Bahia sai na frente e já tem nova Lei de Licitações e Contratos
O
governador Paulo Souto sancionou hoje (1º) a nova Lei
de Licitações e Contratos do Estado da Bahia,
que sai publicada no Diário Oficial de amanhã
(2). Aprovada pela Assembléia Legislativa durante a
convocação extraordinária, a lei, que
recebe o número 9433, tem 217 artigos, em um total
de 96 páginas. As principais inovações
são a inversão de procedimentos, com a abertura
dos envelopes de preço antes dos relativos à
qualificação técnica, e a desconsideração
da personalidade jurídica, para evitar que, tendo sua
empresa suspensa por irregularidades em licitações,
o empresário abra outra firma e volte a participar
de compras públicas.
Segundo
o governador Paulo Souto, essas são mudanças
fundamentais para a desburocratização. “A
partir de agora não iremos perder tanto tempo abrindo
inúmeras propostas. Vamos poder, primeiro, analisar
o preço e, depois, a documentação, além
vetar que se uma empresa tenha um problema com o estado e
os seus sócios, por acaso, abrirem outra empresa, venham
a participar das licitações”, afirmou.
A
nova lei entra em vigor em 90 dias no âmbito do Estado.
A íntegra do texto legal já pode ser lida na
internet, nos sites www.saeb.ba.gov.br e www.bahia.ba.gov.br.
As mudanças foram condensadas em projeto de lei Nº
14.313/05 encaminhado à Assembléia, cujo texto
original foi produzido por grupo de trabalho envolvendo representantes
da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Administração
(Saeb).
Também
formaram o grupo de trabalho os procuradores Edite Hupsel,
Francisco Borges, Leyla Bianca e Paulo Moreno e o economista
Orlando Gomes, pela Secretaria da Administração,
com a colaboração especial das procuradoras
Ana Lúcia Berbert de Castro e Alzemeri Martins. O anteprojeto
passou, ainda, por um processo de atualização,
do qual participaram, também, os servidores da Saeb,
Janmes Barbosa e Warney Andrade.
A iniciativa baiana resgata o pioneirismo do Governo do Estado
na matéria, afirmou o procurador geral do Estado, Raimundo
Viana. “A Bahia foi o primeiro estado brasileiro a ter
sua própria Lei de Licitação e contratos,
em 1973, no governo de ACM”, destacou.
O
secretário Marcelo Barros, da Administração,
enfatizou que as inovações da lei “constituem
avanços, proporcionando menos burocracia e maior controle
nas compras públicas”. Sobre a abertura dos envelopes
de preços antes dos relativos à habilitação
em qualquer processo licitatório, Barros esclarece
que se trata de expediente que segue as normas ditadas por
instituições internacionais de crédito,
como o Banco Mundial, e evita a perda de tempo com avaliação
da papelada de todos os concorrentes.
“No
modelo convencional, há casos de licitação
que duram dois meses, com os servidores avaliando longamente
se todas as empresas participantes estão com os documentos
em dia. Com a mudança, só vão ser averiguados
os documentos dos participantes com os melhores preços”,
explicou.
No
quesito controle, a desconsideração da personalidade
jurídica tem ressonância em outras áreas
do Direito, ressaltou a procuradora-chefe da Procuradoria
de Licitações e Contratos, Maria Vitória
Tourinho Dantas, que coordenou o grupo responsável
pela elaboração do anteprojeto. Segundo ela,
o princípio de que a suspensão se aplique, também,
às pessoas dos sócios, e não apenas à
empresa, já é aplicado na esfera tributária,
em que o dono da empresa é responsabilizado pelo pagamento
dos impostos.
O
mesmo pressuposto é aplicado, também, no Direito
do Trabalho, “onde os sócios continuam respondendo
pelas obrigações para com os empregados, mesmo
quando a empresa original é esvaziada”, explicou
a procuradora. No caso das compras públicas, uma empresa
suspensa pode ficar até cinco anos sem poder participar
de licitações do poder público.
Segundo
a procuradora, o grupo de trabalho que elaborou o anteprojeto
foi originalmente formado para atualizar a legislação
até então em vigor – a lei estadual 4.660,
de 1986, estava defasada inclusive com relação
às leis federais 8.666/93, de Licitações
e Contratos, e 10.520/02, que instituiu o pregão, nova
modalidade, já adotada pela Bahia, que permite compras
públicas através de leilão de preços.
Outras
mudanças
A
nova lei dá ênfase, ainda, à disciplina
dos convênios; à criação de um
órgão central de controle, acompanhamento e
avaliação financeira dos contratos e convênios
no âmbito dos três poderes; à adequação
das sanções administrativas; ao maior rigor
na atribuição de responsabilidades dos agentes
públicos; e dedica uma seção especial
à diferenciação técnica entre
reajustamento e revisão do contrato.
O
texto prevê, inclusive, a possibilidade de reduzir o
valor do contrato em caso de diminuição dos
preços dos insumos. “Maior moralização
e eficiência nos procedimentos licitatórios”
é o que se espera das mudanças, dizia a mensagem
do governador enviada à Assembléia.
A
lei também aprofunda a desburocratização
ao instituir uma fase saneadora de falhas, em que, ao contrário
do que estabelece a legislação atual, se permite
a resolução pelo empresário de pequenas
pendências, a exemplo da falta de documentos, cuja apresentação
posterior é aceita, desde que a empresa comprove possuir
documento pré-existente, caracterizando falha meramente
formal. Ou seja, desde que se configure, segundo o texto,
“situação fática ou jurídica
existente”.
Pregão
é modelo
O
secretário da Administração, Marcelo
Barros, destacou que as inovações introduzidas
pelo projeto estão em sintonia com os avanços
alcançados pela Bahia na área de compras. “A
Bahia foi um dos primeiros estados a adotar as compras eletrônicas,
criando, em agosto de 2001, o portal Comprasnet.ba”,
disse, lembrando que o portal acaba de conquistar o I Prêmio
Nacional de Desburocratização Eletrônica,
concedido pela Federação das Indústrias
do Rio de Janeiro e Fundação Getúlio
Vargas.
“Também
já estamos plenamente inseridos na era dos pregões,
com R$ 31,2 milhões economizados pelos cofres públicos
estaduais desde que a modalidade foi adotada na Bahia, em
outubro de 2003, numa economia média de 34%”,
afirmou Barros. Ele enfatizou que, a partir de janeiro deste
ano, segundo instrução normativa publicada por
orientação do governador, todos os órgãos
e entidades da Administração Pública
Estadual passaram a ter a obrigatoriedade de adotar o pregão
para licitações e contratos relativos a bens
e serviços comuns.