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Publicação da Agência Câmara de 20 de dezembro de 2004

CCJ aprova projeto que regulamenta o seguro-garantia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 2851/03, do Senado, que regulamenta o seguro-garantia, pelo qual a seguradora passa a assumir o risco de inadimplência de seu cliente. Pela proposta, a nova modalidade de seguro poderá ser utilizada nas licitações e contratações feitas pelo Poder Público, assim como nas relações privadas e nas operações alfandegárias.
Nos casos de licitação, o segurado é a administração pública, que terá direito a eventual indenização. A empresa licitante ou contratada será o tomador, ou seja, aquele que faz o pagamento do prêmio à seguradora.

Segurança jurídica
O relator da matéria na Comissão, deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), afirma que a medida dará segurança jurídica aos negócios, o que incentivará as seguradoras a oferecerem o produto no mercado. Ele diz ainda que não há incompatibilidade entre a proposta e o atual regulamento do seguro-garantia, elaborado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A proposta recebeu cinco emendas do relator. Uma delas suprime o artigo que atribui função complementar a órgãos do Poder Executivo, no caso a Susep e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Segundo Fleury, tal medida extrapola a competência do Congresso em projetos de iniciativa parlamentar, pois cabe ao Executivo propor mudança na atribuição de ministérios e demais departamentos vinculados.

Tramitação
O mérito do projeto foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação. O relator da matéria na Comissão, deputado Paulo Afonso (PMDB-SC), afirma que não é necessária norma legal para a existência e contratação do seguro-garantia. A proposta agora será encaminhada para apreciação do Plenário.

Reportagem - Pierre Triboli
Edição - Ana Felícia

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