Projeto muda
regras de licitações para filantrópicas
A
Comissão de Finanças e Tributação
aprovou, na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei
3740/00, do Senado Federal, que dispensa os órgãos
públicos de realizarem licitações para
a concessão de direito de uso de bens públicos
a entidades religiosas ou filantrópicas sem fins lucrativos.
A proposta altera a Lei 8666/93, que instituiu as normas para
licitações e contratos de administração
pública. A dispensa de LICITAÇÃO, nesses
casos, poderá ser feita pela União, estados,
Distrito Federal e municípios.
De acordo com o projeto, para ser dispensada a LICITAÇÃO,
a entidade filantrópica terá que comprovar destinação
social do bem outorgado, por meio de projeto assistencial
ou social, aprovado pelo órgão da administração
pública responsável pelo bem público.
Proposta
principal
Na mesma sessão, a Comissão de Finanças
e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 1292/95,
que é a proposta principal, e todos os seus apensados.
O PL 1292/95, também de autoria do Senado, determina
que o contratado por intermédio de LICITAÇÃO
deverá informar à administração
pública, no prazo de oito dias, as subcontratações
que realizar.
O relator, deputado João Leão (PL-BA), ao rejeitar
a proposta, alegou que a subcontratação só
é possível nos casos em que a administração
pública permitir. Segundo o relator, não há
interesse objetivo nem conveniência para que a administração
contratante fiscalize as relações da prestadora
dos serviços e suas subcontratadas. Ele argumenta ainda
que a fiscalização só dificultaria e
oneraria a gestão do contrato celebrado.
O
Projeto de Lei 3740/95 foi aprovado pela Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço
Público, que também rejeitou o principal, PL
1292/95 e seus apensados. Os projetos foram encaminhados à
Comissão de Constituição de Justiça
e de Cidadania e deverão ser apreciados pelo Plenário
da Casa.
Reportagem
- Mauren Rojahn
Edição – Paulo Cesar Santos