Projeto restringe licitação de florestas a empresa nacional
Com
mudanças importantes em relação ao texto
original enviado pelo Ministério do Meio Ambiente,
o projeto de lei que prevê a concessão de terras
públicas para exploração florestal deverá
ser votado hoje pela comissão especial encarregada
de discutir o assunto na Câmara dos Deputados. Finalizado
em meio às notícias de aceleração
do desmatamento na Amazônia, o relatório do projeto
diminui os prazos de concessão sugeridos inicialmente
pelo governo e restringe a participação em licitações
das florestas a empresas e organizações não-governamentais
" constituídas sob as leis brasileiras e que tenham
sede no país " .
A
expectativa dos parlamentares é de aprovação,
com tranqüilidade, do substitutivo do relator Beto Albuquerque
(PSB-RS), vice-líder do governo. Em quase dois meses
de trabalhos, a comissão ouviu dezenas de representantes
dos governos federal e estaduais, organizações
não-governamentais e instituições de
pesquisa. O parecer de Albuquerque acolheu 44% das 305 emendas
apresentadas pelos parlamentares, criando um ambiente favorável
para a aprovação do projeto de lei.
Ao
estabelecer um modelo de gestão das florestas, o objetivo
do governo é criar condições para o desenvolvimento
sustentável de áreas como a Amazônia,
abrindo editais para a exploração de madeira
e turismo mediante o pagamento de um " aluguel "
à União. No caso da produção de
madeira, a extração ficará limitada ao
máximo de seis árvores por hectare a cada 30
anos, quando elas atingem a maturidade - algo diferente do
desmatamento, que implica a retirada pura e simples da floresta,
com óbvia perda de biodiversidade.
Em
dez anos, segundo estimativa do Ministério do Meio
Ambiente, poderão ser concedidos 13 milhões
de hectares, correspondentes a cerca de 3% da região
amazônica. A definição das florestas que
poderão ser licitadas, bem como a realização
dos leilões e a fiscalização das áreas
concedidas, ficará a cargo do novo Serviço Florestal
Brasileiro.
O
texto do deputado Albuquerque, entretanto, introduz "
aperfeiçoamentos " em relação ao
projeto original do governo, conforme ele mesmo diz. Além
de restringir às empresas e organizações
não-governamentais nacionais a participação
nas licitações, reduziu de 60 para 40 anos o
prazo de concessão. Na discussão com os especialistas
durante as audiências públicas, não houve
consenso sobre a duração dos ciclos de crescimento
das árvores - a idéia do governo de dar 60 anos
se baseava na perspectiva de permitir a exploração
em dois ciclos diferentes.
Outro
ponto relevante do projeto é a inclusão de um
artigo que possibilita a comercialização de
créditos de carbono, dentro do mecanismo previsto pelo
Protocolo de Quioto, por gestores de florestas que recuperem
(reflorestem) " áreas degradadas ou convertidas
para uso alternativo do solo " .
Albuquerque
também acrescentou um novo fator para a definição
do vencedor das licitações: a maior agregação
de valor ao produto ou serviço florestal na região
da concessão. Para ele, o projeto é inovador
e a atual legislação fracassou no intento de
preservar as florestas brasileiras com base no conceito de
intocabilidade. " Os governos anteriores viraram as costas
para a Amazônia e criaram a lei do não, que só
permitiu o avanço da ocupação ilegal
e da devastação " , afirmou.
(Daniel
Rittner)