Servidores que atuam em licitações podem perder sigilo
Os
integrantes das comissões permanentes de licitação
podem perder o direito aos sigilos fiscal, bancário
e telefônico. A mudança foi proposta no Projeto
de Lei 4764/05, do deputado Carlos Souza (PP-AM).
A Lei 8666/93 determina que haja comissões permanentes
nos órgãos públicos que se encarreguem
dos processos de licitação. Essas comissões,
compostas de, no mínimo, três membros, são
responsáveis pela condução dos procedimentos
para aquisições, contratações
e alienações no âmbito da Administração
Pública. As licitações são mecanismos
legais por meio dos quais o poder público busca otimizar
as vantagens quando celebra negócios, por exemplo,
reduzindo os custos, ao comprar, ou alcançando melhores
preços, ao vender.
Ingerência
Os servidores que participam das comissões de licitação
ficam, por vezes, sujeitos à ingerência de pessoas
e empresas interessadas em burlar o processo. Ao obrigar os
membros desses colegiados a abrirem mão de seu sigilo,
o deputado Carlos Souza pretende coibir essa prática.
Para ele, "permanece expressivo o número de denúncias
sobre todo tipo de fraude envolvendo licitações
e contratações públicas", o que
justifica a medida.
Souza entende que a quebra dos sigilos fiscal, bancário
e telefônico dos servidores encarregados das licitações
é importante para proporcionar rapidez na produção
de provas quando houver indícios de irregularidades.
Com a medida, o deputado acredita que está ajudando
a aumentar a responsabilidade dos servidores e o controle
sobre o processo licitatório.
Intimidade
A Constituição garante que todos têm direito
à intimidade e à privacidade. Esses direitos
asseguram que os cidadãos, incluindo os servidores,
mantenham em sigilo as suas contribuições ao
Fisco, as suas movimentações financeiras e o
conteúdo de suas comunicações. O objetivo
é não permitir que a vida das pessoas seja devassada,
perturbando-as moralmente. Há pessoas que se valem
dessas garantias para encobrir práticas ilícitas.
O recurso processual para suspender esses direitos e apurar
eventuais irregularidades é a quebra do sigilo por
via judicial. Em alguns casos, a Receita Federal pode conseguir
quebrar o sigilo de alguns cidadãos sem a intermediação
de um juiz, mas a medida é excepcional, porque a Constituição
determina que as pessoas não sejam privadas de seus
direitos sem o devido processo legal. O Poder Judiciário
só admite o acesso a dados sigilosos de pessoas investigadas
quando há indícios de irregularidades.
Tramitação
O projeto será distribuído às comissões
técnicas para discussão e votação
em caráter conclusivo.
Reportagem
- Evaldo Fernandes
Edição - Wilson Silveira