Condenações por improbidade podem ter cadastro
Ao
completar 13 anos, a lei que estabeleceu as sanções
por improbidade administrativa (Lei 8429/92) pode ganhar um
forte aliado. O Projeto de Lei 5273/05, apresentado pelo deputado
Dimas Ramalho (PPS-SP), cria o Cadastro Nacional de Pessoas
Físicas e Jurídicas Proibidas de Contratar,
de Receber Benefícios ou Incentivos Fiscais ou Creditícios.
Embora a legislação já preveja essa proibição
para aqueles que praticarem improbidade administativa, o controle
da medida é dificultado, pois ela deve ser seguida
pela União, estados e municípios, em todos os
níveis da administração, direta e indireta,
e pelas fundações. "Não existe um
mecanismo de registro da informação sobre a
condenação que sirva a todo o País. Assim,
torna-se difícil evitar contratações
indevidas pelo poder público", explicou Dimas
Ramalho.
Cadastro
A proposta coloca o cadastro sob responsabilidade do Congresso
Nacional que, segundo o deputado, tem o dever constitucional
de exercer o controle externo de todos os órgãos
da União para legalidade e moralidade na gestão
pública. À autoridade judicial caberá
o envio dos condenados, sempre que a decisão transitar
em julgado, para a inserção no cadastro, por
ofício dirigido ao Congresso.
O cadastro deverá ser publicado mensalmente no Diário
Oficial, e estará disponível na página
da internet do Congresso. Será livre a obtenção
de certidão ou a prestação de informação
a qualquer pessoa física ou jurídica sobre dados
constantes do cadastro, assim como a prestação
de informação ao Poder Legislativo.
As inclusões no cadastro também serão
remetidas mensalmente aos Tribunais e Conselhos de Contas
da União, dos estados e dos municípios; aos
Ministérios Públicos da União, dos estados
e do Distrito Federal; e aos órgãos de controle
interno da administração pública.
Licitações
A Lei das Licitações (Lei 8.666/93) também
foi modificada para incluir a exigência de certidão
negativa do cadastro, tanto quando há dispensa de LICITAÇÃO
pública, como para a fase da habilitação
para licitações. Também haverá
consulta prévia ao cadastro para a concessão
de benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito
oficial.
Tramitação
O projeto foi encaminhado à Comissão de Trabalho,
Administração e Serviço Público.
Depois de votado, deve seguir para as comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Após a análise
das comissões, caso seja aprovada, a proposta segue
para o Senado, por tratar-se de projeto com caráter
conclusivo.