Comissão rejeita publicação oficial de cartas-convites
A
Comissão de Trabalho, Administração e
Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 3190/04,
do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que exige a publicação
de avisos contendo os resumos de cartas-convites, em processo
licitatório, por meio de Edital, nos diários
oficiais da União e dos estados e na imprensa.
Para o relator, deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), a exigência
de publicação de convites na imprensa oficial
dificilmente propiciaria um ganho, em termos de divulgação,
"que compensasse o custo adicional de tal providência,
em razão do limitado valor das aquisições
que podem ser efetuadas mediante carta-convite", afirma.
Aumento
de despesas
Fleury também explica que a eventual aprovação
do projeto provocaria "sensível elevação
de despesas com publicação de editais na imprensa
oficial. Uma vez que tanto para concorrência como para
tomada de preços ou para carta-convite passariam a
ser exigidas publicações dos respectivos editais
por três dias consecutivos, em vez de uma única
publicação", disse. Fleury também
acrescenta que não foi apresentada qualquer razão
que pudesse fundamentar a supressão dos concursos e
leilões, "que se afigura contraditória
à extensão da mesma exigência para as
licitações realizadas mediante convite",
afirma.
Tramitação
A proposta será apreciada ainda pela comissão
de Finanças e Tributação; e , caso seja
aprovada, será analisado pela comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Reportagem
- Daniel Cruz
Edição - Ana Felícia