Publicação
do Valor Econômico de 21 de agosto de 2006
Nova lei de licitações
quer estimular competição
Mônica Izaguirre
O governo federal está negociando com os Estados
o projeto para alterar a lei de licitações
(8.666/93), que pretende encaminhar ao Congresso depois
das eleições. Para dar mais agilidade aos
investimentos públicos, a proposta inibe e limita
a apresentação de recursos contra os resultados
de processos licitatórios. Por outro lado, permite
a realização de concorrências com oportunidade
de lance para os participantes.
Uma vez abertos os envelopes, quem perdeu teria chance de
refazer sua proposta comercial, cobrindo aquela inicialmente
vencedora. Atualmente, esse tipo de disputa - em que um
concorrente pode cobrir a proposta do outro, pedindo preço
ainda mais baixo - só é possível nos
pregões. Mas essa modalidade de licitação,
criada em 2002 por lei específica, não pode
ser usada para contratação de grandes obras,
só para compras de bens e serviços até
determinado valor. Nas concorrências públicas,
que são outra modalidade, os participantes podem
fazer uma única proposta de preço.
O governo federal quer encaminhar ao Legislativo um projeto
previamente negociado com os Estados, para assegurar tramitação
rápida, informa o secretário de Logística
e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Rogério Santanna. Por isso, decidiu
adotar como ponto de partida das discussões um projeto
do Conselho Nacional de Secretários de Administração
(Consad), orgão que representa os Estados nas negociações.
Ainda há divergências a resolver. "Naquilo
que é fundamental, porém, há consenso",
afirma o presidente do Consad, Geraldo Aparecido Vitto Júnior.
De fato, em entrevistas separadas ao Valor, ele e Rogério
Santanna defenderam exatamente as mesmas mudanças.
Segundo eles, um dos principais objetivos das alterações
pretendidas na lei é "combater a indústria
de recursos" - reivindicação também
levada pela Câmara Brasileira da Indústria
da Construção (CBIC) ao presidente Lula, na
semana passada. O excesso de brechas para contestação
de resultados parciais ou finais das licitações
torna morosos os processos de contratação
de obras públicas, quando não os impede por
anos.
Os responsáveis pela elaboração do
projeto pretendem atacar o problema de três formas.
Uma delas é limitando a um único momento a
possibilidade de contestação, informa Rogério
Santanna. "O recurso só seria possível
na fase final", diz.
Ele lembra que a legislação atual permite
recurso administrativo em diversos momentos, na medida em
que são conhecidos os resultados de cada fase: na
da habilitação dos participantes, na da apresentação
das propostas técnicas (quando é o caso) e
na da apresentação das propostas comerciais
(de preço). Enquanto os recursos não são
julgados, o processo não anda. "Numa licitação
com 20 participantes, são possíveis 60 recursos",
exemplifica Santanna.
Outra forma de evitar que os processos licitatórios
sejam travados desnecessariamente é permitindo a
inversão de fases, possibilidade já adotada
pelas legislações estaduais da Bahia e de
São Paulo, informa Geraldo Aparecido Vitto Júnior.
Quando for de interesse do órgão público
contratante, diz o presidente do Consad, será possível
realizar em primeiro lugar a entrega e abertura das propostas
comerciais, deixando para depois a fase da habilitação.
Isso ajuda porque é na fase da habilitação
que mais surgem recursos. Para reduzir o número de
concorrentes na fase de apresentação dos preços,
as empresas se sentem estimuladas a tentar impedir a participação
das demais logo de saída.
Se a disputa de preço vier primeiro, esse incentivo
desaparece. Quem perder continuará tendo o direito
de questionar o resultado, mas saberá de antemão
que, se substituir o vencedor, terá de cobrar o preço
já determinado. A não ser que a contestação
seja sobre a viabilidade do preço em si. A inversão
de fases ainda economizará tempo, pois os orgãos
licitantes só terão que se preocupar em examinar
a documentação do vencedor e não do
conjunto de participantes, destaca Geraldo Vitto.
Uma terceira forma de reduzir os recursos é permitir
a correção de erros meramente formais nas
propostas e documentação dos participantes,
introduzindo uma fase saneadora, informa Rogério
Santanna. Embora muitos não comprometam em nada as
propostas, esses erros (como, por exemplo, trocar letras
ou uma vírgula por um ponto) têm servido de
pretexto para tentativas de tirar concorrentes da disputa.
O projeto da nova lei de licitações tem outro
objetivo que também foi alvo de revindicações
da CBIC ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
evitar que entrem nas concorrências empresas inidôneas,
que pedem preço baixo só para vencer, sem
se preocupar se a proposta é economicamente viável.
Uma vez contratadas, elas costumam fazer só a parte
da obra que lhe interessa, que é economicamente viável
para elas, e depois abandonam o empreendimento. Até
que o poder público consiga rescindir o contrato
e selecionar novo empreiteiro, a obra fica parada por muito
tempo.
Também já ocorreram diversos casos de descumprimento
de contrato por parte de empresas de serviços, sobretudo
as de limpeza. Algumas não pagaram os funcionários,
jogando um passivo trabalhista para a União. "Até
tribunais já foram vítima desse tipo de empresa",
conta Rogério Santana, do Ministério do Planejamento.
Para ambas as situações, já existe
pena administrativa por descumprimento de contrato. A empresa
fica impedida por dois anos de participar de novas licitações.
Conforme Rogério Santana e Geraldo Vitto, esse prazo
será ampliado, podendo chegar a dez anos.
O projeto de lei ainda estenderá a inabilitação
às pessoas físicas de sócios e representantes,
para evitar que os "picaretas" acabem conseguindo
participar de novas licitações abrindo novas
empresas.
O projeto da nova lei também trará normas
padronizando os procedimentos de inabilitação,
para evitar que as más empresas se reabilitem na
Justiça e para tornar os processos mais rápidos.
A idéia é fazer com que o impedimento saia
antes que o poder público consiga rescindir o contrato.
Hoje, a inabilitação só sai depois
da rescisão.
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