milhão.
A tomada de preços poderá ser utilizada em
qualquer caso, ressalvados aqueles sujeitos à concorrência.
Uso do pregão
Outro ponto importante é que o projeto
proporciona mais clareza sobre a utilização
de pregão para contratação de serviços
de engenharia. Essa modalidade, nos termos do substitutivo,
só não poderá ser utilizada para contratação
de obras ou serviços de engenharia de maior complexidade.
Serviços de manutenção de elevadores,
reformas e obras que custem até R$ 340 mil poderão
ser contratados pelo pregão.
Outro ponto em destaque no texto é
a possibilidade de publicação de editais de
licitação em sites oficiais dos órgãos
públicos. O relator destacou em seu texto, porém,
que a dispensa da publicação dos editais nos
diários oficiais dependerá de decreto nesse
sentido por parte dos poderes executivos da União,
dos estados e dos municípios. Dessa forma, cada unidade
da Federação poderá decidir se dispensará
ou não a publicação em diários
impressos
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