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Publicação do Governo do Estado da Bahia de 01 de março de 2005

Bahia sai na frente e já tem nova Lei de Licitações e Contratos

O governador Paulo Souto sancionou hoje (1º) a nova Lei de Licitações e Contratos do Estado da Bahia, que sai publicada no Diário Oficial de amanhã (2). Aprovada pela Assembléia Legislativa durante a convocação extraordinária, a lei, que recebe o número 9433, tem 217 artigos, em um total de 96 páginas. As principais inovações são a inversão de procedimentos, com a abertura dos envelopes de preço antes dos relativos à qualificação técnica, e a desconsideração da personalidade jurídica, para evitar que, tendo sua empresa suspensa por irregularidades em licitações, o empresário abra outra firma e volte a participar de compras públicas.

Segundo o governador Paulo Souto, essas são mudanças fundamentais para a desburocratização. “A partir de agora não iremos perder tanto tempo abrindo inúmeras propostas. Vamos poder, primeiro, analisar o preço e, depois, a documentação, além vetar que se uma empresa tenha um problema com o estado e os seus sócios, por acaso, abrirem outra empresa, venham a participar das licitações”, afirmou.

A nova lei entra em vigor em 90 dias no âmbito do Estado. A íntegra do texto legal já pode ser lida na internet, nos sites www.saeb.ba.gov.br e www.bahia.ba.gov.br. As mudanças foram condensadas em projeto de lei Nº 14.313/05 encaminhado à Assembléia, cujo texto original foi produzido por grupo de trabalho envolvendo representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Administração (Saeb).

Também formaram o grupo de trabalho os procuradores Edite Hupsel, Francisco Borges, Leyla Bianca e Paulo Moreno e o economista Orlando Gomes, pela Secretaria da Administração, com a colaboração especial das procuradoras Ana Lúcia Berbert de Castro e Alzemeri Martins. O anteprojeto passou, ainda, por um processo de atualização, do qual participaram, também, os servidores da Saeb, Janmes Barbosa e Warney Andrade.

A iniciativa baiana resgata o pioneirismo do Governo do Estado na matéria, afirmou o procurador geral do Estado, Raimundo Viana. “A Bahia foi o primeiro estado brasileiro a ter sua própria Lei de Licitação e contratos, em 1973, no governo de ACM”, destacou.

O secretário Marcelo Barros, da Administração, enfatizou que as inovações da lei “constituem avanços, proporcionando menos burocracia e maior controle nas compras públicas”. Sobre a abertura dos envelopes de preços antes dos relativos à habilitação em qualquer processo licitatório, Barros esclarece que se trata de expediente que segue as normas ditadas por instituições internacionais de crédito, como o Banco Mundial, e evita a perda de tempo com avaliação da papelada de todos os concorrentes.

“No modelo convencional, há casos de licitação que duram dois meses, com os servidores avaliando longamente se todas as empresas participantes estão com os documentos em dia. Com a mudança, só vão ser averiguados os documentos dos participantes com os melhores preços”, explicou.

No quesito controle, a desconsideração da personalidade jurídica tem ressonância em outras áreas do Direito, ressaltou a procuradora-chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos, Maria Vitória Tourinho Dantas, que coordenou o grupo responsável pela elaboração do anteprojeto. Segundo ela, o princípio de que a suspensão se aplique, também, às pessoas dos sócios, e não apenas à empresa, já é aplicado na esfera tributária, em que o dono da empresa é responsabilizado pelo pagamento dos impostos.

O mesmo pressuposto é aplicado, também, no Direito do Trabalho, “onde os sócios continuam respondendo pelas obrigações para com os empregados, mesmo quando a empresa original é esvaziada”, explicou a procuradora. No caso das compras públicas, uma empresa suspensa pode ficar até cinco anos sem poder participar de licitações do poder público.

Segundo a procuradora, o grupo de trabalho que elaborou o anteprojeto foi originalmente formado para atualizar a legislação até então em vigor – a lei estadual 4.660, de 1986, estava defasada inclusive com relação às leis federais 8.666/93, de Licitações e Contratos, e 10.520/02, que instituiu o pregão, nova modalidade, já adotada pela Bahia, que permite compras públicas através de leilão de preços.

Outras mudanças

A nova lei dá ênfase, ainda, à disciplina dos convênios; à criação de um órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira dos contratos e convênios no âmbito dos três poderes; à adequação das sanções administrativas; ao maior rigor na atribuição de responsabilidades dos agentes públicos; e dedica uma seção especial à diferenciação técnica entre reajustamento e revisão do contrato.

O texto prevê, inclusive, a possibilidade de reduzir o valor do contrato em caso de diminuição dos preços dos insumos. “Maior moralização e eficiência nos procedimentos licitatórios” é o que se espera das mudanças, dizia a mensagem do governador enviada à Assembléia.

A lei também aprofunda a desburocratização ao instituir uma fase saneadora de falhas, em que, ao contrário do que estabelece a legislação atual, se permite a resolução pelo empresário de pequenas pendências, a exemplo da falta de documentos, cuja apresentação posterior é aceita, desde que a empresa comprove possuir documento pré-existente, caracterizando falha meramente formal. Ou seja, desde que se configure, segundo o texto, “situação fática ou jurídica existente”.

Pregão é modelo

O secretário da Administração, Marcelo Barros, destacou que as inovações introduzidas pelo projeto estão em sintonia com os avanços alcançados pela Bahia na área de compras. “A Bahia foi um dos primeiros estados a adotar as compras eletrônicas, criando, em agosto de 2001, o portal Comprasnet.ba”, disse, lembrando que o portal acaba de conquistar o I Prêmio Nacional de Desburocratização Eletrônica, concedido pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro e Fundação Getúlio Vargas.

“Também já estamos plenamente inseridos na era dos pregões, com R$ 31,2 milhões economizados pelos cofres públicos estaduais desde que a modalidade foi adotada na Bahia, em outubro de 2003, numa economia média de 34%”, afirmou Barros. Ele enfatizou que, a partir de janeiro deste ano, segundo instrução normativa publicada por orientação do governador, todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual passaram a ter a obrigatoriedade de adotar o pregão para licitações e contratos relativos a bens e serviços comuns.

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