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Publicação do Governo do Estado do Paraná 16 de setembro de 2005

Lei de licitações vai agilizar e baratear compras e tornar processos mais transparentes

O projeto de lei de licitações que o governo do Paraná enviará à Assembléia Legislativa vai agilizar as compras e as contratações de serviços, possibilitar a fixação de preços cada vez menores, regulamentar e padronizar procedimentos e tornar mais transparentes ainda os processos. A avaliação é dos técnicos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) e da própria titular da pasta, Maria Marta Renner Weber Lunardon.

O projeto foi elaborado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e já tramitou pelo Departamento de Administração de Materiais (Deam), setor da secretaria que cuida de licitações do Poder Executivo. Em duas semanas, segundo anunciou o governador Roberto Requião, o projeto deverá ser encaminhado ao Legislativo paranaense.

Regras próprias - De acordo com Maria Marta, e segundo a justificativa do projeto, a aprovação da lei vai significar a existência, em âmbito estadual, de regras próprias para as compras de produtos e contratação de serviços superiores a R$ 8 mil, que exigem licitação.

Atualmente, a lei que norteia a abertura de processos licitatórios utilizada pelo Estado é a mesma que regula as compras e contratações feitas pelo governo federal (a 8.666/93). Decretos estaduais e outros atos do Executivo ditam regras complementares – como a que exige ampla divulgação dos editais.

No entanto, diz a justificativa do projeto, há casos peculiares de âmbito estadual não abrangidos pela lei 8.666/93. Existem na legislação, conforme esclarece ainda a justificativa, as normas gerais sobre licitações, ou seja, aquelas que devem ser seguidas “por todos os entes da federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios)”. Todavia, esses mesmos entes podem instituir legislação própria, que atenda especificidades, desde que as chamadas normas gerais não sejam infringidas.

“Com esse projeto, o Estado do Paraná passará a ter uma lei que unificará as regras da legislação federal com decretos e outros atos do Executivo estadual hoje em vigor”, destaca a secretária Maria Marta.

“O projeto que está sendo elaborado é bastante completo, abrangente e muito didático. Vai facilitar o trabalho de nós, servidores, e o entendimento por parte da população em geral”, complementa a funcionária pública Maria Carmen Albanske, pregoeira e presidente da comissão de licitações do Deam.

Avanço – O maior avanço previsto é com a chamada inversão de fases. Seguindo o exemplo do modelo adotado pela Bahia, o projeto determina que o primeiro critério para definir quais as empresas classificadas numa licitação seja o preço, e não a documentação para habilitação.

Isso economizará tempo, observa Maria Marta. Hoje há prazos para a análise da documentação de todos os que se inscrevem numa licitação; só depois, parte-se para a concorrência. Com a inversão, dispensa-se a fase da checagem de documentos de todos os inscritos. Basta averiguar apenas daquele que apresentar o menor preço.

Outro destaque que a secretária menciona é o estabelecimento de critérios para a definição do preço máximo e de controle de qualidade dos produtos a serem comprados. O fato de que a lei valerá para o Executivo, o Legislativo e o Judiciário é mais um avanço apontado por Maria Marta. “Haverá uma padronização de procedimentos para os três poderes”, afirma ela.

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Acompanhe alguns pontos previstos no projeto

- Inversão das fases (preço antes da habilitação);
- Regras próprias para pregão eletrônico;
- Validade para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário);
- Mecanismos que garantam transparência em todo o processo, desde a divulgação do edital até a finalização da licitação;
- Possibilidade de leilão público para a venda de bens móveis e imóveis;
- Na definição de lotes e preços, vai ser levar em conta sa peculiaridades de mercados regionais, locais;
- Estabelece que as condições e vantagens de aquisição e pagamento devem ser semelhantes às usufruídas pela iniciativa privada.

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