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Publicação da Agência Câmara de 12 de junho de 2006

Projeto amplia punição para crimes ambientais de empresas

O Projeto de Lei 6658/06, do deputado Chico Sardelli (PV-SP), cria o Cadastro de Crimes contra o Meio Ambiente. Segundo a proposta, as empresas condenadas em última instância por crimes ambientais serão incluídas no cadastro e ficarão proibidas de receber financiamentos e incentivos governamentais e de prestar serviços a órgãos públicos.
A proposta altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81), a Lei de Licitações (8666/93) e a Lei dos Crimes Ambientais (9605/98). Hoje, a empresa que comete crimes contra o meio ambiente está sujeita a penalidades como o pagamento de multas, a prestação de serviços comunitários, a suspensão das atividades e a interdição temporária.

Certidão negativa
"Falta, nas atuais leis, a proibição de receber financiamentos de estabelecimentos oficiais de crédito", argumenta Chico Sardelli. "Também é importante deixar explícita, na Lei de Licitações, a proibição de firmar contratos com o poder público", afirma.
A partir da criação do cadastro, só poderão participar das LICITAÇÕES públicas e obter os financiamentos de bancos oficiais as empresas que apresentarem uma certidão negativa de crimes ambientais.

Danos reparados
Para ser excluída do cadastro, a empresa precisará apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) provas de que cumpriu a pena determinada e de que o dano ambiental foi reparado.
Se o dano for integralmente reparado, a empresa ficará proibida de receber financiamento e incentivos do governo ou de ser contratada por órgãos públicos por três a cinco anos. Se a reparação do dano for parcial, a proibição durará dez anos.
De acordo com Chico Sardelli, é importante que as informações sobre os crimes ambientais e seus agentes estejam facilmente disponíveis.

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