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Publicação da Agência Câmara de 15 de junho de 2005

Condenações por improbidade podem ter cadastro

Ao completar 13 anos, a lei que estabeleceu as sanções por improbidade administrativa (Lei 8429/92) pode ganhar um forte aliado. O Projeto de Lei 5273/05, apresentado pelo deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), cria o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Jurídicas Proibidas de Contratar, de Receber Benefícios ou Incentivos Fiscais ou Creditícios.
Embora a legislação já preveja essa proibição para aqueles que praticarem improbidade administativa, o controle da medida é dificultado, pois ela deve ser seguida pela União, estados e municípios, em todos os níveis da administração, direta e indireta, e pelas fundações. "Não existe um mecanismo de registro da informação sobre a condenação que sirva a todo o País. Assim, torna-se difícil evitar contratações indevidas pelo poder público", explicou Dimas Ramalho.

Cadastro
A proposta coloca o cadastro sob responsabilidade do Congresso Nacional que, segundo o deputado, tem o dever constitucional de exercer o controle externo de todos os órgãos da União para legalidade e moralidade na gestão pública. À autoridade judicial caberá o envio dos condenados, sempre que a decisão transitar em julgado, para a inserção no cadastro, por ofício dirigido ao Congresso.
O cadastro deverá ser publicado mensalmente no Diário Oficial, e estará disponível na página da internet do Congresso. Será livre a obtenção de certidão ou a prestação de informação a qualquer pessoa física ou jurídica sobre dados constantes do cadastro, assim como a prestação de informação ao Poder Legislativo.
As inclusões no cadastro também serão remetidas mensalmente aos Tribunais e Conselhos de Contas da União, dos estados e dos municípios; aos Ministérios Públicos da União, dos estados e do Distrito Federal; e aos órgãos de controle interno da administração pública.

Licitações
A Lei das Licitações (Lei 8.666/93) também foi modificada para incluir a exigência de certidão negativa do cadastro, tanto quando há dispensa de LICITAÇÃO pública, como para a fase da habilitação para licitações. Também haverá consulta prévia ao cadastro para a concessão de benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito oficial.

Tramitação
O projeto foi encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Depois de votado, deve seguir para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a análise das comissões, caso seja aprovada, a proposta segue para o Senado, por tratar-se de projeto com caráter conclusivo.

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