Lei de Licitações poderá ser modificada
A
Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4222/04, do deputado
Jorge Alberto (PMDB-SE), que altera a Lei de Licitações
(8666/93), estabelecendo novas normas para a realização
de LICITAÇÃO para execução de
obra pública e prestação de serviços.
Entre as mudanças, o projeto assegura a participação
de representante da instituição financeira oficial
que for financiar a obra nas deliberações da
comissão de LICITAÇÃO. A proposta prevê
também que as obras e serviços só poderão
ser licitados, quando houver projeto básico aprovado,
orçamento detalhado, previsão de recursos para
o pagamento e a obra estiver prevista no Plano Plurianual.
As novas normas propostas ainda estabelecem que a dívida
de obra regularmente executada será imprescritível.
Os valores inscritos em precatório poderão ser
utilizados para compensação de obrigações
tributárias e será assegurada a atualização
monetária pela taxa Selic.
Prazos
e documentação
O projeto ainda modifica o prazo mínimo para o recebimento
das propostas, estabelecendo 45 dias para concurso e concorrência;
30 dias para a tomada de preços; e 5 dias úteis
para o convite. Para a habilitação nas licitações
os interessados deverão apresentar documentação
de habilitação jurídica, qualificação
técnica, qualificação econômica-financeira
e regularidade fiscal.
Jorge Alberto afirma que a proposta coíbe eventuais
manipulações do interesse público, inibindo
a apresentação de propostas que não possuem
outra finalidade senão a de tumultuar o bom andamento
das licitações públicas, quase sempre
com objetivos finais escusos.
A
proposta ainda será distribuída às comissões
técnicas.
Reportagem - Ana Felícia
Edição - Luiz Claudio Pinheiro