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Publicação da Folha de São
Paulo de 06 de abril de 2006
Kassab deve alterar licitações
em SP
DA REPORTAGEM LOCAL
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PFL), deve sancionar
um polêmico projeto que altera procedimentos de licitações
realizadas na cidade. Na prática, inverte a ordem da abertura
dos envelopes nas concorrências públicas da prefeitura
paulistana: os preços oferecidos serão examinados
antes; a proposta técnica, depois.
Hoje, a ordem é oposta. Pela lei de licitações,
a 8.666, aprovada em 1993, o poder público verifica primeiro
quais são as empresas que têm condições
técnicas de executar o serviço ou a obra. E só
depois analisa o preço apresentado.
A proposta, sugerida pelo ex-prefeito José Serra (PSDB),
foi aprovada anteontem em segunda e definitiva votação
pela Câmara Municipal, após acordo entre os lideres
dos partidos.
A assessoria do prefeito não confirmou se ele irá
sancionar ou vetar o projeto. Mas a Folha apurou que, como já
recebeu avaliação positiva preliminar da área
jurídica da prefeitura, a nova lei deverá ser sancionada
por Kassab neste mês e terá efeito prático ainda
neste ano.
Tome-se como exemplo uma licitação hipotética
disputada por dez empresas. Antes, a administração
verificava quais têm capacidade técnica para fazer
a obra. Entre as empresas aptas para executar o serviço,
vencia quem cobrasse o preço mais baixo.
Quando a lei for sancionada, será diferente. A prefeitura
irá abrir em primeiro lugar os envelopes com as propostas
financeiras e selecionar as três mais baixas, desclassificando
o restante.
Se a empresa com o menor valor proposto conseguir provar que está
apta a realizar o serviço, vencerá a licitação.
Caso contrário, a segunda colocada em preço terá
a possibilidade de assinar o contrato, se provar que reúne
condições de executar a obra. Se a segunda colocada
também tiver problemas técnicos, a terceira empresa
irá para análise.
Advogados especializados em licitações divergem sobre
a legalidade dessa lei. O advogado Ariosto Peixoto diz que a proposta
é inconstitucional, pois legisla sobre tema definido pela
lei federal 8.666. Toshio Mukai, doutor pela USP, diz que a "a
lei 8.666 não obriga o poder público a seguir determinada
ordem. Tanto é que o Estado da Bahia já faz esse tipo
de licitação com o preço sendo analisado em
primeiro lugar".
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