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Publicação da Agência Brasil de 10 de março de 2005

Projeto sobre consórcios públicos é aprovado

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei 1071/99, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), que estabelece normas gerais para a celebração de consórcios públicos entre os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) para a realização de objetivos de interesse comum. Os deputados acataram substitutivo do Senado ao projeto, que agora vai à sanção presidencial.
As mudanças previstas no projeto eram um reivindicação antiga de prefeitos que, na prática, já usavam o mecanismo de atuação comum com estados e União, especialmente na área de Saúde. Não havia, no entanto, qualquer legislação sobre o assunto, o que impedia maior eficácia para atuação conjunta dos entes federados e investimentos de recursos públicos nesta modalidade de gestão.
Os consorciados firmarão previamente um protocolo de intenções e posteriormente um contrato. No protocolo, deverão constar a finalidade, o prazo de duração, casos de contratação por tempo determinado e autorização para a gestão associada de serviços públicos, dentre outros aspectos.
O consórcio funcionará por meio de uma pessoa jurídica criada especificamente para esse fim, sob a forma de associação pública se obedecer ao direito público, ou com o atendimento da legislação civil se for de direito privado. No primeiro caso, ele integrará a administração indireta de todos os entes consorciados e, no segundo caso, obedecerá às normas de licitação, contratação de pessoal e outras referentes ao direito privado.

Convênios
De acordo com o texto, para cumprir seus objetivos, o consórcio poderá firmar convênios, contratos, receber auxílios e contribuições. O consórcio de direito público poderá ainda promover desapropriações por necessidade pública.
Na área de saúde, os consórcios deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas reguladoras do Sistema Único de Saúde (SUS).
Rafael Guerra cita como exemplos de sucesso desse tipo de gerência os consórcios intermunicipais de saúde do estado de Minas Gerais, que estariam servindo de paradigma para projetos em outras áreas, como Educação, Meio Ambiente, Segurança, conservação de estradas, Agricultura e outras.

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