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Publicação da Agência Câmara
de 12 de junho de 2006
Projeto amplia punição para
crimes ambientais de empresas
O Projeto de Lei 6658/06, do deputado Chico Sardelli (PV-SP),
cria o Cadastro de Crimes contra o Meio Ambiente. Segundo a proposta,
as empresas condenadas em última instância por crimes
ambientais serão incluídas no cadastro e ficarão
proibidas de receber financiamentos e incentivos governamentais
e de prestar serviços a órgãos públicos.
A proposta altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei
6938/81), a Lei de Licitações (8666/93) e a Lei dos
Crimes Ambientais (9605/98). Hoje, a empresa que comete crimes contra
o meio ambiente está sujeita a penalidades como o pagamento
de multas, a prestação de serviços comunitários,
a suspensão das atividades e a interdição temporária.
Certidão negativa
"Falta, nas atuais leis, a proibição de receber
financiamentos de estabelecimentos oficiais de crédito",
argumenta Chico Sardelli. "Também é importante
deixar explícita, na Lei de Licitações, a proibição
de firmar contratos com o poder público", afirma.
A partir da criação do cadastro, só poderão
participar das LICITAÇÕES públicas e obter
os financiamentos de bancos oficiais as empresas que apresentarem
uma certidão negativa de crimes ambientais.
Danos reparados
Para ser excluída do cadastro, a empresa precisará
apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) provas de que cumpriu a pena determinada
e de que o dano ambiental foi reparado.
Se o dano for integralmente reparado, a empresa ficará proibida
de receber financiamento e incentivos do governo ou de ser contratada
por órgãos públicos por três a cinco
anos. Se a reparação do dano for parcial, a proibição
durará dez anos.
De acordo com Chico Sardelli, é importante que as informações
sobre os crimes ambientais e seus agentes estejam facilmente disponíveis.
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