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MP nº 335, de 23 de dezembro de 2006

Foi promulgada a MP nº 335, de 23 de dezembro de 2006, publicada no DOU 26, de dezembro de 2006, que, a pretexto de regularização fundiária de interesse social em imóveis da União, muda a Lei de Licitações:


Art. 3º As alíneas “b” e “f” do inciso I do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

“b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto na alínea “f”;” (NR)

“f) alienação, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;” (NR)

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