CCJ aprova projeto que regulamenta o seguro-garantia
A
Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei
2851/03, do Senado, que regulamenta o seguro-garantia, pelo
qual a seguradora passa a assumir o risco de inadimplência
de seu cliente. Pela proposta, a nova modalidade de seguro
poderá ser utilizada nas licitações e
contratações feitas pelo Poder Público,
assim como nas relações privadas e nas operações
alfandegárias.
Nos casos de licitação, o segurado é
a administração pública, que terá
direito a eventual indenização. A empresa licitante
ou contratada será o tomador, ou seja, aquele que faz
o pagamento do prêmio à seguradora.
Segurança
jurídica
O relator da matéria na Comissão, deputado Luiz
Antonio Fleury (PTB-SP), afirma que a medida dará segurança
jurídica aos negócios, o que incentivará
as seguradoras a oferecerem o produto no mercado. Ele diz
ainda que não há incompatibilidade entre a proposta
e o atual regulamento do seguro-garantia, elaborado pela Superintendência
de Seguros Privados (Susep).
A proposta recebeu cinco emendas do relator. Uma delas suprime
o artigo que atribui função complementar a órgãos
do Poder Executivo, no caso a Susep e o Conselho Nacional
de Seguros Privados (CNSP). Segundo Fleury, tal medida extrapola
a competência do Congresso em projetos de iniciativa
parlamentar, pois cabe ao Executivo propor mudança
na atribuição de ministérios e demais
departamentos vinculados.
Tramitação
O mérito do projeto foi rejeitado pela Comissão
de Finanças e Tributação. O relator da
matéria na Comissão, deputado Paulo Afonso (PMDB-SC),
afirma que não é necessária norma legal
para a existência e contratação do seguro-garantia.
A proposta agora será encaminhada para apreciação
do Plenário.
Reportagem
- Pierre Triboli
Edição - Ana Felícia