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Publicação da Agência Câmara de 21 de dezembro de 2004

Comissão rejeita publicação oficial de cartas-convites

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 3190/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que exige a publicação de avisos contendo os resumos de cartas-convites, em processo licitatório, por meio de Edital, nos diários oficiais da União e dos estados e na imprensa.
Para o relator, deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), a exigência de publicação de convites na imprensa oficial dificilmente propiciaria um ganho, em termos de divulgação, "que compensasse o custo adicional de tal providência, em razão do limitado valor das aquisições que podem ser efetuadas mediante carta-convite", afirma.

Aumento de despesas
Fleury também explica que a eventual aprovação do projeto provocaria "sensível elevação de despesas com publicação de editais na imprensa oficial. Uma vez que tanto para concorrência como para tomada de preços ou para carta-convite passariam a ser exigidas publicações dos respectivos editais por três dias consecutivos, em vez de uma única publicação", disse. Fleury também acrescenta que não foi apresentada qualquer razão que pudesse fundamentar a supressão dos concursos e leilões, "que se afigura contraditória à extensão da mesma exigência para as licitações realizadas mediante convite", afirma.

Tramitação
A proposta será apreciada ainda pela comissão de Finanças e Tributação; e , caso seja aprovada, será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Ana Felícia

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