Foi promulgada a MP nº 335, de 23 de dezembro
de 2006, publicada no DOU 26, de dezembro de 2006,
que, a pretexto de regularização
fundiária de interesse social em imóveis
da União, muda a Lei de Licitações:
Art. 3º As alíneas “b”
e “f” do inciso I do art. 17 da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“b) doação, permitida exclusivamente
para outro órgão ou entidade da
administração pública, de
qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto
na alínea “f”;” (NR)
“f) alienação, aforamento,
concessão de direito real de uso, locação
ou permissão de uso de bens imóveis
construídos, destinados ou efetivamente
utilizados no âmbito de programas habitacionais
ou de regularização fundiária
de interesse social desenvolvidos por órgãos
ou entidades da administração pública;”
(NR)