Comissão rejeita cadastro para licitação em laboratório
A
Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei
4107/04, da Comissão de Seguridade Social e Família,
que obriga os laboratórios públicos oficiais
a manterem um cadastro permanente de empresas qualificadas
a participar de licitações para compra de matérias-primas,
insumos farmacêuticos, materiais e reagentes para controle
de qualidade. A proposta altera o Estatuto das Licitações
(Lei 8666/93).
De acordo com a relatora, deputada Ann Pontes (PMDB-PA), que
defendeu a rejeição, a proposta amplia exigências
para participação em licitações
públicas justamente em um ramo - o da saúde
– “sobre o qual pesam graves acusações
de manipulação e desvirtuamento da função
pública". A deputada argumenta que os prejuízos
ao interesse público são cada vez maiores em
todas as esferas administrativas. "E sem dúvida
uma de suas mais importantes fontes é a possibilidade
de manipular competições para fornecimento à
administração pública, vício que
poderia ser estimulado com a eventual implementação
da proposição sob análise", afirmou.
Lei
de licitações
Ela lembrou que a Lei das Licitações exige dos
proponentes comprovação de aptidão para
desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto
da licitação. A lei ainda determina a indicação
das instalações, do aparelhamento e do pessoal
técnico adequados e disponíveis para a realização
do objeto da licitação, bem como da qualificação
de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará
pelos trabalhos.
A
proposta, sujeita à apreciação do Plenário,
ainda será analisada pelas Comissões de Finanças
e Tributação; e Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Reportagem
- Daniel Cruz
Edição – Paulo Cesar Santos